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Notícia

Danos ao meio ambiente serão considerados na concessão de uso de áreas públicas da União no MS

União acata recomendação do MPF/MS e vai exigir licenciamento ambiental em Mato Grosso do Sul

Danos ao meio ambiente serão considerados, pela primeira vez, na concessão de uso de áreas públicas da União no estado. Esse é o ponto principal da recomendação expedida pelo procurador da República Wilson Rocha Assis, do Ministério Público Federal em Corumbá (MS), para a Gerência Regional do Patrimônio da União do estado de Mato Grosso do Sul (GRPU/MS). Nas conclusões do II Comsertão, evento organizado pela GRPU em Corumbá, com a participação de representantes de diversos estados, o órgão se comprometeu a verificar a regularidade ambiental dos empreendimentos instalados em áreas públicas da União, sempre que atingirem, real ou potencialmente, áreas de preservação permanente. Para tanto, será exigida apresentação de regular licença ambiental fornecida pelo órgão ambiental competente.

A GRPU tem incumbência legal de fiscalizar e zelar para que sejam mantidos a destinação e o interesse público, o uso e a integridade física dos imóveis pertencentes ao patrimônio da União, podendo embargar serviços e obras, aplicar multas e demais sanções previstas em lei.

Para o procurador Wilson Rocha Assis, “o acatamento da recomendação e as discussões da GRPU definem um divisor de águas na política de ocupação de áreas públicas em Mato Grosso do Sul, já que, pela primeira vez, será considerada a variável ambiental nas concessões de ocupação de terras públicas da União. O mesmo vale para as áreas já ocupadas, que terão que se adequar à nova realidade”.

Depois de amplos debates, concluiu-se, na forma da legislação ambiental, que a ocupação de áreas de preservação permanente somente é possível quando presentes o interesse social ou utilidade pública, bem como nas intervenções de baixo impacto ambiental, sempre que inexistentes alternativas técnica ou locacional.

A Resolução 369/2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), em seu artigo 11, inciso VI, dispõe que a construção de moradia de agricultores familiares e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais da região do Pantanal, onde o abastecimento de água ocorra pelo esforço próprio dos moradores, é considerada intervenção ou supressão de vegetação de baixo impacto ambiental em area de preservação permanente. A norma ambiental e a recomendação do Ministério Público Federal admitem, portanto, a regularização de ocupação das populações tradicionais do Pantanal, resguardando comunidades ribeirinhas que há muito se integraram ao ecossistema da região.

Informe da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul, publicado pelo EcoDebate, 11/07/2009.

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