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MPRJ prepara campanha para receber donativos e cobra dos Municípios planejamento e ações de drenagem, controle de ocupações irregulares e melhor destinação do lixo

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em razão dos temporais que afetaram o Estado do Rio de Janeiro, receberá doações a serem encaminhadas à Defesa Civil para distribuição às vítimas, na portaria do edifício-sede, situado na Avenida Marechal Câmara, 370, térreo, no período das 10h às 17h.

Os donativos também poderão ser entregues nas sedes da Coordenação do CRAAI Niterói (Rua Visconde de Sepetiba, 935, Edifício Tower 2000, 7º andar, Centro, Niterói); e da Coordenação do CRAAI São Gonçalo (Rua Coronel Serrado, 1000, 7º andar, Zé Garoto, São Gonçalo).

“O Ministério Público está solidário com a população fluminense neste grave momento. A Instituição está se mobilizando para receber donativos de seus Membros e servidores e, também, abrindo as portas para a contribuição da população em geral”, afirmou o Procurador-Geral de Justiça, Cláudio Lopes.

Já visando a apurar a implementação e a regularidade de eventual plano de identificação, monitoramento e contenção de áreas de risco por parte do Poder Público nos Municípios, o MPRJ, por intermédio dos Promotores de Justiça que atuam nas Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania e de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital e do Núcleo Niterói, está instaurando vários inquéritos civis.

As linhas de investigação (ver abaixo) que o MPRJ seguirá para identificar e solucionar os problemas dizem respeito à drenagem urbana, ao controle de ocupações e áreas de risco e à destinação do lixo. Será apurada, ainda, a responsabilidade dos agentes públicos nos desastres. Os Promotores buscarão medidas de eliminação de áreas de risco e de ordenação do uso e ocupação do solo, bem como fiscalizarão os contratos e recursos destinados à reestruturação emergencial dos Municípios.

O MPRJ verificará, também, a possível ilegalidade de licenças de construção ou mesmo omissão no exercício do dever de fiscalização e ordenação do território e, ainda, as políticas públicas de planejamento urbano. O Ministério Público acompanhará as atuais medidas de identificação e remoção da população em situação de risco, assim como as políticas orçamentárias já executadas e previstas para o planejamento urbano mais adequado e a realocação emergencial da população em áreas de risco.

“Estamos, desde o início da semana, acompanhando as ações emergenciais a cargo das equipes de socorro e reunindo informações sobre o histórico e causas da tragédia, bem como acerca das medidas efetivamente adotadas e os projetos de solução. Com base em uma visão global do problema, podemos dar continuidade às ações no sentido de exigir dos Municípios o planejamento adequado e sua efetiva implementação, seja quanto aos sistemas de drenagem, de controle de ocupações irregulares e de disposição do lixo urbano”, afirmou o Promotor de Justiça Murilo Bustamante, Subcoordenador de Meio Ambiente do 6º Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania, do Consumidor e Proteção ao Meio Ambiente e Patrimônio Cultural.

De acordo com Bustamante, a exemplo do que foi feito no Município de Angra dos Reis, que celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelecendo um cronograma de ações e intervenções, o Ministério Público está chamando os Poderes Executivos Municipais à responsabilidade, dando a oportunidade de ajustamento de suas condutas.

O Ministério Público, também a exemplo do posicionamento adotado no início do ano, quando ocorreu a tragédia em Angra dos Reis, vai apurar medidas de saneamento, proteção ambiente, ordenamento urbano, saúde e segurança pública.

Segundo o Promotor de Justiça Luciano Mattos, titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural do Núcleo Niterói, o MPRJ considerou que a existência de construções e ocupações em áreas de risco geológico e ambiental constitui, por exemplo, em Niterói, problema histórico, circunstância que propicia a repetição cíclica de graves danos em prejuízo de direitos fundamentais dos cidadãos e de interesses indisponíveis da coletividade. Ele enviou ofício ao Núcleo de Regularização Fundiária da Universidade Federal Fluminense (UFF), solicitando cópia do estudo que supostamente fora encaminhado à Prefeitura Municipal de Niterói identificando as áreas de risco no Município. Há informação de que o Poder Público descartou o documento.

O MPRJ vai, ainda, reunir os Promotores de Justiça que atuam em cidades vulneráveis a acidentes, como o deslizamento de encostas, para discutir medidas preventivas a serem adotas.

