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Notícia

MPF/TO denuncia trabalho escravo no interior do estado

Trabalho escravo: vamos abolir de vez essa vergonha

Jornadas extenuantes, alojamentos sem condições mínimas de higiene e segurança e fraudes em direitos trabalhistas estão entre as acusações a um fazendeiro e um de seus empregados

O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) apresentou à Justiça Federal denúncia contra Valdeci dos Anjos Brito e Jaime Domingos da Rocha, acusados de reduzir oito trabalhadores a condição análoga à de escravo, submetendo-os a condições degradantes de trabalho na fazenda São Sebastião, no município de Colmeia. Valdeci Brito, proprietário da fazenda, também teria fraudado diversos direitos trabalhistas dos oito trabalhadores, pois omitiu as verdadeiras condições de trabalho, como falta de registro na CTPS, supressão da contribuição social e frustração de direitos trabalhistas, como participação no FGTS e seguro desemprego, conforme relatório de fiscalização.

Os oito homens foram contratados para trabalhar na limpeza e roçagem das pastagens para a criação de gado. De acordo com a denúncia, Valdeci Brito teria designado o vaqueiro da fazenda, Jaime Domingos, para buscar mão de obra para a execução do trabalho. Em ação que se estendeu de 4 de junho a 27 de julho de 2009 na região, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego apurou diversas irregularidades no tratamento dado aos trabalhadores.

O alojamento não possuía as mínimas condições de segurança e saúde, sem instalações sanitárias no local. Também não havia lugar adequado para o preparo de alimentação, e a água fornecida era imprópria para o consumo humano, com mal cheiro e gosto de ferrugem, segundo os trabalhadores. Nas frentes de serviço, eles bebiam a mesma água que o gado. Também não recebiam equipamento de proteção individual nem ferramentas de trabalho, tendo que pagar até mesmo a lona preta que cobria o barraco.

Cada um trabalhava cerda de 12 horas diárias em atividades que exigiam grande esforço físico, a céu aberto, o que caracteriza jornada extenuantes. Tais condições, segundo a denúncia, perpassam o âmbito trabalhista para se juntar a condição degradante de trabalho, abordada no artigo 149 do Código Penal (redução de pessoa a condição análoga à de escravo).

Se condenado, o fazendeiro Valdeci dos Anjos Brito estará sujeito à pena de 2 a 10 anos de prisão, além do pagamento de multa. Jaime Domingos da Rocha poderá ficar preso por um prazo de 2 a 8 anos e também está sujeito ao pagamento de multa.

Informe da Procuradoria da República no Tocantins, publicado pelo EcoDebate, 19/03/2010

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