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TSE decide que Ficha Limpa vale para condenados antes da lei

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite de ontem (17), que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada para pessoas que foram condenadas antes que ela entrasse em vigor, no dia 4 de junho. Seis ministros acompanharam o voto do relator, que ressaltou que inelegibilidade não é uma pena, e sim uma condição que deve ser verificada no momento de registro da candidatura. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello não votou com o relator.

O tribunal se posicionou após consulta feita pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), que formulou seis perguntas. A primeira questão era sobre a aplicabilidade da lei já neste ano, que já havia sido respondida afirmativamente pelo tribunal na semana passada.


As outras questões, respondidas afirmativamente pela maioria, tratavam sobre a abrangência da lei, questionando se ela se aplicava a processos iniciados antes de sua vigência, ou a processos em tramitação, já julgado ou em grau de recurso, onde se decidiu com a lei então vigente.

Outra pergunta questionava se a lei pode retroagir para agravar a pena de elegibilidade aplicada conforme lei anterior, já que o período em que a candidatura fica impedida passou de 3 para 8 anos. Por fim, a última pergunta queria saber se a nova lei pode estabelecer inelegibilidade antes do trânsito em julgado.

Já o ministro Marcelo Ribeiro disse que em alguns casos a inelegibilidade deve ser tratada como pena, e por isso, fez um voto com várias ressalvas.

Reportagem de Débora Zampier, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 18/06/2010

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8 thoughts on “TSE decide que Ficha Limpa vale para condenados antes da lei

  • Era essa única resposta que esperávamos do TSE, nem mais nem menos!!!

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