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Filhos de trabalhadores nas Usinas de Santo Antônio e de Jirau continuam sem creche e MPT questiona

Filhos e dependentes de trabalhadores e trabalhadoras das Usinas de Santo Antônio e de Jirau no rio Madeira, com direito a assistência gratuita desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade, continuam sem serviço de creche enquanto seus pais e mães estão nos canteiros de obra. Atualmente, cerca de duas mil crianças na faixa de idade com direito ao benefício constitucional não recebem o atendimento.

Nesta segunda-feira (8/11), o Ministério Público do Trabalho em Rondônia (MPT-RO) reuniu mais uma vez representantes das empresas responsáveis pelas obras das Usinas e também das entidades sindicais para tratar da questão. A Camargo Corrêa S/A responsável pela construção da usina hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira, em Porto Velho, requereu prazo para apresentar manifestação acerca da possibilidade de majorar o auxílio creche firmado em convenção coletiva de trabalho para o patamar de R$ 500,00 e repassar o valor diretamente à creche contratada.

Prazo igual (cinco dias) foi concedido à conselheira tutelar Ângela Maria da Silva Forte, para que junte aos autos em tramitação no MPT relatório acerca dos riscos a que estão submetidas as crianças, filhos de trabalhadores e trabalhadoras das Usinas. Os prazos foram concedidos pelo procurador do Trabalho Aílton Vieira dos Santos em audiência realizada na sede da Procuradoria Regional do Ministério Público do Trabalho, na qual inquiriu representantes das empresas construtoras das Usinas e das entidades sindicais dos trabalhadores.

As empresas foram convocadas pelo MPT para comprovarem a existência de norma coletiva firmada com seus trabalhadores e os das suas subcontratadas, que preveja a oferta do serviço de creche ou auxílio creche aos filhos dos operários que se encontram nas frentes de trabalho de construção das Usinas do Madeira. Sem o benefício, um considerável número de crianças acabam sob os cuidados “às vezes de irmãos com 13 anos de idade”, observa a conselheira tutelar Ângela Fortes.

Conforme a Constituição Federal são assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros de outros direitos que visem à melhoria de sua condição social, assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas (artigo 7º, inciso XXV).

Em relação aos filhos dos trabalhadores nas Usinas de Santo Antônio e de Jirau essa assistência gratuita prevista na norma constitucional não ocorre. Na convenção coletiva de trabalho celebrada no primeiro semestre deste ano de 2010 (entre os meses de abril e maio) os Sindicatos patronal e dos trabalhadores pactuaram que as empresas pagariam R$ 30,00 como auxilio creche, enquanto o preço médio de mercado para o atendimento em creche, por apenas um turno, em média é R$ 250,00, e R$ 500,00 para tempo integral.

Em audiência, o advogado do STICCERO (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil de Rondônia) reconheceu que ter sido um “erro aceitar o valor a título de auxílio creche”, mas a representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Elzilene do Nascimento, disse “que a cláusula com valor de R$ 30,00 passou despercebida” e que, “embora tenha proposto o valor de R$ 130,00, a classe patronal não aceitou”. Por sua vez, a conselheira tutelar Ângela Fortes argumentou que “as responsáveis pela construção das Usinas planejaram tudo, menos que teriam de oferecer o serviço de creche aos filhos dos seus trabalhadores; que desde o início eles sabiam que o contingente de trabalhadores seria de 20 mil ou mais”. Para a conselheira tutelar, “um acordo não substitui uma norma constitucional. Nenhuma lei ou acordo prevalece sobre a Constituição Federal”.

Posição das empresas – Quanto às empresas, o Consórcio Santo Antônio Energia S/A afirma que concede auxílio creche no valor mensal de R$ 638,80 a seus empregados diretos com filhos em idade de zero a seis meses; “mas não impõe às empresas contratadas que concedam o reembolso, nos moldes dos valores que concede, aos seus trabalhadores”. O Consórcio Santo Antônio Civil informa que “por existir convenção coletiva em vigor, não admite rediscutir o benefício (hoje pago no valor de R$ 30,00) antes da data-base, prevista para abril ou maio de 2011.

Também a sociedade empresária Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A entende necessário o de acordo do sindicato patronal. Apenas respondeu ao procurador do Trabalho Aílton Vieira dos Santos que “não tem como manifestar aceitação ou discordância neste momento” quanto à proposta apresentada pelo procurador: a empresa majorar o auxílio creche em R$ 500,00 (valor correspondente a tempo integral) praticado no mercado local e entregá-lo diretamente à creche contratada, embora seu representante na audiência tenha assumido o compromisso de apresentar uma manifestação por escrito no prazo de cinco dias.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre

EcoDebate, 11/11/2010


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