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Notícia

Maranhão é condenado a pagar indenização por danos ambientais causados por obras em praia

O estado do Maranhão terá que pagar R$ 12 milhões, que serão revertidos em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos

Fruto de ação movida pelo pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou o estado do Maranhão a pagar indenização no valor de R$ 12 milhões pelos danos ambientais causados à Avenida Litorânea na capital, em decorrência da duplicação de faixas da avenida e de obras de aterramento. A quantia deve ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Segundo o MPF, para a realização das obras de duplicação da avenida foram realizados aterramentos de grandes áreas de dunas, além da remoção de restingas e formas de vegetação natural existentes, que são consideradas como área de preservação permanente. Tal medida desobedece a lei que protege essas áreas.

O MPF também constatou outras irregularidades na realização das obras, como a utilização de licença de instalação vencida – o prazo de validade praticamente “caducou”, com o vencimento em abril de 1987 – a inexistência de estudos de impacto ambiental (Eia/Rima) e a falta de autorização da Delegacia de Patrimônio da União para a realização das obras.

Para o juiz Newton Pereira Ramos Neto, autor da sentença, é fato que a realização das obras de duplicação da Avenida Litorânea efetivamente provocou danos. “A retirada de dunas com sua fauna e vegetação nativa, o comprometimento da linha de marés, decorrente de aterramento de grande faixa de praia, poluição das praias e supressão de dunas primárias para construção de via pública são fatores que evidenciam o desequilíbrio ambiental do meio”, afirmou.

Ainda segundo o juiz, a alegação de que com a realização das obras houve incremento do turismo e, em consequência, enriquecimento para o estado, não é suficiente para eximir a responsabilidade do estado acerca dos danos causados ao meio ambiente.

* Informe da Procuradoria da República no Maranhão, publicada pelo EcoDebate, 14/08/2009

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