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Notícia

Blogosfera: Jirau e Flona do Bom Futuro: dupla ilegalidade, no Blog Telma Monteiro

Em 6 de maio de 2005, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, o Instituto Nacional de Reforma Agrária – INCRA, a Representação dos Ocupantes da Floresta Nacional do Bom Futuro, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Rondônia firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC[1].

O objetivo desse TAC foi o de “disciplinar a realização das medidas necessárias à desintrusão (desocupação, grifo meu) da Floresta Nacional do Bom Futuro em cumprimento à Medida Liminar nº. 2004.41.00.001887-3 de 30 de julho de 2004; buscando primordialmente promover a paz, a justiça social e o equilíbrio ambiental.”

Em outubro de 2008 o Ministro do Meio Ambiente Carlos Minc, desconhecendo o TAC assinado três anos antes pelo IBAMA, anunciou que as 5 mil “famílias” que ocupam a área sul da Floresta Nacional (Flona) do Bom Futuro, em Rondônia, tinham a garantia de que lá permaneceriam. Essa declaração foi feita durante uma audiência pública na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária no Senado. […]

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Por Telma Monteiro
Coordenadora
Energia e Infra-Estrutura Amazônia
Associação de Defesa Etno-Ambiental Kanindé
www.kaninde.org.br
http://telmadmonteiro.blogspot.com/

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