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Ibama: Mais uma fraude com carvão vegetal é descoberta no Paraná

Carvoaria ilegal, em foto de arquivo MMA
Carvoaria ilegal, em foto de arquivo MMA

O trabalho de análise das transações no sistema eletrônico de controle de fluxo de produtos florestais do Ibama, o Documento de Origem Florestal (DOF), resultou na descoberta de mais um esquema de fraudes no Paraná. Dessa vez, o que chamou a atenção foi a movimentação de créditos de carvão vegetal de empresas paranaenses para uma empresa no Mato Grosso do Sul. Na emissão dos DOF, os documentos que devem acompanhar as cargas de produtos florestais, placas de carros, motos e até mesmo de veículos inexistentes eram inseridas no sistema como se estes estivessem transportando grandes volumes de carvão.

As multas aplicadas até o momento às empresas envolvidas na inserção de dados falsos no sistema somam R$ 2.138.500,00. Este esquema fraudulento movimentou 3.795 metros de carvão (mdc) em créditos virtuais no sistema DOF desde 2008. A empresa que recebia os créditos, no MS, é fornecedora de carvão para siderúrgicas. A suspeita é de que os créditos negociados serviam para esquentar carvão produzido a partir do desmatamento ilegal no MS.


A inserção de placas de carros e motos como veículos transportadores de carvão nos DOF emitidos indica que somente os créditos foram movimentados no sistema eletrônico, sem que houvesse carga de carvão transportada. Chama atenção a capacidade de organização das empresas envolvidas no caso, são oito empresas sediadas em quatro cidades diferentes, três delas no PR e uma no MS.

“As oito empresas se associaram para o cometimento de infrações ambientais com o objetivo de fraudar o sistema DOF e com isso obter saldo virtual para acobertar o transporte de carvão sem origem comprovada”, afirma o chefe substituto da fiscalização do Ibama no Paraná, Michel Kawashita. “Estamos analisando as movimentações suspeitas no sistema, e as empresas que estão fraudando o DOF, achando que lucram com isso, terão as suas fraudes descobertas, pois o sistema permite o rastreamento e o controle das transações, os responsáveis devem responder por isso não só administrativamente, mas também na esfera criminal”, concluiu.

Texto de Christian Dietrich, Ascom/Ibama/PR, publicado pelo EcoDebate, 11/06/2010

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