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Artigo

Enquanto a Política Nacional de Segurança de Barragens-PNSB não vem, artigo de Carol Salsa

[EcoDebate] A Comissão de Constituição e Justiça – CCJ aprovou em 23/06/2009, em caráter conclusivo, proposta que obriga o poder Executivo a instituir a Política Nacional de Segurança de Barragens – PNSB. O objetivo é dotar o poder Público de um instrumento permanente de fiscalização das mais de 300.000 barragens existentes no País, destinada à acumulação de água, rejeitos urbanos e industriais. O texto acatado pela CCJ é o substitutivo ao Projeto de Lei 1181/03 que foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável em novembro de 2007.

Diretrizes

O substitutivo estabelece diretrizes para a construção de novos reservatórios e determina que o empreendedor seja o responsável legal pela sua segurança e inspeção periódica. A PNSB garantirá à população atingida pelo reservatório o direito de se manifestar sobre as ações preventivas e emergenciais. A matéria também obriga o Executivo a instituir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens, com dados de todos os reservatórios existentes no País e das medidas de segurança adotadas em cada um deles.

Características

De acordo com o texto aprovado no CCJ, é considerado barragem, o reservatório que apresente pelo menos uma das seguintes características: capacidade de armazenamento igual ou superior a três milhões de litros; altura igual ou maior a 15 metros da fundação ao topo da parede; tanque para contenção de resíduos perigosos ou considerados potencialmente danosos em termos econômico, ambiental e social.

Dependendo do uso da barragem, a fiscalização das ações de segurança ficará a cargo do órgão que outorgou o direito de uso do curso de água, do que autorizou a exploração de potencial hidráulico, do que forneceu a licença ambiental para instalação e operação da indústria, ou do que outorgou o direito de exploração mineral.

Plano de segurança

Segundo o texto aprovado, cada reservatório terá um Plano de Segurança da Barragem (PSB), que identificará o empreendedor de obra, os dados técnicos e a qualificação dos profissionais da equipe de segurança. Os responsáveis pelas barragens já existentes terão prazo de dois anos, a partir da publicação da lei para elaborarem o PSB.

Nos casos de acúmulo de líquidos perigosos, como rejeitos da indústria química, o PSB conterá um Plano de Ação Emergencial (PAE), detalhando o que será feito, por exemplo, em caso de rompimento do reservatório. Uma cópia do PAE deverá ser entregue à prefeitura da localidade onde a barragem for construída. Os dois planos deverão ser elaborados pelo empreendedor pela fiscalização qualquer mudança na capacidade do tanque.

Em artigo intitulado “A segurança das barragens brasileiras” publicado pelo Instituto de Engenharia, o Prof. Alberto Sayão, doutor em engenharia civil, professor da PUC-RJ e ex-presidente da Associação Brasileira de Mecânica dos Solos e Engenharia Geotécnica – ABMS, afirmou, em 15/06/2009, que “As obras de engenharia devem sempre considerar os efeitos de chuvas intensas. E as barragens não são exceções. Pelo contrário, são projetadas para resistir à pior inundação prevista para acontecer em milhares de anos”.

Anualmente, muitas barragens rompem no país. Em reunião técnica realizada na ANA (Agência Nacional de Águas ), horas antes da tragédia do Piauí ( barragem de Algodões), falou-se em 800 acidentes ou incidentes com barragens brasileiras nos últimos oito anos. Ou seja, em média, a cada três ou quatro dias, uma barragem apresenta graves problemas no Brasil. A maioria sem divulgação na mídia nacional, acrescenta o Prof. Sayão.

Nesse cenário alarmante, com a população passando a temer as barragens, pode parecer contraditório afirmar que a nossa engenharia de barragens é uma das mais conceituadas do mundo. Sabemos projetar e construir barragens seguras, com tecnologia que nada fica a dever a nenhum país. A culpa desses inúmeros acidentes pode ser atribuída à ma gestão. Existem hoje no Brasil centenas de barragens sem dono, sem um responsável privado ou governamental. Centenas de barragens abandonadas, sem vistorias, sem avaliação, sem monitoramento, sem manutenção. Precisamos, urgentemente, regulamentar a segurança das barragens, continua o ilustre Prof. Sayão.

