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Notícia

Partidos e entidades rejeitam substitutivo do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) de reforma do Código Florestal

Presidente da comissão especial, deputado Moacir Micheletto acredita na votação do texto pelo Plenário da Câmara neste semestre.

O substitutivo do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) aos projetos que reformam o Código Florestal (Lei 4.771/65) foi duramente criticado em notas técnicas apresentadas nesta quarta pelo PV, Psol e pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União. O parecer agradou a bancada ruralista, mas recebeu críticas duras dos parlamentares e das entidades ambientalistas. A avaliação dessas entidades é que o texto representa um retrocesso na proteção ambiental.

Aldo Rebelo terminou de ler seu relatório ao Projeto de Lei 1876/99 e seus apensados nesta quarta-feira. Por acordo entre os ambientalistas e a bancada ruralista, ficou acertado que os pedidos de vista e a apresentação de emendas só serão feitos na reunião da próxima terça-feira (15).


O presidente da comissão especial, deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR), acredita na votação do texto na comissão até dia 23, ainda a tempo de ser analisado pelo Plenário da Câmara neste semestre. “Conversamos com o presidente Temer; deverá haver um acordo entre os líderes para ver se há possibilidade, inclusive, de aprovação ainda nesse primeiro semestre. O presidente da Casa assumiu o compromisso de pautar, desde que haja concordância.”

Já o coordenador da Frente Parlamentar* Ambientalista, deputado Sarney Filho (PV-MA), não vê chance de acordo para a votação do parecer.

Reserva legal
Um dos pontos mais criticados é a ampliação da autonomia dada aos estados para legislar sobre meio ambiente. O texto do relator delega a estados e municípios a prerrogativa de fixar os limites de Áreas de Preservação Permanente (APPs)** e reservas legais***. Aldo Rebelo afirmou que cada estado tem especificidades que devem ser respeitadas. E citou como exemplo a Amazônia, “com 98% de vegetação nativa, falar em Reserva Legal de 80% não afeta muito os produtores, mas o mesmo não acontece em São Paulo, com 4,5% de área nativa”. “A realidade não é ideal, há circunstâncias que levaram à situação atual e devem ser consideradas para não inviabilizar a produção e os municípios”, disse.

O coordenador da campanha de Amazônia do Greenpeace, Paulo Adário, lembrou que só com a liberação de reserva legal das propriedades em até quatro módulos de extensão, ficarão liberados para desmatamento mais 85 milhões de hectares. Hoje, o desmatamento atinge 73 milhões de hectares.

O cálculo do desmatamento potencial deve levar em conta que, mesmo as propriedades de médio e grande porte também estão isentas de manter reserva legal em seus primeiros quatro módulos, a exemplo do que ocorre com o Imposto de Renda. Todos os contribuintes são isentos até R$ 1499,15. A partir daí, quem ganha mais, terá a alíquota correspondente incidente sobre cada faixa.

Para o PV, fica ainda mais grave a questão, ao se considerar que cada estado tem um padrão de módulo rural que pode ir de 1 até 100 hectares, com variações dentro do próprio estado, como o Amazonas, que tem de 20 até 100 hectares. Assim, essa isenção pode atingir propriedades com centenas de hectares.

Ainda com relação às reservas legais, Psol e PV discordam da liberalidade de permitir ao proprietário decidir onde será a reserva. Nas notas, os partidos afirmam que essa determinação deve ser feita a partir de critérios técnicos.

Anistia
O PV também discorda da permissão para que produtores, mesmo que tenham infringido a lei, possam continuar com suas atividades na reserva legal ou nas APPsSão faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em áreas de preservação permanente (APPs). As APPs são previstas pelo Código Florestal. Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente. até a elaboração do Programa de Regularização Ambiental.

Quanto à regularização, o PV defende a data máxima de 21 de setembro de 1999 para a anistia e não 22 de julho de 2008. Isso porque 2008 é a data da segunda regulamentação da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98), mas essa lei já havia sido regulamentada em 1999. Em inúmeras outras passagens, o partido questiona a data de referência de 2008.

Aldo Rebelo reafirmou que é preciso mudar o Código Florestal para tirar da ilegalidade pessoas que não cometeram crime algum. Ele disse que o ideal seria regularizar a situação dos produtores rurais de acordo com a legislação atual, porém, assinalou, isso seria desconsiderar as realidades econômico-sociais.

Autonomia dos estados
Para o Psol, o substitutivo de Rebelo descumpre a Constituição ao retirar da União a competência para fixar as regras gerais e a segurança ambiental. Os procuradores de justiça explicam que há distorção da regra de legislação concorrente porque essa pressupõe que a União traça os limites e os estados poderiam somente ampliar a proteção, não restringi-la.

Aldo Rebelo afirmou que a autonomia é relativa e está subordinada às normas federais de proteção da reserva legal e da faixa mínima de preservação das margens de rio. “Primeiro, os estados não terão liberdade absoluta. Os estados terão liberdade respeitando a lei federal, que exige 20% de proteção na Mata Atlântica, 35% no Cerrado e 80% na Amazônia”, disse.

Como o próprio relator admitiu ao ler seu voto, há dúvidas se a redução da área a ser preservada às margens dos rios e riachos não afetaria a proteção ambiental mínima necessária para o cumprimento da função biológica de uma APP.

O relator explicou que ouviu de muitos especialistas o argumento de que pequenos fragmentos de áreas seriam insuficientes para a reprodução da vida. Rebelo propôs a redução de APP obrigatória de 30 para 15 metros, podendo ser reduzida à metade, para rios com até 5 metros de largura. Os números são crescentes até 500 metros para cursos d’água com até 600 metros de largura. Esses limites poderão ser reduzidos à metade pela legislação estadual o que, de acordo com o relator, não prejudicará as matas ciliares.

Rebelo apontou essa questão como um exemplo da necessidade de flexibilização. Ele contou que recebeu mensagem de um pequeno produtor que tinha seis riachos em sua propriedade. Manter os limites atuais, disse, seria inviabilizar o uso econômico da propriedade.

Íntegra da proposta: PL-1876/1999

Reportagem de Vania Alves e José Carlos Oliveira, da Agência Câmara, publicada pelo EcoDebate, 10/06/2010

Saiba mais:
*Frente Parlamentar: É uma associação suprapartidária de pelo menos 1/3 dos integrantes do Poder Legislativo Federal destinada a aprimorar a legislação referente a um tema específico. As frentes parlamentares estão regulamentadas pelo ato 69/05, da Mesa Diretora. Toda frente tem um representante oficial. As frentes podem utilizar o espaço físico da Câmara, desde que suas atividades não interfiram no andamento dos outros trabalhos da Casa, não impliquem contratação de pessoal nem fornecimento de passagens aéreas.

** Áreas de Preservação Permanente (APPs) :São faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em áreas de preservação permanente (APPs). As APPs são previstas pelo Código Florestal. Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente.) e

*** Reservas legais: Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: – Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; – Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas..

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