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MPF/RJ quer demolição de casas irregulares instaladas na margem do Rio Bananal em Barra Mansa

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) enviou recomendação à S2 Construtora e Incorporadora devido à construção de dois condomínios financiados pela Caixa Econômica Federal na Faixa Marginal de Proteção do Rio Bananal em Barra Mansa. O MPF quer que a construtora realize a demolição de todas as residências na área de preservação e que suspenda todas as obras próximas ao rio até que seja demarcada a faixa de proteção pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

Uma vistoria encomendada ao Inea pelo procurador Rodrigo da Costa Lines, autor da recomendação, constatou em setembro de 2010 que parte dos condomínios Vila Real I e Nova Colônia estão na área de preservação ambiental do Rio Bananal na Estrada Governador Chagas Freitas. De acordo com o procurador, a situação é agravada pela Prefeitura de Barra Mansa, que concedeu a licença ambiental de instalação a um empreendimento que foi construído parcialmente na faixa de proteção do rio.

“O governo municipal de Barra Mansa não apenas se omite no seu dever de fiscalização como vem fomentando de forma irresponsável a ocupação irregular das margens do Rio Bananal, o que provoca danos ao meio ambiente, coloca em risco a vida da população e agrava o problema das enchentes em toda a Bacia do Rio Paraíba do Sul, e requer a intervenção do MPF seja por meio de termo de ajustamento ou ação civil pública”, diz o procurador da República Rodrigo da Costa Lines.

O MPF também expediu recomendações para a Caixa Econômica Federal e a Prefeitura de Barra Mansa, que terão 20 dias para atenderem ao procurador. O Inea foi recomendado a providenciar a demarcação da faixa marginal de proteção de toda a extensão do Rio Bananal a partir de plantas que deverão ser apresentadas pela Prefeitura de Barra Mansa. À Caixa caberá não financiar imóveis junto a leitos de rios até que o Inea realize a demarcação da faixa. Já a prefeitura deverá fiscalizar a Estrada Governador Chagas Freitas coibindo construções irregulares e sem conceder autorizações para novas construções até que seja realizada a demarcação da faixa de proteção.

Fonte: Procuradoria da República no Rio de Janeiro

EcoDebate, 20/01/2011


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