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Notícia

Mantida condenação de criador de camarões do RN por danos ao manguezal da lagoa de Guaraíras

Atividades de carcinicultura desenvolvidas em área de mangue às margens da lagoa de Guaraíras, no Rio Grande do Norte, devem ser suspensas

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, manteve a condenação de Josimar Eloi dos Santos pela prática de carcinicultura (criação de camarões) em 0,87 hectare de área de manguezal na margem da lagoa de Guaraíras, no município de Arês, no Rio Grande do Norte. A decisão acompanhou o parecer da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o tribunal.

Josimar Santos havia sido condenado pela 1ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, no julgamento de ação civil pública ajuizada pela Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, órgão do MPF que atua perante a Justiça Federal em primeira instância.

A sentença, mantida pelo tribunal, determinou a interrupção da atividade, a recuperação da área degradada e o plantio de vegetação em área equivalente à desmatada, bem como o custeio de publicação em jornal de circulação estadual de matéria jornalística sobre a decisão, a fim de propagar o caráter educativo do direito ambiental.

No recurso, Josimar Santos alegou que não houve dano ao meio ambiente, que sua fazenda de camarão não impede o crescimento do mangue e que não provoca qualquer alteração na paisagem nativa, porque no local já eram desenvolvidas atividades de piscicultura (criação de peixes), antes de ser introduzida a carcinicultura.

Em seu parecer, o MPF argumentou que a vegetação de manguezal já havia retomado seu crescimento na grande maioria dos antigos viveiros de peixes abandonados. Isso mostra que houve desmate do manguezal com a instalação da fazenda de camarões, e que não se sustenta a alegação de que a área já era devastada por sua utilização anterior.

“Mesmo que a área onde foram instalados os viveiros de camarão tivesse sido utilizada em época remota para a piscicultura, a natureza da vegetação típica do local não foi alterada e continua sendo alcançada pela proteção ambiental conferida às zonas de relevante interesse difuso. É assim, porque o grande potencial de regeneração das áreas de manguezal é reconhecido e protegido”, afirma o MPF.

A atividade de carcinicultura em manguezal é proibida pela Resolução nº 312/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Justiça Federal – O carcinicultor alegou ainda, em seu recurso, que a competência para julgar o caso não seria da Justiça Federal. Mas o MPF argumentou que a fazenda está localizada às margens de uma lagoa e inserida em zona costeira; portanto, trata-se de terreno de marinha, que é um bem da União. Além disso, a vegetação de manguezal está situada em área de preservação permanente, e só o poder público federal poderia autorizar a sua supressão. Há, assim, um notório interesse federal no caso, o que torna a Justiça Federal competente para julgá-lo.

Nº do processo no TRF-5: 2007.84.00.007996-8 (AC 451132 RN)

A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.

A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

* Informe da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, publicado pelo EcoDebate, 15/08/2009

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