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Artigo

Efeito estufa e mudanças climáticas (parte 3): Protocolo de Quioto e Mercado de Carbono, artigo de Marjorie D. A. Rodrigues

[EcoDebate] O artigo anterior abordou importante medidas adotada a partir da Eco-92, dentre as quais, o Inventário nacional de emissões e remoções antrópicas de gases de efeito estufa (GEE) cujo objetivo principal era de manter até o ano 2000 as emissões de GEE dos países industrializados, nos mesmos níveis daquelas ocorridas em 1990. Desde a Eco-92 repercutiram alguns indícios de que o clima mundial já estava sofrendo alterações e em 1997, durante a COP-3, foi adotado o Protocolo de Quioto, um grande avanço no combate ao efeito estufa.

De acordo com o Protocolo, foi proposto que os países do Anexo 1, industrializados, reduzissem suas emissões de GEE durante o período de 2008 a 2012 em pelo menos 5,2% das emissões de 1990. Para que o referido Tratado Internacional entrasse em vigor era necessário que 55% dos países responsáveis por 55% das emissões ratificassem tal documento. No período em que esteve aberto a assinaturas, entre março de 1998 a 1999, o Protocolo foi assinado por 84 países. Somente em 2004, com a adesão da Rússia, o Protocolo de Quioto contabilizou os 55% de países membros da Convenção que entregaram a ratificação, aceitação, aprovação e acessão, entrando em vigor em fevereiro de 2005.

O Protocolo estimula que os países do Anexo 1 promovam o desenvolvimento sustentável através dos mecanismos de Implementação Conjunta, Comércio de Emissões e Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL). Esses mecanismos de diminuição das emissões devem ocorrer por meio de aumento da eficiência energética, pesquisa e uso de novas fontes de energias, investimentos em tecnologia para sequestro de carbono, recuperação ou tratamento de resíduos para menor emissão de metano, incentivos ou subsídios para todos os setores diminuírem as emissões de GEE e de gases do Protocolo de Montreal.

O mecanismo de MDL, proposto pelo Brasil à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, consiste em considerar que por ser um problema global, os gases de efeito estufa podem ser evitados ou retidos em qualquer lugar do mundo, uma vez que os benefícios também serão mundiais. Dessa forma, o MDL permite que todos os países signatários do Protocolo participem dos projetos de crédito de carbono, os quais podem ser certificados nos países em desenvolvimento e vendidos através das reduções certificadas de emissões (RCEs) para que os países desenvolvidos cumpram suas metas.

Mercado de carbono
Os mecanismos de MDL usados para obter créditos de carbono são projetos que visam evitar a emissão ou reter gases de efeito estufa, relacionados no Protocolo de Quioto, por meio de: produção e uso de combustíveis renováveis; substituição de práticas agrícolas como a queimada da cana-de-açúcar para facilitar a colheita; geração de energia eólica e solar; eficiência energética; reflorestamento; melhorias em infra-estrutura de transporte e plantas industriais; geração de hidrelétrica; entre outras.

Para ser aprovado, o projeto precisa ter participação voluntária pelas partes envolvidas; benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo relacionados à mitigação do clima; e redução de emissões adicionais que não ocorreriam na ausência do projeto. Também deve cumprir uma série de critérios, estabelecidos em 2001 por um Conselho Executivo, que consiste em sete etapas aprovadas e validadas uma a uma. No Brasil, o responsável pela verificação e aprovação é a Comissão Interministerial de Mudança Global (CIMGC) do Clima, representando a Autoridade Nacional Designada (AND).

No mercado de carbono, cada tonelada de gás carbônico reduzida ou sequestrada equivale a um crédito de carbono, sendo que os outros gases de efeito estufa também podem ser convertidos em créditos fazendo o cálculo segundo sua equivalência perante o dióxido de carbono(CO2). Em São Paulo, a Bolsa de Mercadorias e Futuro (BM&F) já possui um instrumento de trading de RCEs. Também é possível registrar projetos de MDL para negociação no mercado, de forma transparente e organizada, por meio do convênio com o Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Entretanto, cabe ressaltar que não existem regras específicas de mercado no Brasil para a comercialização dos créditos de carbono, podendo essa ser realizada normalmente, nos termos da oferta/demanda, sem haver a necessidade de registro em Bolsas ou de algum ambiente específico para tanto.

No mais, diante de dificuldade de cumprir todos os critérios, países não signatários do Protocolo de Quioto ou que não precisam reduzir suas emissões podem participar do mercado voluntário. A Bolsa do Clima de Chicago, é um exemplo de mercado voluntário auto-regulável que negocia as RCEs, assim como o The Gold Standard (WWF) e o Voluntary Carbon Standard (VCS), atualmente, mais procurados e com mais credibilidade. Mesmo nesse mercado paralelo os projetos precisam ser certificados, porém com critérios menos rigorosos que o de Quioto.

No próximo e último artigo da série sobre efeito estufa e mudanças climáticas irei tratar sobre o GHG Protocol e os inventários empresariais.

Marjorie D. A. Rodrigues é Bióloga e Mestre em Sanidade, Segurança Alimentar e Ambienta. Atualmente está cursando Especialização em Engenharia Ambienta na Unicampl. Trabalha na PRANA Ambiental, assessoria que oferece serviços de adequação ambiental com ênfase em sustentabilidade, buscando compatibilizar a proteção do meio ambiente com desenvolvimento econômico. Saiba mais em http://www.ambienteprana.com.br e http://www.ambienteprana.blogspot.com. Para ler os Artigos anteriores, publicado no Portal EcoDebate, acesse [Parte 2] e [Parte 1].

EcoDebate, 31/08/2010

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