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Artigo

Vítimas das chuvas ou do descaso? artigo de Kleber Souza dos Santos

enchente

Desastres ambientais envolvendo pessoas são notícias frequentes na mídia. Como nada ocorre por acaso, muitos casos são catástrofes anunciadas. Portanto, o meio ambiente tão-somente reage e sinaliza que algo, de fato, está errado.

[Correio Braziliense] Todos os anos recebemos informes, que já não são mais manchetes, de danos acompanhados das chuvas. Santa Catarina virou destaque no ano passado e, agora, o estado do Piauí. Mas praticamente todo o país já virou cenário da catástrofe. Casas, infraestrutura e, o mais caro, vidas, foram instantaneamente destruídas. São vítimas das chuvas, mas não apenas por causa das águas.

Hoje, vemos que a urbe, infelizmente, está mais próxima da definição de cidades biocidas do que sustentáveis. O crescimento do espaço construído em detrimento da forte redução das áreas verdes, com impermeabilização do solo e aumento do escoamento superficial, resulta nos alagamentos e enchentes. A falta de coleta seletiva, reciclagem e destino adequado para o lixo, acumula e provoca represamento das águas. A substituição da cobertura vegetal por habitações, principalmente devido à desigualdade social, empurra pessoas carentes para as mãos de imobiliárias ilegais, que oferecem lotes em margens de corpos d´água, morros e encostas, onde o Estado não pode oferecer infraestrutura porque são áreas públicas e de preservação ambiental. Por outro lado, vemos casos aterrorizantes de obras, como a barragem que estourou no Nordeste, que demandam acompanhamento técnico não-somente na implantação, mas, também, para a manutenção das condições técnicas.

A competência técnica mais o dinamismo gerado pela sociedade brasileira auxiliaram na construção de ampla legislação que, se aplicada, certamente favoreceria a minimização dos impactos decorrentes dos desastres ambientais

Citam-se dois instrumentos legais bastante afinados com o clamor nacional dos dias de hoje: o Código Florestal Brasileiro (Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965) e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 10 de julho de 2001). Ambos estão alicerçados nos fundamentos técnicos da proteção dos recursos naturais e gestão do espaço.

O Código Florestal Brasileiro define Áreas de Preservação Permanente em locais onde a vegetação precisa ser mantida e que não cabem habitações. Especifica faixa de vegetação natural nas margens dos rios, lagoas, lagos, reservatórios de água e nascentes, nos topos de morros, montes, montanhas e serras, e nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45%, equivalente a 100% na linha de maior declive.

Já o Estatuto da Cidade nasceu da necessidade de estabelecimento de diretrizes e instrumentos para ocupação do espaço — tanto urbano quanto rural, pois a lei vale para todo o município. Regulamenta a Constituição Federal sobre a política urbana, com definição da função social da cidade e da propriedade. Está focada em três campos: a regulação do uso e ocupação do solo, a gestão democrática e a regularização das posses urbanas.

A construção da cidade sustentável, com bem-estar social e conservação ambiental, depende da ampla participação de todos os grupos sociais nos processos decisórios. O planejamento urbano também demanda qualidade responsável (lema instituído pelo Crea-DF); condição gerada por meio do trabalho multiprofissional, inclusive nas áreas de engenharia, arquitetura e agronomia.

O projeto de cidade é traduzido no Plano Diretor, enquanto instrumento legal de diretrizes e regras para o desenvolvimento do município. O Distrito Federal passa por este momento, tendo em vista que o PDOT foi recentemente aprovado pelo Poder Legislativo e está sob avaliação final dos técnicos do GDF.

O Estatuto da Cidade e o Código Florestal fornecem meios para uma política de ocupação ordenada do espaço urbano. Os profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia recebem o desafio de implantar tecnologias sustentáveis e de pensar o paisagismo das cidades. Este não apenas sob o aspecto estético, mas com a preocupação de locar construções em lugares adequados e adaptação da urbe aos ditames do meio ambiente.

Tudo isso para lembrar que precisamos viver em um meio equilibrado, onde as águas pluviais infiltram e alimentam os mananciais subterrâneos, com o funcionamento completo do ciclo hidrológico. Para que as pessoas, independentemente de classe social, vivam dignamente. E para que as chuvas não recebam a culpa solitária pelo descaso humano.

* Artigo originalmente publicado no Correio Braziliense, 12/06/2009.

[EcoDebate, 13/06/2009]

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