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Notícia

MPF/SC e Fatma interditam mineradora no sul do estado

Atividades devem ser paralisadas imediatamente

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) e a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) requereram a imediata interdição das atividades da empresa Gabriella Mineração Ltda, localizada em Siderópolis, no sul do estado. A empresa terá 30 dias para adequar o depósito de rejeitos de acordo com o termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC), assinado em 2007. Enquanto isso, as atividades ficarão paralisadas.

A decisão foi tomada depois do resultado da última vistoria realizada nas dependências da empresa, por técnicos do Departamento nacional de Produção Mineral (DNPM), Fatma e MPF. Conforme constatado, a mineradora não cumpriu integralmente as cláusulas do referido TAC. Em especial, no que se refere à adequação do depósito de rejeitos.

Segundo o MPF, o prazo final para adequação ambiental da empresa venceu em 16 de junho de 2008, isto é, há mais de um ano. Desde então, tanto MPF quanto Fatma estabeleceram sucessivos novos prazos à empresa para as devidas adequações, que até agora não ocorreram.

Dessa forma, como previsto no próprio TAC, o MPF e a Fatma requereram a imediata interdição das atividades operacionais da empresa, que terá o prazo de 30 dias para adequar o depósito de rejeitos ao padrão estabelecido. A adequação terá que ser realizada com as atividades paralisadas. Caso esse prazo transcorra sem a devida adequação, será aplicada multa de R$ 200 mil à empresa.

Depois de concluída a adequação, será realizada nova vistoria, pelo MPF e Fatma. As atividades só serão retomadas após emissão de parecer favorável, audiência pública e emissão de licença ambiental de operação.

* Informe da Procuradoria da República em Santa Catarina , publicado pelo EcoDebate, 08/07/2009

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One thought on “MPF/SC e Fatma interditam mineradora no sul do estado

  • O MPF e a famigerada FATMA deveriam interditar todas, não apenas uma das minas da região carbonífera do sul de Santa Catarina enquanto o pH da água do Rio Araranguá apresentar altíssimos índices de acidez. Não temos coletas recentes, mas a última coleta realizada próximo à foz da bacia hidrográfica, apresentava um pH 3 (qdo o normal é 7), ou seja, quase igual água de bateria. Nenhum organismo vivo consegue sobreviver neste ambiente, por isso que não existe mais peixe de água doce no caudaloso rio, ou seja, o problema não é só ambiental, mas social e econômico, pois as famílias de baixa renda poderiam na pesca complementar a escassa ceia alimentar. Conclusão: Um flagrante Crime Ambiental!
    Tadeu Santos / ONG Sócios da Natureza
    Araranguá – SC.

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