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Seminário no Ceará discutirá segunda-feira, 9/11, piores formas de trabalho infantil

Trabalho Infantil
Trabalho Infantil. Foto UOL

Exploração sexual, trabalho doméstico e atuação em lixões ou na coleta de resíduos sólidos e no tráfico estão entre as piores forma de trabalho infantil, tema que será discutido segunda-feira, 9, a partir das 13h30, no I Seminário de Formação Continuada promovido pelo Fórum Estadual pela Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente (Feeti-CE).

O evento será no auditório da Procuradoria Regional do Trabalho (Av. Padre Antônio Tomás, 2110 – Aldeota) e terá como palestrantes o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, coordenador regional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes, o vice-presidente do Conselho Estadual dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Cedca), Armando de Paula, e Milton Monteiro Gondim Júnior, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

A intenção é discutir com profundidade o teor do Decreto nº 6.481, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 12 de junho do ano passado, que define as 93 atividades consideradas piores formas de uso da mão-de-obra de crianças e adolescentes. O decreto ampliou, no âmbito do Brasil, a lista de 81 atividades constante de portaria anterior do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE, que atendeu à convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o País é signatário. O Brasil tem um compromisso com a OIT de erradicar as piores formas de trabalho infantil até 2015 (porque representam ameaça à vida) e as demais formas até 2020.

A série de palestras mensais, formada por dez módulos, foi aberta no dia 2 de março, quando discutiu o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes no Estado. Nos meses seguintes, foram discutidos projetos para infância e adolescência e execução orçamentária, contrato de aprendizagem, princípios legais para a proteção da infância, trabalho infantil artístico e no futebol e os prejuízos do trabalho infantil para a saúde e a educação, entre outros temas. O I Seminário de Formação Continuada será encerrado em dezembro, totalizando dez palestras.

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostragem Domiciliar (Pnad), do IBGE, referentes a 2008, o Ceará tem 294 mil crianças e adolescentes (5 a 17 anos) em situação de exploração do trabalho, o que o deixa em 3º lugar no ranking (proporcionalmente ao número de cidadãos existentes nesta faixa etária). Em 2006, o número de crianças e adolescentes explorados no trabalho no Ceará era de 330 mil e em 2007, chegava a 296,5 mil. No Brasil, eram 5,1 milhões em 2006; 4,8 milhões em 2007; e 4,5 milhões em 2008.

ELEIÇÃO NO FEETI-CE – Ainda na segunda-feira, após a mesa redonda que será realizada durante o seminário, haverá a eleição da nova coordenação colegiada do Feeti. O Fórum Estadual é formado por entidades governamentais e não governamentais com atuação na defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Para a coordenação, são eleitos a cada dois anos dois representes de órgãos governamentais e dois de entidades não-governamentais. O Feeti tem como objetivos alertar a sociedade sobre os malefícios do trabalho infantil e articular políticas públicas que visem combater o trabalho precoce e proteger o trabalhador adolescente.

NÚMEROS – 294 mil crianças e adolescentes (de 5 a 17 anos)
encontravam-se em situação de trabalho no Ceará em 2008, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílio (Pnad/IBGE)

3º lugar no ranking nacional é a atual posição do Ceará em relação à exploração do trabalho de crianças e ad olescentes, proporcionalmente à população nesta faixa etária em cada Estado.

ÚLTIMOS MÓDULOS DO SEMINÁRIO – 9/11 – Piores formas de trabalho infantil – Procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, Armando de Paula (Cedca), Milton Monteiro Gondim Júnior (SRTE-CE)

7/12 – Dez anos do Feeti/CE – Coordenação do Feeti/CE

EXEMPLOS DE PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL TRABALHO DOMÉSTICO – Embora o trabalho infantil doméstico, por exemplo, não seja uma das piores formas de trabalho infantil pela sua natureza, ele o é pelas condições em que costuma se realizar: esforços físicos demandados pela criança e o contato com instrumentos, produtos e equipamentos não adequados ao uso por este segmento de cidadãos. Fogões e outros eletrodoméstos não foram feitos, ergonomicamente, para utilização por crianças.

MERGULHO/PESCA – O mergulho para coleta de frutos do mar em certas profundidades ou a atividade de quebrar pedra podem trazer sérios danos à audição e até levar à surdez precoce.

EXPLORAÇÃO SEXUAL – Seja através do turismo sexual, da pornografia infantil ou da pedofilia, também fere a moral e a auto-estima da criança.

TRABALHO AGRÍCOLA – Danos decorrentes do manuseio de equipamentos e do contato com produtos como agrotóxicos.

DIFICULDADES E PREJUÍZOS – * Por ser desenvolvido dentro de casa, o trabalho infantil doméstico é difícil de ser fiscalizado e erradicado. É uma prática comum nas famílias das crianças e adolescentes envolvidos na atividade: 40% das mães foram ou são trabalhadoras domésticas

* Entre os sintomas físicos e psicológicos ocasionados pelo trabalho estão dores na coluna, principalmente nas adolescentes que trabalham como babás, e depressão, porque o tempo livre é vivido no mesmo ambiente em que se trabalha

* A maioria das crianças e adolescentes que exercem atividades domésticas são meninas, negras ou pardas, começam a trabalhar entre 10 e 12 anos, trabalham mais de 8 horas/dia em troca de casa e comida ou de salários em torno de R$ 60,00. Muitas são vítimas de maus tratos e abusos

* Algumas das famílias “empregadoras” consideram que estão realizando “uma obra social”. Eis outra dificuldade para erradicação dessa forma de exploração do trabalho infantil: a cultura que aceita o trabalho doméstico de crianças como algo normal

* A exploração sexual de crianças e adolescentes se dá com muito mais freqüência no âmbito domiciliar do que em estabelecimento de terceiros.

* O ingresso de adolescentes no tráfico de drogas é cada vez mais precoce, a partir dos 13 anos. Esses adolescentes, em sua maioria, são oriundos das famílias mais pobres de favela, têm escolaridade abaixo da média brasileira, casam-se bem mais cedo que os jovens de sua idade e moram com cônjuge. Entre os motivos que os levam a ingressar no tráfico estão a busca de dinheiro, de prestígio, de poder e adrenalina. As razões para a permanência são as amizades fundamentais construídas dentro do tráfico e o fato de estarem visados por grupos rivais e pela polícia

O QUE DIZEM AS LEIS – CF/88 -Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social;

XXXIII – proibição de trabalho, noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

Informações da PRT da 7ª Região/ Ceará, publicadas pelo EcoDebate, 07/11/2009

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