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Artigo

O paciente do SUS e o câncer, artigo de Roberto Porto Fonseca e Enaldo Lima

[Jornal do Brasil] Os cancerologistas brasileiros estão cada vez mais preocupados com a deterioração progressiva das condições do atendimento ao paciente oncológico no Sistema Único de Saúde (SUS). E não é para menos: até o fim deste ano, estima-se que no Brasil ocorrerão cerca de 466 mil novos casos de câncer, com uma mortalidade de cerca de 160 mil pacientes.

O tratamento de câncer, no Brasil, no que se refere ao SUS, deixa enormes lacunas nas opções à disposição dos cancerologistas, impossibilitados de utilizar tecnologias e drogas já incorporadas à prática médica há muito tempo.

As políticas adotadas para a inclusão de procedimentos médicos no SUS, na área de oncologia, excluem o uso de drogas, como anticorpos monoclonais que, em várias indicações (como câncer de mama e linfoma não Hodgkin), têm o seu uso consagrado há vários anos, com aumento significativo da taxa de cura.

Nenhum cancerologista aceita conviver com essas limitações ao tratamento nem pode concordar com a existência de pacientes de primeira classe, atendidos pela rede hospitalar privada, e de pacientes de segunda classe atendidos pelo SUS ou mesmo desassistidos devido à demanda reprimida.

Cerca de 80% dos casos de câncer no Brasil são tratados no âmbito do SUS, tornando imprescindível a adoção de novos medicamentos e tecnologias, bem como a atualização da tabela de procedimentos oncológicos, nos quais ocorreram apenas alterações pontuais nos últimos 11 anos, tendo sido transferida parte dos custos para os prestadores de serviço.

Exemplo do equívoco de tais políticas foi a forma como se incorporou a droga imatinibe à tabela de procedimentos da oncologia no SUS em 2001. Na época, o governo promoveu a isenção de impostos para o medicamento para que o preço ficasse compatível com o valor pago pela autorização de procedimentos ambulatoriais de alto custo (Apac).

Ainda assim, o procedimento era deficitário para os prestadores de serviço, pois o valor pago cobria apenas o preço do medicamento, o que era insuficiente para arcar com os custos operacionais do procedimento, incluindo aí os honorários médicos, despesas com pessoal, custos de faturamento, impostos, conservação e ampliação da infraestrutura, além das crescentes exigências da Anvisa.

O número de pacientes que usam imatinibe vem se avolumando, o que o torna extremamente oneroso para o sistema, a tal ponto que em 2007 o gasto do Ministério com essa medicação totalizou R$ 203 milhões, ou seja, 19,8% de todo o gasto do SUS com quimioterapia, embora o número desses pacientes representasse menos de 2% do número total em tratamento oncológico.

Um problema muito grave são as consequências da Portaria Ministerial n° 649, de 13/11/2008, que estabelece o uso do dasatinibe no tratamento de Leucemia Mielóide Crônica refratária ao imatinibe. Os valores estipulados para o procedimento com essa portaria inviabilizam o tratamento da população necessitada, já que não garantem quaisquer recursos além do simples custo da medicação, o que significa dizer que não há remuneração dos profissionais, nem mesmo o pagamento dos custos diretos e indiretos do atendimento.

É necessária, ainda, a revisão do orçamento ministerial destinado aos procedimentos da oncologia clínica, assim como melhoria no acesso e na cobertura do atendimento cirúrgico oncológico e de radioterapia. Para piorar, alguns setores da consultoria técnica do Ministério da Saúde não levam em conta que as instituições prestadoras de assistência nessa área (hoje, na sua totalidade, complexos hospitalares, já que desapareceram os antigamente denominados serviços isolados) arcam com um volume enorme de custos.

Desde 2004 soluções técnicas bem embasadas vêm sendo discutidas pelas sociedades de especialidades, em conjunto com o órgão normatizador da política de atenção oncológica do Ministério da Saúde, o Instituto Nacional de Câncer (Inca). Essas propostas já foram aprovadas no Conselho Consultivo do Inca (Consinca) sem implantação efetiva pelo Ministério da Saúde e há um atraso de mais de 10 anos na inclusão de procedimentos sabidamente curativos, que teriam salvo a vida de milhares de pacientes, a despeito de sucessivos alertas das Sociedades de Especialidades ao Ministério da Saúde.

Os cancerologistas do Brasil defendem a justiça e a equanimidade no tratamento clínico do câncer e pedem ao Ministério da Saúde que examine, com prioridade, a inclusão de novas tecnologias e de medicamentos oncológicos, tendo como objetivo final o respeito ao paciente de oncologia atendido pelo SUS.

Roberto Porto Fonseca, 58, é cancerologista e preside a Sociedade Brasileira de Cancerologia (SBC) e Enaldo Lima, 41, é oncologista clínico e preside a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (Sboc).

Artigo originalmente publicado pelo Jornal do Brasil.

EcoDebate, 30/11/2009

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