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Arrozeiros têm até 30 de abril para deixar a Terra Indígena Raposa Serra do Sol

Os arrozeiros que ocupam parte da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR) terão de deixar a reserva até o dia 30 de abril. O anúncio foi feito ontem pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto.

Ele reconheceu que, ainda que a decisão do Supremo sobre a presença de não-índios na região tenha caráter imediato, é necessário um tempo para que eles retirem, por exemplo, máquinas e equipamentos do local.

“Esse tempo de que os ocupantes precisam não pode, porém, ultrapassar o mês de abril, em nenhuma hipótese, porque é um tempo mais do que suficiente, segundo o levantamento que fizemos, com dados técnicos, ouvindo órgãos competentes”, afirmou a jornalistas, após reunião com o ministro da Justiça, Tarso Genro, o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, o vice-procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Jirair Aram Migueriam.

Ayres Britto disse acreditar que não haverá resistências por parte dos produtores de arroz para cumprir a decisão do STF. “Resistir o quê? O Supremo já decidiu, o governador [de Roraima, José de Anchieta Junior] está colaborando, estará comigo hoje à noite, sempre disse em alto e bom som que uma vez decidida a questão ela seria cumprida com o apoio dele; claro que ela vai ser cumprida de qualquer maneira, mas se for com o apoio dele, ainda melhor”, afirmou.

Ainda assim, tanto a Polícia Federal quanto a Força Nacional de Segurança permanecerão no local para garantir que a saída ocorra dentro do prazo.

Ayres Britto informou também que a colheita do arroz que já está plantado nas fazendas da área da terra indígena será colhido pelo governo federal e o valor estimado da produção poderá ser incluído no valor das indenizações aos produtores. “Isso não vai ser jogado fora não, o próprio governo fará a colheita e decidirá sobre a destinação em tempo oportuno.”

Na última quinta-feira (19), o Supremo confirmou a constitucionalidade da demarcação da reserva, de 1,7 milhão de hectares, em área contínua. A medida garante a presença exclusiva de indígenas na área.

Governo aposta em saída pacífica dos arrozeiros

O governo federal está contando com uma saída pacífica dos produtores rurais não-índios que ocupam parte da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Foi o que reafirmou ontem (25) o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, após reunião com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, em foi definido o dia 30 de abril como data limite para a saída dos arrozeiros.

“Da parte do governo, nós faremos de tudo para que essa desocupação seja feita voluntariamente e estamos dispostos analisar eventuais indenizações e auxílio a eventuais pessoas que fiquem desempregadas na área em razão dessa desocupação”, afirmou Toffoli.

De acordo com ele, a decisão de hoje é importante também para que os agricultores sejam notificados a respeito da saída. Ele concorda que a retirada não tem como ser feita em poucos dias, mas espera colaboração dos não-índios.

“O que se quer é evitar o uso da força, mas se for necessário, vamos requerê-la”, disse Toffoli, ressaltando que a Advocacia-Geral da União vai requerer ao Supremo a autorização para permanência da Polícia Federal e da Força Nacional de Segurança na área.

Na próxima semana, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Jirair Airam Migueriam, vai a Raposa Serra do Sol, para conversar com produtores, empregados e índios.

“Até agora eles tiveram as notícias através de jornais, imprensa, então eu vou lá em nome do ministro relator, em nome da Justiça, para explicar para eles o que aconteceu e as conseqüências da decisão, para que eles também saibam como agir de acordo com a lei, para não cometerem desatinos por falta de conhecimento”, explicou.

Em relação às indenizações, o desembargador disse que os valores a serem pagos serão definidos por levantamentos administrativos dos órgãos competentes, mas poderão ser questionados na Justiça Federal, caso os produtores não concordem com a quantia determinada.

Matérias de Ana Luiza Zenker, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 26/03/2009.

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