EcoDebate

Plataforma de informação, artigos e notícias sobre temas socioambientais

Notícia

Liminar determina criação de plano para combater incêndios na Chapada Diamantina

Queimada na Chapada Diamantina, nov/2008.
Queimada na Chapada Diamantina, nov/2008. Foto: Tiaozinho/ Photosintese, Correio

A decisão visa conter os constantes incêndios e ações predatórias que acometem o ecossistema do Parque Nacional da Chapada Diamantina (PNCD)

A Justiça Federal em Jequié (BA) acolheu em parte pedido formulado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e concedeu, em 29 de julho último, liminar determinando que a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes (ICMBio) apresentem em, no máximo, 30 dias, plano de atuação específica na prevenção e combate aos incêndios no Parque Nacional da Chapada Diamantina (PNCD) e plano de reestruturação completa da unidade administrativa de gestão do parque, especificando os prazos previstos para implementação de cada atividade contante nos projetos.

A liminar determina, ainda, que os planos a serem apresentados pela União, o Ibama e o ICMBio prevejam medidas de incremento dos recursos humanos e materiais, incluindo, entre outras, contratação de servidores habilitados às funções necessárias à gestão da unidade, projeto de monitoramento aéreo e por câmeras via satélite, aquisição e manutenção de veículos automotores, bem como o aprimoramento do sistema de rádio.

Na ação civil pública, de autoria dos procuradores da República Ovídio Augusto Amoedo Machado, Ramiro Rockenbach e Wilson Rocha de Almeida Neto, o MPF/BA requereu que fossem adotadas medidas necessárias à preservação ambiental do parque, que encontra-se ameaçado por diversos atos predatórios e constantes incêndios, sem que haja qualquer atividade de fiscalização preventiva dos órgãos responsáveis. Além das queimadas, o PNCD está exposto a outras ações predatórias, como a caça, visitação irregular e extração clandestina de minerais.

Investigação realizada pelo MPF constatou que, desde o final de 2007, os incêndios ocorridos no parque estão ampliando seu potencial destrutivo devido à ausência de um planejamento de prevenção e de um combate eficiente.

A ação aponta, ainda, precariedade física, patrimonial e de recursos humanos para compor o quadro funcional responsável pela unidade de conservação: o parque dispõe de apenas cinco analistas ambientais responsáveis para 152 mil hectares e não possui veículos, equipamentos, motoristas, nem recursos suficientes para os períodos mais críticos, geralmente entre os meses de agosto e fevereiro.

Na liminar concedida, o juiz federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Jequié afirma que houve negligência dos órgãos responsáveis, o que acarretou sérias consequências ao patrimônio cultural do estado, e que uma mudança significativa no âmbito da administração do parque se impõe. “A gestão do PNCD é seguramente deficiente e decorre de uma negligência histórica da União, que continua a ser praticada na atualidade, o que tem causado danos ambientais de dimensões ainda incalculadas, mas cujos indícios e dados preliminares revelam tratar-se de danos irreversíveis”, afirma o magistrado.

Nº do Processo: 2009.33.08.000254-5.

*Informe da Procuradoria da República na Bahia, publicado pelo EcoDebate, 06/08/2009

Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta que envie um e-mail para newsletter_ecodebate-subscribe@googlegroups.com . O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.

Fechado para comentários.