EcoDebate

Plataforma de informação, artigos e notícias sobre temas socioambientais

Notícia

Justiça impede fazendeiro de expulsar quilombolas no Marajó

Decisão foi tomada depois que MPF denunciou que ameaças eram intensas.

A Justiça Federal determinou que um fazendeiro da ilha do Marajó, no Pará, não pode expulsar famílias remanescentes de quilombo que vivem entre os igarapés Murucutu e Caju, no município de Cachoeira do Arari. Caso impeça a comunidade de praticar pesca e extrativismo no local, o criador de búfalos Liberato Magno da Silva Castro pode receber uma multa diária de R$ 100 mil.

A decisão foi tomada na última quarta-feira, 11 de fevereiro, pelo juiz federal Antônio Carlos Almeida Campelo, da 5ª Vara Federal em Belém, depois que o Ministério Público Federal (MPF) juizou ação civil pública com pedido de liminar (decisão urgente) para a retirada do fazendeiro da área.

Campelo também determinou que Liberato Castro deve tomar medidas para que o seu rebanho não invada áreas cultivadas pelos quilombolas. A multa para o descumprimento dessa decisão é de R$ 5 mil.

Além do processo na Justiça Federal, existe também um procedimento aberto na Corregedoria de Polícia Civil do Pará apurando a participação de servidores públicos nas ameaças à comunidade. Vários quilombolas chegaram a ser intimados a comparecer à delegacia ou mesmo foram presos, para responder a acusações falsas do fazendeiro.

A área está em processo de reconhecimento como quilombola pelo Governo Federal. Relatório assinado pela pesquisadora Rosa Acevedo Marin, da Associação das Universidades da Amazônia (Unamaz), em parceria com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), confirma que as terras quilombolas de ocupação secular somam 12.852 hectares e começaram a ser invadidas há trinta anos pelo fazendeiro.

“O longo tempo de resistência da comunidade quilombola foi fundamental para a decisão”, observa o procurador da República Felício Pontes Júnior, autor da ação. “Ainda esperamos uma decisão final que reconheça a área como quilombola”, afirmou.

Processo nº 2008.39.00.011852-0 – 5ª Vara da Justiça Federal em Belém

* Nota da Assessoria de comunicação da Procuradoria da República no Estado do Pará

** Enviada por Rogério Almeida, coordenador do Blog FURO.

[EcoDebate, 14/02/2009]

Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário do Portal EcoDebate
Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta que envie um e-mail para newsletter_ecodebate-subscribe@googlegroups.com . O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.