Face aos inúmeros problemas surgidos em Minas Gerais com o acidente da Mineração Rio Verde, em 2001, a pressão da sociedade levou a Secretaria do Meio Ambiente a implantar um programa estadual de segurança. Foram estabelecidos os requisitos para a concessão e a renovação de licenças de barragens de mineradoras classificadas com maior potencial de dano. Os proprietários devem apresentar um plano de ações emergenciais, delimitando a área afetada no caso de eventual rompimento. E devem apresentar anualmente um relatório de segurança, emitido por especialista independente. O órgão ambiental tem poder para negar a licença se os requisitos não forem atendidos.

Por seus avanços na gestão de barragens, após os acidentes, foi o estado de Minas escolhido para o lançamento nacional do Programa Especial de Segurança em Barragens de Rejeito pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram).

“O Programa é uma iniciativa pioneira do Brasil em escala nacional e surgiu da preocupação do Instituto em reverter o quadro trágico dos acidentes em barragens de rejeitos e reduzir os riscos socioambientais e econômicos decorrentes de acidentes nessas estruturas”, explicou Paulo Camilo Penna, presidente do Ibram.

O secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, José Carlos Carvalho ressaltou a importância do Programa para a prevenção e redução da ocorrência de acidentes e dos impactos junto à sociedade. “A administração adequada das barragens de rejeitos, a manutenção e o monitoramento periódicos e a fiscalização pelos órgãos competentes são ações necessárias para garantir o bom desempenho em todas as etapas da gestão de segurança desses empreendimentos”, garantiu o secretário.

Gestão das barragens em Minas Gerais

A Fundação Estadual de Meio ambiente (Feam) também divulgou dados atualizados do Programa de Gestão de Barragens de Rejeitos e Resíduos em Empreendimentos, industriais e minerários de Minas Gerais. Os dados mostram que das 661 estruturas analisadas em 2008 por auditores, 566(86%) são consideradas estáveis; 62(9%) são barragens sem garantia de estabilidade e demandam ações para melhorar sua condição; 33(5%) estão em processo de adequação às normas ambientais.

A diretora de Qualidade e Gestão Ambiental da Feam, Zuleika Torquetti, informou que a Fundação notifica os responsáveis pelas barragens que apresentam não conformidades operacionais, solicitando correções. “As não conformidades se referem, principalmente, a excesso de vegetação, acúmulo de materiais sólidos nos vertedouros, focos erosivos e presença de animais”, exemplificou. Para os empreendimentos que não apresentarem documentos suficientes para a conclusão da estabilidade, foram solicitadas complementações. “A Feam acompanha o compromisso das recomendações apontadas pelos auditores, por meio de fiscalizações periódicas principalmente nas barragens que não têm garantia de estabilidade”, complementou Zuleika.

O Comitê Brasileiro de Barragens no seu VI Simpósio Brasileiro Sobre Pequenas e Médias Centrais Hidrelétricas apresentou em Belo Horizonte, entre 21 a 25 de abril de 2008, um trabalho intitulado “Auditoria em Segurança e Controle de Barragens”, da autoria de Ruben José Ramos Cárdia – Consultor – RJC Engenharia/Bauru, SP.

No artigo está descrito a legislação específica adotada em Portugal onde são considerados dois casos ( conforme classificação das barragens):
1-Regulamento de Segurança de Barragens;
2-Regulamento de Pequenas Barragens;
Lá, também, existem as respectivas Normas de Projeto, de Construção, de Operação, de Observação e Inspeção de Barragens.

Esperamos que diante do acima exposto por tanta clemência dos que fazem parte da comunidade científica brasileira e sociedade em geral, o CCJ não fique só no papel.

Urge a tramitação e aprovação na esfera federal.

Fontes:
http://www.cerpch.unifei.edu.br
http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.sp?idnoticia=36928
http://www.iengenharia.org.br
http://www.feam.br/noticias/1/606-programa-investe-em-seguranca

Carol Salsa, colaboradora e articulista do EcoDebate é engenheira civil, pós-graduada em Mecânica dos Solos pela COPPE/UFRJ, Gestão Ambiental e Ecologia pela UFMG, Educação Ambiental pela FUBRA, Analista Ambiental concursada da FEAM.

EcoDebate, 26/10/2009

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