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ProUni: TCU aponta irregularidades na concessão de bolsas

Auditoria do Tribunal de Contas da União detectou bolsistas com renda pessoal superior a R$ 200 mil por ano. O relatório aponta ainda 1,7 mil estudantes com carros de luxo registrados em seu nome

Uma auditoria realizada entre os meses de junho e novembro de 2008 pelo Tribunal de Contas da União (TCU) constatou irregularidades no Programa Universidade para Todos (ProUni). O programa oferece bolsas integrais e parciais em instituições privadas de ensino superior a estudantes de baixa renda. Em contrapartida, as faculdades recebem isenções fiscais. Segundo relatório divulgado ontem (23) pelo TCU, foram identificadas falhas na comprovação e na fiscalização da renda dos alunos beneficiados.

Com o cruzamento de dados do ProUni, da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), a auditoria detectou bolsistas com renda pessoal superior a R$ 200 mil por ano. O relatório aponta ainda 1,7 mil estudantes com carros de luxo registrados em seu nome. A auditoria também mostra que a apresentação de documentos é falha. Em muitos casos faltam comprovante de renda, de residência e de renda familiar.

Para o ministro da Educação, Fernando Haddad, a malha fina do TCU tem problemas. “ Depois de dois ou três anos que o aluno ingressa no ProUni ele consegue um emprego, encontra um estágio, a vida dele muda. Não é possível que o TCU esteja sugerindo que esse aluno seja desligado do programa porque o objetivo do programa é justamente mudar a vida do estudante.”

Outra falha apontada pelo relatório está na fiscalização das instituições de ensino participantes do ProUni. De acordo com o TCU, as instituições têm isenção fiscal mesmo quando todas as vagas destinadas ao programa não são ocupadas. Segundo o relatório, no exercício de 2006, a isenção fiscal referente ao ProUni alcançou R$ 1, 2 bilhão. Enquanto isso, o percentual de vagas não-preenchidas chegou a 42% em 2008.

Além do programa de bolsas, a auditoria abrangeu o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). Segundo o TCU, os cursos das áreas tecnológica e social, considerados prioritários por terem poucos profissionais em atuação, têm baixa procura pelo alunos beneficiados. O tribunal sugere que os dois programas sejam combinados para ampliar as oportunidades de acesso dos alunos.

O TCU determinou ao MEC que faça um controle melhor dos alunos beneficiários do ProUni e que a Secretária de Educação Superior (Sesu/MEC) implemente mecanismos para o preenchimento total das vagas ofertadas pelo programa. O tribunal também recomendou que o ministério reavalie a concessão da isenção fiscal dada as instituições de ensino.

Foi recomendado ainda que a Sesu incentive os estudantes a fazer os cursos das áreas tecnológica e social. Outra medida proposta é a coleta do número de CPF dos parentes dos candidatos a uma bolsa, para uma aferição precisa da renda familiar.

Segundo Haddad, os casos “flagrantes” precisam ser apurados um a um. “As instituições já receberam ofício para chamar o estudante para que ele preste contas dessas informações. Como é a primeira grande auditoria que se faz é natural que identifiquemos problemas que possam ser superados com a ajuda inclusive com os órgãos de controle”, disse o ministro.

Matéria de Amanda Cieglinski e Roberta Lopes, da Agência Brasil.

Nota do EcoDebate 1: sobre este mesmo tema leiam, também a matéria “ProUni: MEC quer implantar ‘malha fina’ e fiscalizar renda dos bolsistas

Nota do EcoDebate 2: de acordo com informações do MEC o Programa Universidade para Todos (Prouni) foi criado em 2004, pela Lei nº 11.096/2005, e tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de cursos de graduação e de cursos seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. As instituições que aderem ao programa recebem isenção de tributos.

Condições exigidas

Para concorrer a uma bolsa, o estudante deve participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), na edição imediatamente anterior ao processo seletivo do Prouni, e obter a nota mínima nesse exame, estabelecida pelo MEC. Deve, também, ter renda familiar de até três salários mínimos por pessoa, e satisfazer a uma das condições abaixo:
* ter cursado o ensino médio completo em escola pública ou em escola privada com bolsa integral da instituição;
* ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública e parcialmente em escola privada com bolsa integral da instituição;
* ser pessoa com deficiência;
* ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício, integrando o quadro permanente da instituição, e estar concorrendo a vaga em curso de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.

[EcoDebate, 24/04/2009]

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