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Ibama e Dnocs terão que regulamentar ocupação do perímetro irrigado do açude Boqueirão, PB

A barragem do Açude Boqueirão de Cabaceiras. Imagem: Wikimapia
A barragem do Açude Boqueirão. Imagem: Wikimapia

O Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB), o Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) assinaram na terça-feira, 22 de setembro, um termo de ajustamento de conduta sobre o Açude Epitácio Pessoa, conhecido como Açude Boqueirão.

O objetivo é regulamentar a ocupação do perímetro irrigado, estabelecer os limites da área de preservação permanente e garantir o desempenho do poder de policia pelo Ibama e Dnocs. O acordo leva em consideração, também, a necessidade de garantir moradia aos grupos familiares que residem nos limites da área de preservação, bem como de harmonizá-los com a proteção do meio ambiente.

O açude, localizado no município de Boqueirão, é um lago artificial rural. Assim, a área de cem metros que margeia o açude, contados do nível máximo normal, é área de preservação permanente nos termos do artigo 3º, inciso I, da Resolução Conama nº 302/2002. Além do mais, está encravado, em parte, em imóvel que se encontra sob responsabilidade do Dnocs, razão pela qual assume o regime jurídico dos bens públicos.

Compromissos – O Ibama e o Dnocs se comprometeram a não conceder licença, autorização ou permissão para qualquer atividade, obras ou serviços, na área de preservação, ressalvados os casos de interesse social ou utilidade publica.

Além disso, cabe ao Dnocs utilizar o seu poder de polícia para evitar, embargar, retirar e demolir eventuais edificações e plantios localizados ao longo da área de preservação (cem metros da margem do açude), bem como proibir a utilização da água ou o lançamento de efluentes sem a autorização concedida pelo órgão competente. Igualmente compete ao Ibama realizar, permanentemente, a fiscalização na área.

Até o último dia de cada ano, o Ibama deverá remeter ao MPF em Campina Grande, relatório de fiscalização realizada no açude. E, para o caso de descumprimento, foi fixada multa diária de dez salários mínimos, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, previsto na Lei no 7.347/8514 e regulamentado no Decreto no 1.306/94.

Demolição – Pelo acordo, ficam excluídos da demolição os imóveis construídos que tenham importância histórica, arquitetônica ou cultural comprovada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), e os imóveis das famílias que atualmente domiciliam na área de preservação, desde que não ultrapassem a faixa minima de 50 metros da margem do açude, contados a partir do nível máximo normal.

Cabe ao Dnocs, em 180 dias, realizar a delimitação da área de preservação por meio de placas, que devem alertar quais são os limites da área e informar que o bem público pertence ao Dnocs, e por isso não é passível de apropriação ou invasão privada.

Também devem ser demolidas as edificações que estejam entre 50 e 100 metros da margem do açude, contados a partir do nível máximo normal, que não estejam incluídas no conceito de domicilio previsto no termo de ajustamento de conduta, e que não tenham sido demolidas pelos moradores no prazo de 180 dias. Igualmente devem ser demolidas as construções abandonadas ou desocupadas, independentemente da distância da margem.

Já as moradias localizadas entre 30 e 50 metros da margem poderão permanecer por 8 anos, devendo executar e cumprir as condicionantes previstas no Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), a ser elaborado pelo Dnocs.

Em até quatro anos, cabe ao Dnocs alienar, de forma onerosa, aos municípios de Boqueirão, Cabaceiras e São Miguel, área suficiente para garantir a execução dos planos habitacionais, com o fim de garantir a habitação dos atuais moradores, conforme levantamento a ser realizado pelo Dnocs.

Ainda conforme o acordo, nas regiões da área de preservação será admitida, até a colheita, a permanência da cultura plantada, desde que seja de subsistência, proibindo-se a aplicação de agroquímicos. Ficou proibida a realização de novos plantios e foi assegurada a continuação de culturas permanentes, como coqueiros.

Os prazos devem ser contados da intimação da homologação judicial do termo de ajustamento de conduta.

* Informe da Procuradoria da República na Paraíba publicada pelo EcoDebate, 28/09/2009

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