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Trabalho degradante: Trinta e oito trabalhadores rurais são resgatados em Campos dos Goytacazes, RJ

Trinta e oito trabalhadores rurais foram resgatados pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel, composto por membros do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Polícia Rodoviária Federal. Durante dez dias, duas equipes inspecionaram frentes de trabalho em canaviais gerenciados pela Cooperativa Agroindustrial do Estado do Rio de Janeiro (Coagro) em Campos dos Goytacazes, norte do Estado do Rio de Janeiro. A operação foi realizada na última semana de outubro, período de colheita do corte da cana-de-açúcar da região.

A Coagro anotou os contratos de trabalho na carteira daqueles empregados encontrados sem registro, além de ter efetuado o pagamento das verbas rescisórias e do dano moral individual estipulado pelo Ministério Público do Trabalho. A cooperativa pagou, na última quarta-feira, dia 04/11, cerca de R$ 260 mil. Além disso, os auditores fiscais interditaram duas frentes de trabalho e emitiram 26 autos de infração.

Para os Procuradores do Trabalho Guadalupe Louro Turos Couto e Marcelo José Fernandes da Silva, as condições de trabalho eram degradantes. Inúmeras irregularidades trabalhistas foram constatadas pelo Grupo Móvel, entre elas ausência de registro em carteira, não fornecimento de equipamentos de segurança, falta de instalações sanitárias nas frentes de trabalho, inexistência de local adequado para refeição e para o acondicionamento da comida levada pelos trabalhadores, e a não concessão de água potável.

Durante a fiscalização, foi encontrada uma menor, grávida de três meses, em uma das frentes de trabalho. “A atividade já é exaustiva por si só por uma série de fatores, tais como jornada excessiva, penosa e desgastante. Somado ao fato de que ela estava trabalhando sem registro, equipamentos de proteção individual e ainda sem a presença de assistência médica na frente de corte, a trabalhadora gestante colocava em risco a sua própria vida e a da criança que estava sendo gerada. Isso significa o esforço que uma pessoa despende para garantir a sua própria sobrevivência, sem se dar conta que aquela situação é degradante e que nenhum ser humano deve ser submetido a essas condições”, afirmou a procuradora Guadalupe Louro Turos Couto, que acompanhou a inspeção realizada na Fazenda Cupim.

Na Fazenda Guandu, no momento da fiscalização, um trabalhador cortou o dedo e recebeu o atendimento no local. Além de ser clandestino, ele não portava os equipamentos de segurança. Em um dos ônibus, havia kit de primeiros socorros, mas o curativo não foi feito de maneira adequada, pois o dedo cortado não foi lavado e higienizado. Apenas foi colocada uma gaze e um pedaço de esparadrapo. Em seguida, o trabalhador pegou as ferramentas e voltou para o corte. Um dos fiscais disse que ele deveria ir para casa. Mas ele não concordou. “Senhor, tenho que ganhar a minha diária”, resumiu.

Segundo auditores fiscais do Trabalho, os empregados recebem pelo metro da cana, que custa R$ 0,13. Em média, eles ganham R$ 400 por mês e trabalham de segunda a sábado. O transporte até a lavoura é feito por um encarregado contratado pela Coagro. Geralmente, os próprios encarregados são os donos dos coletivos ou alugam ônibus para transportar os trabalhadores. A fiscalização do trabalho interditou vários veículos por estarem em desconformidade com a Norma Regulamentadora.

Procuradores comprovam terceirização ilícita

Além das condições degradantes constatadas pelo Grupo Móvel, a Coagro, que é formada por produtores rurais, terceiriza mão-de-obra ilicitamente ao instituir o Consórcio de Mão-de-Obra de Empregados Rurais (Comagri) como responsável pelos trabalhadores, quando na verdade é a própria cooperativa que gerencia toda a mão-de-obra.

Outra irregularidade jurídica apontada pelos procuradores trata-se da formação ilegal da Coagro e da Comagri. Ambos são constituídos por pessoas físicas e jurídicas. Segundo o procurador do Trabalho Marcelo José Fernandes da Silva, o artigo 25-A, da Lei 8.212, de 2001, estabelece que os empregados do consórcio só podem trabalhar em terras de produtores rurais, que são pessoas físicas.

Ele explicou que parte dos supostos cooperados (produtores rurais) não formalizou a adesão à cooperativa, entre eles grandes grupos econômicos como o grupo Othon e empresas ligadas à Usina São José. A ausência dessa formalidade relacionada à falta de adesão prejudica diretamente o trabalhador, pois em caso de uma eventual demanda judicial, não se sabe exatamente quem irá responsabilizar.

“Os empregados do consórcio não prestam serviços apenas aos consorciados pessoas físicas, mas a todos os cooperados da Coagro, que são pessoas físicas e jurídicas. Isso contraria a lei porque o dispositivo legal da Lei 8.212 assegura a responsabilidade solidária dos consorciados, proibindo a participação de produtores rurais na qualidade de pessoas jurídicas”, explicou.

Os documentos apresentados e depoimentos colhidos serão analisados. Os procuradores avaliarão quais medidas judiciais cabíveis poderão ser adotadas a fim de coibir a prática adotada pela cooperativa.

* Informações da PRT da 1ª Região/ Rio de Janeiro, publicadas pelo EcoDebate, 10/11/2009

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