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SP: Justiça determina que Sabesp forneça informações sobre providências adotadas em bairros alagados

Moradores do Jardim Romano convivem com transtorno das enchentes há 1 mês
Moradores do Jardim Romano convivem com transtorno das enchentes há 1 mês. Foto de José Luis da Conceição/AE

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por seu Núcleo de Habitação e Urbanismo, obteve na última sexta (15/01) decisão na 5.ª Vara da Fazenda Pública em mandado de segurança para que a Sabesp informe, em três dias, sobre diversas providências adotadas nos bairros do Jardim Romano, Chácara Três Meninas, Vila das Flores, Jardim São Martinho, Vila Aimoré e Vila Itaim. As comunidades têm sofrido desde 08/12/2009 com constantes alagamentos, situação que tem gerado graves riscos para a saúde dos moradores. O ofício, assinado pelo Defensor Público Bruno Miragaia, solicitando informações para a Sabesp, foi encaminhado em 17/12, mas não houve resposta.

A Sabesp deverá prestar informações e entregar documentos, em resumo, sobre providências adotadas para drenagem da água retida na área urbana e sobre o sistema de esgotamento sanitário (veja abaixo a íntegra dos pedidos). Segundo Miragaia, que visitou o local por diversas vezes, “muitas ruas estão alagadas não apenas com água do rio, mas sim pelo refluxo da chuva e, principalmente, esgoto”.

Segundo a decisão, “a Defensoria Pública tem atribuição constitucional de prestar a assistência jurídica integral aos necessitados e nesse sentido verifica-se que este órgão, mediante a instauração do procedimento nº 61/09, acompanha de perto a situação das comunidades atingidas pela enchente, porquanto a requisição de informações é prerrogativa inerente ao exercício de suas funções.”

As informações, os esclarecimentos e documentos devem ser entregues pela Sabesp à Defensoria Pública em três dias “sob pena de improbidade administrativa (art. 11, II, da Lei nº 8429/92)” e multa.

Ação Civil Pública

Na última terça (12/01), o Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria, entrou na Justiça com ação civil pública com pedido de liminar para que sejam realizados serviços necessários para garantia da vida e saúde dos moradores dos bairros que sofrem com alagamentos na região da Várzea do Tietê. Entre os serviços pedidos estão a manutenção das motobombas em período integral para drenagem das águas pluviais, a limpeza das bocas-de-lobo, dos poços de visita, das galerias pluviais e dos córregos próximos ao Jardim Romano, Chácara Três Meninas, Vila das Flores, Jardim São Martinho, Vila Aimoré e Vila Itaim.

A Defensoria pediu também a suspensão das remoções até que a intervenção nos bairros, para construção do Parque Linear da Várzea do Tietê com retirada das famílias, seja discutida com os moradores. Cerca de 25 mil pessoas residem nos bairros, algumas há mais de 30 anos. O pedido de suspensão das remoções, porém, não abrange as famílias que estão em situação de risco e terão que ser retiradas em razão da instabilidade do solo das margens do Rio Tietê.

“Embora estejam no local há muitos anos, boa parte das famílias terá que ser removida para preservar a função socioambiental das Várzeas do Rio Tietê e a Defensoria não é contra desde que a população seja ouvida”, explica o Defensor Público Carlos Henrique Loureiro, coordenador do Núcleo de Habitação e Urbanismo. Segundo ele, “ainda que bem intencionado, o Poder Público não pode, sob a justificativa de tentar resolver rapidamente esta situação, desprezar o direito das Comunidades do Jardim Pantanal, que não estão em situação de risco, de participarem da construção do próprio destino, como princípio de respeito a dignidade humana e cidadania, escolhendo onde e como, razoavelmente, querem passar a morar e conviver na cidade.”

A ação, proposta contra a Prefeitura de São Paulo, Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), Estado de São Paulo e Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S.A., é assinada pelos Defensores Públicos Carlos Henrique Loureiro e Bruno Miragaia, coordenadores do Núcleo de Habitação e Urbanismo, e foi distribuída para a 4.ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O juiz determinou o envio ao Ministério Público para parecer. A íntegra da ação pode ser acessada aqui.

Íntegra dos pedidos feitos pela Defensoria Pública no ofício e mandado de segurança contra a Sabesp

– esclarecer e informar, juntando-se os documentos necessários, sobre a existência de infraestrutura suficiente e em operação para o bombeamento do esgoto produzido pela comunidade;

– esclarecer sobre as providências adotadas para a retirada técnica da água (drenagem) que se encontra fora do leito e retida na área urbanizada do Jd. Romano, Chácara Três Meninas, Vila das Flores, Jardim São Martino, Vila Aimoré e Vila Itaim;

– esclarecer sobre as providências emergenciais, por todas as políticas setoriais, que estão sendo tomadas para minimizar os riscos causados pelas enchentes;

– esclarecer e informar sobre o funcionamento efetivo das redes coletoras de esgoto, coletores-tronco e os interceptores que levam o esgoto coletados no Jd. Romano, Chácara Três Meninas, Vila das Flores, Jardim São Martino, Vila Aimoré e Vila Itaim, até a central de tratamento.

– a juntada das plantas hidráulicas e elétricas, bem como as plantas da rede coletoras de esgoto, coletores-tronco e interceptores, com a devida identificação das estações elevatórias da região Jd. Romano, Chácara Três Meninas, Vila das Flores, Jardim São Martino, Vila Aimoré e Vila Itaim, até a estação elevatória final.

– esclarecer, com cópia dos relatórios diários, sobre eventual interrupção da estação elevatória de esgoto final da estação de tratamento de esgoto de São Miguel (IT-15), bem das demais estações elevatórias existentes nas regiões inundadas.

– esclarecer e informar, com respectivos documentos, sobre o sistema de bombeamento, com indicação da potencia de motor, tipo de motor, bomba (que trabalham afogadas ou não), fabricante, etc.

– esclarecer quanto a viabilidade técnica para a drenagem da água/esgoto empossada na área urbanizada por meio do sistema coletor da SABESP, ainda que de forma excepcional.

Requisição de documentos pela Defensoria Pública
Lei Complementar 80/94 (Lei Orgânica da Defensoria) alterada pela Lei Complementar 132/2009

“Art. 162- São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, além daquelas definidas na legislação federal:
(…)
IV- requisitar, a quaisquer órgãos públicos estaduais, exames, certidões, cópias reprográficas, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias ao exercício de suas atribuições, podendo acompanhar as diligências requeridas.”

Informe da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, publicado pelo EcoDebate, 20/01/2010

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