Bustamante disse que, com a finalização do mapa geotécnico do Município, deve ser realizado um cadastramento socioeconômico da população em situação de risco, a ser acompanhado de programas habitacionais, da elaboração de um plano geral de regularização e realocação, e da continuidade na fiscalização e controle de novas ocupações.

Por sua vez, no plano da destinação do lixo urbano, políticas de redução, reciclagem e reutilização, de educação ambiental e de tratamento efetivo dos resíduos, conforme as normas legais em vigor, são as linhas de atuação que o Ministério Público já vem adotando em todo o Estado, no curso de 200 inquéritos civis, 38 ações civis públicas e oito termos de ajustamento de conduta celebrados.

Linhas de atuação

Inquéritos civis por intermédio dos quais o MPRJ trabalha:

– Estabelecimento de zoneamentos, com restrições à ocupação conforme o risco de inundação;
– Estabelecimento de sistemas de alerta e seguros para áreas onde a única opção é a convivência com as enchentes;
– Utilização de estruturas compensatórias que favoreçam a retenção temporária do escoamento superficial, a infiltração e percolação da água no solo, tais como reservatórios, planos de infiltração, trincheiras de percolação, pavimentos porosos, entre outras;
– Adequação da legislação vigente, ante a necessidade de implantação do Plano Diretor de Drenagem Urbana.

Quanto às ocupações em áreas de risco, cobra-se dos Municípios, no plano emergencial, a efetiva adoção de ações no sentido de:

– Remoção imediata de população em situação de risco diagnosticado em estudos preliminares, a ser encaminhada a programas de assistência social, tal como o aluguel social;
– Execução de medidas emergenciais de contenção e estabilização do terreno e de demolição quando necessária;
– Suspensão temporária de licenças e alvarás de obras porventura expedidas para áreas de declividade e morros, até demonstração da adequação do projeto e inocorrência de riscos;
– Intensificação das ações de fiscalização e controle de construções clandestinas, exigindo a disponibilização de estrutura administrativa de poder de polícia compatível com a responsabilidade municipal;
– Elaboração de mapa geotécnico, identificando áreas insuscetíveis de ocupação e aquelas merecedoras de ações de intervenção de contenção e estabilização.

Notificações e esclarecimentos

O MPRJ notificará o Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro solicitando que informe, no prazo máximo de 10 dias, se tem ciência do teor do ofício conjunto nº 054, de 21 de janeiro de 2010, dirigido ao Prefeito, não respondido no prazo fixado de 30 dias, e reiterado no dia 25 de março pelo ofício conjunto nº 237/2010. Caso positivo, os Promotores de Justiça solicitam que seja informada a razão da ausência de resposta.

O Prefeito será notificado, ainda, para que informe, no prazo máximo de 30 dias, se o Município tem interesse em estabelecer compromissos com o Ministério Público, em defesa do interesse público, para que sejam tomadas medidas no sentido de se elaborar um mapa geotécnico das áreas de risco, geológico e ambiental, identificando os pontos insuscetíveis de ocupação que exijam a retirada das construções existentes e os que demandem intervenções de contenção e estabilização urgente em todo o território do Rio de Janeiro.

O objetivo é controlar novas ocupações, licenciadas e clandestinas, em áreas de risco geológico e ambiental, com a intensificação do exercício de poder de polícia administrativa de ordenamento urbano e da suspensão de licenças eventualmente concedidas ou requeridas. A realocação da população residente em áreas de risco mapeadas e os problemas relativos a saneamento ambiental, iluminação pública, transporte modal eficiente, saúde, educação e segurança pública também fazem parte das ações a serem verificadas pelo MPRJ.

Será notificado, ainda, o Secretário Municipal de Habitação do Rio de Janeiro, para prestar esclarecimentos sobre a notícia da identificação de 12.196 imóveis situados em áreas de risco, em 119 favelas, que seriam demolidos até o final de 2012.

O MPRJ oficiou, também, o Instituo Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e a Reitoria da UNICAMP e UNESP, solicitando cópia do estudo elaborado sobre as vulnerabilidades ambientais da região metropolitana do Rio de Janeiro.

* Colaboração de Maria Helena Cantamissa para o EcoDebate, 12/04/2010

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