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Rio Madeira: Juiz de Rondônia demonstra absoluta ignorância sobre processo de licenciamento ambiental, por Telma Monteiro

Os Ministérios Públicos Federal e Estadual de Rondônia entraram, em junho de 2009, com uma Ação de Improbidade Administrativa contra o Presidente do IBAMA, Roberto Messias Franco e o Diretor de Licenciamento, Sebastião Custódio Pires, por irregularidades na concessão da Licença de Instalação para a hidrelétrica Jirau, no rio Madeira.

Em sentença proferida ontem (10) que absolveu os dois, o Juiz Federal da 3ª Vara da Justiça Federal de Rondônia, Élcio Arruda, usou como uma das justificativas o seguinte argumento absurdo:

“o licenciamento é discricionário e a emissão de licenças ambientais independe de conclusão de Estudo de Impacto Ambiental”

O brilhante entendimento desse Juiz nos leva a concluir que o EIA/RIMA não é um subsídio indispensável para a concessão de licenças ambientais de obras como as usinas do Madeira. De acordo com ele, a diretoria de licenciamento do IBAMA poderá, agora, conceder licenças ambientais sem considerar a análise dos estudos ambientais.

Parecer da Equipe Técnica, então, poderá ser dispensado! (TM)

Telma D. Monteiro
Coordenadora
Energia e Infra-Estrutura Amazônia
Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé

EcoDebate, 12/09/2009

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