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MPF recomenda que Ibama apure denúncias contra superintendente do órgão em São Paulo

MPF recebeu denúncias de funcionários do órgão de que decisões do Ibama em São Paulo podem ter beneficiado empresas

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) recomendou ao presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que determine a instauração de procedimento administrativo para apuração da responsabilidade da superintendente do órgão em São Paulo e de outros funcionários, em irregularidades que teriam beneficiado pelo menos cinco empresas. Para o MPF, o órgão deve analisar, inclusive, a possibilidade de afastar a superintendente enquanto durarem as apurações.

A denúncia feita ao MPF/SP provocou a abertura de inquérito civil público para apurar os fatos. Um dos casos relatados foi a desconstituição da interdição do porto de Santos por falta de licença ambiental, determinada por três fiscais do órgão no último dia 7 de julho. A interdição foi suspensa em apenas três horas pelo próprio Ibama, que afirmou que a medida administrativa foi “resultado de iniciativa isolada” dos fiscais, que foram afastados de suas funções e estão sendo investigados internamente.

“Diante da notícia de tais fatos, há fortes indícios de que a atuação de Analice de Novais Pereira tem prejudicado o andamento dos processos de fiscalização em trâmite no Ibama, com práticas de perseguição de servidores e outras lesivas à transparência e à moralidade administrativa”, afirma a procuradora da República Inês Virgínia Prado Soares, autora da recomendação.

O MPF considera que há possibilidade de que a superintendente possa interferir no andamento de instrução de eventual procedimento administrativo que investigue sua conduta. Por conta disso, além da abertura de uma investigação no âmbito do Ibama, o MPF recomenda que seja analisada a possibilidade de se aplicar, no caso, o artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a possibilidade de afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, pela autoridade judicial ou administrativa competente, para a instrução do procedimento administrativo.

O MPF pede que seja encaminhada no prazo de dez dias, contados a partir do recebimento do documento, resposta por escrito e fundamentada acerca das providências adotadas para o cumprimento da recomendação.

Informe da Procuradoria da República em São Paulo, publicada pelo EcoDebate, 03/09/2010

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