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Notícia

Justiça Federal paralisa licenciamento de Belo Monte

Ordem para suspender o processo atende pedido do Ministério Público Federal em Altamira.

A Justiça Federal em Altamira aceitou parcialmente os argumentos do Ministério Público Federal e mandou suspender, ontem, a aceitação dos Estudos de Impacto Ambiental da hidrelétrica de Belo Monte.

O Ibama havia aceitado os Estudos no último dia 25 de maio, mesmo com seus próprios técnicos apontando falhas no trabalho. Com a decisão, o licenciamento fica paralisado até que o Ibama explique a situação.

O principal argumento do MPF ao solicitar a paralisação é a falta de parcela dos documentos exigidos, dentre os quais parte fundamental dos estudos antropológicos do impacto sobre os indígenas.

As empreiteiras Camargo Corrêa, Norberto Odebrecht e Andrade Gutierrez, responsáveis pelos Estudos, não apresentaram todos os levantamentos antropológicos necessários. Para o MPF, sem isso, o licenciamento não pode prosseguir.

Falta completar o estudo justamente da questão que mais suscitou debates e polêmicas na sociedade nos últimos 30 anos, desde que se falou pela primeira vez em barramento do rio Xingu. “É inadmissível que o Ibama aceite os Estudos com uma lacuna dessa gravidade”, explica o procurador da República Rodrigo Timóteo, de Altamira, responsável pela ação judicial.

A falta dos estudos antropológicos foi apontada pelos próprios técnicos do Ibama, em pareceres anteriores à aceitação do Estudo, que parecem ter sido ignorados pela direção do Instituto.

Os técnicos notaram outras deficiências graves e solicitaram, por exemplo, que fosse refeito o Relatório de Impacto Ambiental – parte do Estudo em que se apresentam de forma simplificada as conclusões, para compreensão da população.

O MPF também apontou outras irregularidades na forma como vem sendo conduzido o licenciamento. Aceitar os estudos com essas falhas demonstram o açodamento do órgão licenciador, diz Rodrigo Timóteo.

O processo é de responsabilidade do juiz Antonio Carlos de Almeida Campelo e tramita com o número 2009.39.03.000326-2

* Por Helena Palmquist, Procuradoria da República no Pará

[EcoDebate, 04/06/2009]

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