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MPT/CE: Pnad 2009 aponta Ceará em 5º lugar no ranking nacional do trabalho infantil

trabalho infantil
Foto: UOL

Estudo do IBGE revela pequena redução no número de explorados no Estado

O mais recente levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indica que, entre 2008 e 2009, o número de crianças e adolescentes (de 5 a 17 anos) em situação de trabalho no Ceará foi reduzido em apenas 115, saindo dos 293.783 (13,58% da população nesta faixa etária) para 293.668 (equivalente a 13,46%). Apesar da inexpressiva redução, o Estado saiu da vergonhosa terceira posição no ranking nacional para o ainda lamentável quinto lugar, ficando à frente apenas do Tocantins (15,75%), Piauí (15,05%), Rondônia (14,93%) e Santa Catarina (14,46%).

“Os dados apontados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do IBGE, mostram que, na verdade, a mudança de posição do Ceará no ranking se deveu ao fato de a proporção de crianças e adolescentes em situação de trabalho ter crescido frente à população ocupada em outros Estados, enquanto tivemos, aqui, uma redução de 0,12 ponto percentual”, explica o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima.

[Leia na íntegra]Titular da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), no âmbito do Ministério Público do Trabalho (MPT) cearense, ele alerta ser necessário que os gestores públicos, em todas as esferas, intensifiquem a adoção de políticas públicas no sentido de identificar as crianças e adolescentes em situação de trabalho irregular, combater e prevenir a permanência desta chaga social.

O procurador ressalta que, proporcionalmente aos outros estados, o Ceará ainda está em posição pior que a ocupada em 2004 (8º lugar). Em 2005, já esteve na 5ª colocação. Em 2006, foi ao 4º lugar e, em 2007, alcançou a 9ª posição. “Entre 2006 e 2007, o Ceará conseguiu redução muito significativa, quando caiu de 330 mil para 296,5 mil o número de crianças e adolescentes em situação de trabalho no Estado”, recorda.

Ele reconhece que a redução nacional no número de crianças e adolescentes, indicada pela recém-divulgada Pnad, foi aquém do esperado. Em 2008, o Brasil registrava 4.452.301 crianças e adolescentes de 5 a 17 anos, o que representava 10,2% da população nesta faixa etária existente à época. Em 2009, foram apontados 4.250.401, o equivalente a 9,79%. “Na prática, significa que foram tirados de situação de trabalho precoce 202.015 pequenos trabalhadores”, observa. Em 2006, o País detinha 5,1 milhões de crianças e adolescentes trabalhando, número que caiu para 4,8 milhões em 2007.

Apesar de tanto o Estado quanto o País estarem registrando reduções gradativas no número de menores de 18 anos em situação de trabalho, a lentidão com que este processo tem se desenvolvido pode ameaçar, segundo Antonio de Oliveira Lima, o cumprimento dos compromissos firmados pelo Brasil com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) de zerar, até 2015, as piores formas de trabalho infantil e, até 2020, todas as formas de exploração do trabalho precoce.

Uma ressalva que ele faz ao estudo, porém, se refere aos adolescentes entre 14 e 17 anos, identificados como em situação de trabalho. Isso porque, embora a legislação brasileira autorize, com ressalvas, o trabalho nesta faixa etária (entre 14 e 15 anos, apenas na condição de aprendiz, e entre 16 e 17 anos, desde que não seja trabalho perigoso, penoso, insalubre ou após 22 horas), a Pnad ainda não apresenta números de forma a diferenciar as situações legais das ilegais. “É preciso, neste caso, para ter uma dimensão mais exata da realidade nestas faixas etárias, cruzar as informações com dados do Caged e dos sistemas que tratam da inclusão de aprendizes no mercado de trabalho”, justifica o procurador.

Faixa entre 5 e 14 anos preocupa mais – De acordo com o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, os números apontados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), do IBGE, divulgados há poucos dias e coletados no final de 2009, preocupam, principalmente, quanto à população ocupada na faixa etária de 5 a 14 anos. É neste universo que se encontram 122.349 pequenos cearenses em situação de trabalho (7,41% da população com esta idade), enquanto no País chegam a 1.380.489 (equivalente a 4,18%).

“Se considerarmos apenas a faixa etária de 5 a 14 anos, o Ceará ocupa a quarta colocação, em vez da quinta posição que detém no ranking nacional que se estende de 5 a 17 anos”, compara. E acrescenta: “Além disso, é preciso considerar que a legislação brasileira proíbe totalmente o trabalho até os 13 anos de idade”. Conforme a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dos 14 aos 15 anos, o trabalho é permitido somente na condição de aprendiz (o que exige o atendimento a uma série de exigências formais).

Entre 16 e 17 anos, a legislação brasileira autoriza o trabalho, desde que não se dê em condições perigosas, insalubres, penosas ou em horário noturno (após as 22 horas). “Os cuidados que a legislação observa objetivam garantir à criança e ao adolescente o direito a um desenvolvimento físico, social e mental saudável e o direito ao lazer, à saúde, à educação e à convivência familiar e comunitária”, argumenta Antonio de Oliveira Lima.

O procurador insiste que, apesar dos esforços que as diversas entidades que atuam em defesa dos direitos da criança e do adolescente têm empreendido, a superação do trabalho precoce ainda enfrenta como grandes obstáculos a fragilidade das políticas públicas e a barreira cultural. “Como se não bastassem as insuficientes ações governamentais voltadas ao combate e à prevenção do trabalho infantil, ainda percebemos, por parte de muitas famílias e da sociedade, uma tolerância muito grande com a exploração da mão-de-obra de crianças e adolescentes”, alega.

Ele afirma que aceitar a situação de miséria em que ainda vivem muitas crianças e adolescentes como justificativa para a permanência do trabalho precoce significa legitimar a repetição, nas várias gerações, de um ciclo infinito de pobreza. “É preciso ter a clareza de que é responsabilidade da família, do Estado e da sociedade, nesta ordem, zelar para que as crianças e adolescentes tenham seus direitos garantidos com prioridade. Querer que a criança venha a sustentar a família é uma inversão total desta lógica”.

POSIÇÃO CEARENSE NO RANKING NOS ÚLTIMOS QUATRO ANOS

2006 – 4º lugar – 329.930
2007 – 9º lugar – 296,5 mil
2008 – 3º lugar – 293.783
2009 – 5º lugar – 293.668

O QUE DIZEM AS LEIS

Constituição Federal:
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social;
XXXIII – proibição de trabalho, noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Ceará

EcoDebate, 21/09/2010

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