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35 empresas confirmam boicote aos bois do desmatamento

Rebanho aprendido pela operação Boi Pirata (agosto/2008). Foto: Valter Campanato/ABr
Rebanho aprendido pela operação Boi Pirata (agosto/2008). Foto: Valter Campanato/ABr

Mesmo assim, até agora, nenhum dos frigoríficos processados atendeu à exigência do MPF: cumprir a lei para continuar vendendo

Chega a 35 o número de respostas positivas enviadas ao Ministério Público Federal por empresas notificadas das ilegalidades na indústria pecuária do Pará. Além dos maiores varejistas do país, Pão de Açúcar, Carrefour e Wal-Mart, supermercadistas, atacadistas e indústrias paraenses e de outros Estados já comunicaram a suspensão das compras que faziam dos frigoríficos e fazendas processados pelo MPF.

Entre as empresas que responderam positivamente ao MPF estão Vicunha Têxtil, Vulcabrás, Ypê, Sadia e Gelita do Brasil (responsável pela produção de 15% de toda gelatina consumida no mundo). A decisão das empresas representa garantia aos consumidores finais de que alimentos, sapatos, roupas, produtos de higiene e limpeza não contêm subprodutos dos bois do desmatamento. E também evita que os empresários sejam incluídos em processos que pedem indenização por danos ambientais a quem participa da cadeia da pecuária ilegal.

No total, foram enviadas 69 recomendações. Das 39 respostas recebidas até agora (lista abaixo), quatro empresas recomendadas responderam solicitando mais prazo para tomar as providências necessárias, o que foi concedido. Outras quatro empresas argumentaram que já exigem selos de inspeção federal e notas fiscais ao comprarem produtos dos frigoríficos processados. Para essas, o MPF deve reforçar a advertência, porque entende que tais documentos não representam controle eficaz do ponto de vista ambiental.

“Foram reunidas provas suficientes da responsabilidade dos frigoríficos no desmatamento e quem não atender a recomendação e continuar comprando deles será processado como responsável solidário pela derrubada ilegal cometida em terras paraenses”, diz o procurador da República Daniel César Azeredo Avelino, um dos responsáveis pelo caso.

Legalidade – Apesar da proposta de acordo feita pelo MPF, para que os frigoríficos se enquadrem às exigências legais ao comprar gado no Pará, até agora nenhum empresário do setor aderiu ao Termo de Ajuste de Conduta apresentado. O objetivo do TAC é, em prazos realistas, trazer os produtores do setor pecuário para a legalidade e garantir controle da sociedade sobre a atividade produtiva.

O MPF propôs uma séria de medidas, a serem financiadas pelos próprios criadores, frigoríficos e pelo governo do Pará. O primeiro passo seria o georreferenciamento das propriedades rurais, registrando a localização e o tamanho das fazendas para os órgãos de fiscalização, que hoje em dia não têm essa informação.

Para isso, os fazendeiros terão que aderir ao Cadastro Ambiental Rural, implementado em 2007 no Pará. Até agora, das 110 mil propriedades rurais que produzem gado no estado, apenas 1 mil aderiram ao cadastro. Também terão que concordar em solicitar licença ambiental para suas atividades, apresentar um cronograma de recuperação das áreas degradadas e aderir ao sistema de rastreabilidade da carne.

“A hora é de disposição para sair da ilegalidade. Se confirmados, esses acordos serão históricos, porque um setor da importância da pecuária estará dando exemplo, demonstrando compromisso social e ambiental com a região amazônica. É o que esperamos”, afirma o procurador da República Ubiratan Cazetta.

Veja quem respondeu à recomendação do MPF até agora:

1.Pão de Açúcar: atendeu à recomendação
2.Santos: atendeu à recomendação
3.Bramil Supermercados: atendeu à recomendação
4.Atacadão: atendeu à recomendação
5.Mateus Supermercados: atendeu à recomendação
6.Makarú Ind e Comércio: atendeu à recomendação
7.Centro Sul: atendeu à recomendação
8.Vicunha Têxtil: atendeu à recomendação
9.Lopesco: atendeu à recomendação
10.Roldão: atendeu à recomendação
11.Carrefour: atendeu à recomendação
12.Solabia: atendeu à recomendação
13.F.C. Oliveira: atendeu à recomendação
14.Sadia: atendeu à recomendação
15.Bonanza Supermercados: atendeu à recomendação
16.Nutron: atendeu à recomendação
17.Asa Ind e Com: atendeu à recomendação
18.Raymundo da Fonte S.A: atendeu à recomendação
19.Wal-Mart: atendeu à recomendação
20.Dilly Nordeste S.A: atendeu à recomendação
21.Gelita do Brasil: atendeu à recomendação
22.Del Monte: atendeu à recomendação
23.Vulcabrás: atendeu à recomendação
24.Barra Carnes: atendeu à recomendação
25.Frangos Cearense: atendeu à recomendação
26.Líder: atendeu à recomendação
27.Ypê: atendeu à recomendação
28.Vicunha: atendeu à recomendação
29.Mauricea Alimentos: atendeu à recomendação
30.Bompreço: atendeu à recomendação
31.WMS: atendeu à recomendação
32.Nordeste: pediu prorrogação de prazo
33.GR: pediu prorrogação de prazo
34.Formosa: pediu prorrogação de prazo
35.Rousselot: pediu prorrogação de prazo
36.BBA: confia nas garantias dos frigoríficos
37.Makro: confia nas garantias dos frigoríficos
38.Comcarne: confia nas garantias dos frigoríficos
39.Seara: confia nas garantias dos frigoríficos

Saiba quais são as condições para pecuaristas e frigoríficos atuarem na legalidade

Georreferenciamento: é o registro das coordenadas geográficas da propriedade, que informa a localização e o tamanho dela; pouquíssimas fazendas no Pará apresentaram georreferenciamento. Com estes dados, é possível acompanhar, pelas imagens de satélite, a situação de desmatamento das propriedades, além de identificar se estão em unidades de conservação, áreas indígenas ou áreas públicas.

Cadastro Ambiental Rural: sistema criado por lei estadual em 2004, foi implantado pelo governo do Pará em 2007, mas até agora menos de 1% das propriedades pecuaristas do estado se apresentaram ao cadastro. É um instrumento que permitirá ao Estado acompanhar o desmatamento, as atividades feitas no campo e ver se tais atividades ocorrem em unidades de conservação, áreas indígenas ou áreas públicas.

Licenciamento ambiental: é o processo, obrigatório por lei, pelo qual a fazenda informa planejamento de produção e medidas para controle e mitigação de danos ambientais e obtém permissão para a atividade produtiva.

Recomposição de áreas degradadas: necessário porque o desmatamento ilegal é uma realidade nas propriedades rurais. Desde 1996, fazendas na Amazônia, por lei, deveriam preservar 80% da mata intacta, mas há casos de 100% de desflorestamento. Na região, não é suficiente, em nenhum caso, o replantio homogêneo de apenas uma espécie de árvore, porque só é considerado reflorestamento o cultivo de variadas espécies nativas.

Rastreabilidade da carne: é um sistema de controle que permite saber, em qualquer momento, a origem da carne (ou outro subproduto bovino), com informações na própria embalagem sobre a fazenda de onde se originou a produção. Este controle serve para as empresas e para o consumidor final fiscalizarem a origem do produto que adquirem

* Informe da Procuradoria da República no Pará, publicado pelo EcoDebate, 23/06/2009

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