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Notícia

Inspeções flagram irregularidades trabalhistas em canteiros de obras de Fortaleza

Força-tarefa durou uma semana e reuniu auditores fiscais, procuradores e servidores do MPT

Seis canteiros de obras visitados, oito autos de infração aplicados e 878 trabalhadores protegidos contra eventuais acidentes de trabalho. Este é o balanço da força-tarefa realizada conjuntamente pelo Ministério Público do Trabalho e pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) em Fortaleza desde a última segunda-feira até hoje. A operação faz parte do Programa Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Indústria da Construção Civil, lançado no início da semana e desenvolvido em todo o País pelo MPT. Em todo o Brasil, a força-tarefa contabilizou mais de 30 mil trabalhadores beneficiados com as inspeções em mais de 200 obras.

No Ceará, as inspeções contaram com as participações dos procuradores do Trabalho Carlos Leonardo Holanda Silva, Nicodemos Fabrício Maia e Francisco José Parente Vasconcelos Júnior, além da médica do Trabalho Ayla Maria Cavalcante Sales e da especialista em Segurança do Trabalho, Maria Natécia Sarmento (ambas servidoras do MPT), além de auditores fiscais do Trabalho indicados pela SRTE. Foram inspecionadas obras em curso nos bairros Água Fria, Edson Queiroz, Cocó, Papicu, Meireles e Fátima.

Segundo Carlos Leonardo, os autos de infração aplicados pelos auditores fiscais do Trabalho se deveram, entre outras irregularidades, à ausência de plataforma secundária que evitaria risco de queda em altura, falta de dispositivo de segurança em torre de elevador de passageiros (que impediria abertura da barreira quando o elevador não estiver no nível do pavimento), ausência ou insuficiência de equipamentos de proteção individual-EPIs (luvas, botas, máscaras, óculos), instalações elétricas baixas e sem proteção.

Ele explica que o setor de construção civil foi escolhido como objeto do Programa Nacional pelo MPT em razão de ainda ser, nacionalmente, um dos segmentos com maiores índices de acidente de trabalho, especialmente queda de altura, choques elétricos e soterramentos. Conforme dados da Previdência Social, em 2007, ocorreram no País 653 mil acidentes de trabalho, dos quais 36.467 na construção civil, provocando afastamento e morte de milhares de trabalhadores. No Ceará, foram 8.421 acidentes registrados pela Previdência, em 2007, com 39 óbitos, o que deixou o Estado em 12º lugar no ranking.

Carlos Leonardo ressalta, ainda, que a força-tarefa deu continuidade a um trabalho iniciado ainda no final de agosto, quando o MPT em todo o País enviou notificação recomendatória às construtoras para que verificassem o cumprimento da Norma Regulamentar nº 18, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata dos cuidados necessários à saúde e segurança dos trabalhadores da construção civil. O documento fixava um prazo de 60 dias para a regularização de todos os itens que se encontrassem em desacordo e advertia para a realização posterior de fiscalização. O procurador esteve inclusive, no mês passado, em reunião com os empresários do setor, convocada pelo Sinduscon-CE, quando esclareu dúvidas sobre a notificação. Ele pontuou que não há nenhuma “caça às bruxas”. “O MPT reconhece a construção civil como setor importante para o País, pois produz e gera muitos empregos, mas é preciso que o empresário se cerque de todos os cuidados em garantir a saúde e a segurança de seus empregados”, afirmou.

Nos últimos sete anos, o alto custo dos acidentes de trabalho no País gerou déficit de R$ 30 bilhões na conta do seguro sobre acidentes, com concessão de aposentadorias especiais. Para reduzir esse custo, passará a vigorar, a partir de janeiro próximo, a regulamentação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), criado em 2003, segundo o qual segmentos que registram maiores índices de acidentes contribuirão para o seguro com percentuais maiores sobre sua folha de pagamento (atividades de baixo, médio ou alto risco). Aqueles que desenvolvem programas voltados a prevenir acidentes arcarão com contribuições menores.

NÚMEROS – 30 bilhões é o déficit na conta do seguro sobre acidentes acumulado pela Previdência Social nos últimos sete anos. 653 mil acidentes de trabalho ocorreram no Brasil em 2007 (479 mil homens e 174 mil mulheres), dos quais 36.467 na construção civil. 8,24 mil Acidentes de trabalho foram registrados em 2007 no Ceará, com 39 óbitos, o que deixou o Estado em 12º no ranking nacional

O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO -Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…)
Inc. XXII- redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

O QUE DIZ A CLT – Art. 157 – Cabe às empresas:
I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais;
III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

CONCEITO – Segundo o artigo 19 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991, “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente”. Pode causar desde um simples afastamento, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, até mesmo a morte do segurado. São elegíveis aos benefícios concedidos em razão da existência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho: o segurado empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial, no exercício de suas atividades .

Também são considerados como acidentes do trabalho:
a) o acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado;
b) a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade; e
c) a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade se equipara a acidente de trabalho.

Informações da PRT da 7ª Região/ Ceará, publicadas pelo EcoDebate, 21/11/2009

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