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MPF/PB celebra acordo para preservar açude no sertão

Açude Dr. Estevam Marinho. Foto Portal Coremas
Açude Dr. Estevam Marinho. Foto Portal Coremas

Dnocs, Ibama e prefeitura de Coremas devem proibir ocupações irregulares no entorno do açude Estevam Marinho

O Ministério Público Federal em Sousa (MPF) celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) para preservar o açude Estevam Marinho, localizado na bacia do rio Piranhas, município de Coremas, a 389 km da capital. O termo foi assinado pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e prefeitura de Coremas.

Tanto o município quanto o Ibama e Dnocs se comprometeram a não conceder licença, autorização ou permissão para qualquer atividade, obras ou serviços na área de preservação permanente (APP) do açude. A única ressalva é apenas para os casos de interesse social ou utilidade pública previstos em lei.

O Dnocs se comprometeu a agir sem demora para evitar, embargar, retirar e demolir eventuais edificações e os cultivos agrícolas realizados ao longo da margem do açude. O órgão ambiental também deve proibir a utilização da água ou o lançamento de efluentes no reservatório, sem a devida autorização de órgão competente.

O Ibama também se comprometeu a realizar, permanentemente, fiscalização na APP do açude e a agir na falta de ação do Dnocs. O órgão ainda assumiu o compromisso de remeter ao MPF em Sousa, até o último dia de cada ano, relatório de fiscalização realizada no açude Estevan Marinho.

Já a prefeitura de Coremas tem dois anos para incluir, de forma prioritária, os atuais moradores do entorno do açude no plano municipal de habitação ou em convênios a serem firmados com os Ministérios da Integração Nacional, Meio Ambiente e das Cidades.

Consta em procedimento administrativo do MPF que há diversas construções e ocupações irregulares na área de preservação permanente do açude. São cerca de 2 mil famílias que moram em imóveis localizados a menos de cem metros do reservatório.

Conforme explicou a procuradora da República Lívia Maria Sousa, as construções irregulares, notadamente as que se encontram até 30 metros do nível máximo normal do Açude de Coremas, vêm degradando a área de preservação permanente e poluindo os recursos hídricos do reservatório artificial, através do lançamento de efluentes e depósito de resíduos sólidos no reservatório, acarretando prejuízo à saúde da população local.

A Resolução nº 302/02, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, considera APP a área com largura mínima de cem metros no entorno de reservatórios artificiais rurais, a fim de garantir a preservação dos recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, proteger o solo e assegurar o bem estar da população local.

Grupo de trabalho – No acordo foi criado um Grupo de Trabalho (GT) para demarcar a APP do açude Estevan Marinho, bem como cadastrar todas as famílias que estejam residindo naquela área.

Em 30 dias, a partir da assinatura do termo, o GT, composto pelo Dnocs, Ibama e o município de Coremas, deverá fazer o cadastro econômico e social de todas as famílias que estejam residindo até 30 metros a partir do volume máximo de acúmulo do reservatório.

Também em 30 dias, contados a partir da assinatura do TAC, o Dnocs deve delimitar a APP do açude, afixando placas de alerta sobre os limites da área e informando que o local é bem público, pertencente ao Dnocs, portanto, de apropriação ou invasão privada proibidas. O órgão ainda deve abster-se de conceder qualquer tipo de licença a particulares em terreno público ou imóveis localizados na APP.

Demolições e realocação – Pelo acordo, o Dnocs tem 60 dias, contados a partir do cadastro das famílias que residem no entorno do açude, para ajuizar ação de reintegração de posse, visando reaver a área ocupada irregularmente.

Segundo o TAC, se os moradores demolirem espontaneamente a área edificada, o Dnocs deverá remover os entulhos resultantes para local a ser definido juntamente com o Ibama. Também devem ser demolidos os imóveis abandonados ou desocupados que estejam a cem metros do nível máximo normal do açude. Caso o órgão não realize as demolições, o Ibama deve fazê-las e cobrar as despesas ao Dnocs.

Os moradores carentes, que estão ocupando irregularmente a área, terão prioridade de inscrição no plano municipal de habitação. Caso o município não priorize a inclusão desses moradores no programa de habitação, terá que pagar multa diária de 20 salários mínimos atualizados. Além disso, o MPF adotará medidas judiciais para garantir a prioridade do acesso dos moradores da APP ao plano habitacional.

A prefeitura de Coremas se comprometeu a incluir R$ 250 mil no Projeto de Lei Orçamentária de 2009 destinados ao programa habitacional da área de preservação do açude. O Dnocs deve indicar à prefeitura, em 30 dias, terreno compatível para a construção de unidades habitacionais em benefício das famílias carentes que residem às margens do açude, para posterior alienação ao município de Coremas, visando garantir o direito fundamental à moradia.

* Informe da Procuradoria da República na Paraíba, publicado pelo EcoDebate, 21/07/2009

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