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Plano Amazônia Sustentável (PAS) prevê redução para 50% da reserva legal de propriedades fundiárias

Brasília, 17 (AE) – A regularização fundiária das propriedades na Amazônia Legal será o primeiro ato do governo para dar início ao Plano Amazônia Sustentável (PAS), projeto que visa a preservar a floresta e, ao mesmo tempo, desenvolver a economia da região. Isso significa que, excepcionalmente, as leis agrárias sejam mudadas de forma a permitir que a posse se transforme em propriedade. E há ainda um componente explosivo: onde há zoneamento econômico-ecológico, a reserva legal, hoje de 80% da área da propriedade, poderá ser fixada em 50%. Por João Domingos, da Agência Estado, 17/06/08 às 19:23.

“O próprio regime legal existente permite ajustar a regra das reservas legais e, em alguns casos, baixar para 50%, sempre de modo seguro para o meio ambiente”, disse o ministro de Assuntos Estratégicos, Mangabeira Unger, depois da primeira reunião formal do conselho do PAS, integrado pelos Ministérios da Defesa, da Casa Civil, do Meio Ambiente, da Agricultura, de Desenvolvimento Agrário, da Justiça, de Minas e Energia e da Integração Nacional. Atualmente, apenas Acre e Rondônia têm zoneamento econômico-ecológico. O Pará já prepara o seu. Outros Estados da Amazônia Legal, como Amazonas, Amapá, Roraima e Mato Grosso também já estão com seus planos de zoneamento bem adiantados. De acordo com o Código Florestal (Medida Provisória 2.166/67, de 2001, assinada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso), a reserva legal poderá ser reduzida para até 50% quando houver o zoneamento econômico-ecológico, desde que obedecidas várias recomendações legais e ambientais.

A redução da área de reserva legal dentro de critérios que ajudem a preservar o meio ambiente é defendida por todos os governadores da Amazônia Legal, pois acreditam que só assim será possível fazer o desenvolvimento sustentável. E, com ele, dar condições para que a Amazônia cresça economicamente e preserve o seu patrimônio florestal. Unger disse que a idéia é fazer a regularização fundiária em toda a Amazônia, não apenas onde há o zoneamento econômico-ecológico. “Não podemos aguardar que sejam votados e aprovados. Temos de agir rápido na questão”, disse.

Ele informou que o Exército deverá ajudar o Incra a trabalhar na regularização das propriedades. Os assentamentos do Incra e as pequenas propriedades, hoje fontes de desmatamento, terão de se adequar às exigências de preservação do meio ambiente.

Depois da reunião realizada hoje (17), os organizadores do PAS chegaram a sete soluções para a Amazônia. A primeira, como já dito, é a da regularização fundiária. A segunda trata das medidas de combate ao desmatamento, com o fortalecimento das unidades de conservação, para que não fiquem apenas no papel, além de se buscar informações para quando e como reflorestar áreas desmatadas.

Em terceiro lugar, os ministros que formam o conselho do PAS chegaram à conclusão de que é preciso levar às pessoas a informação de que o governo não considera a Amazônia Legal uma fronteira agrícola. “O governo do Brasil rejeita a idéia de que a Amazônia se transforme em fronteira agrícola. Por isso, não permitirá que se instalem lá plantações de cana-de-açúcar”, disse Unger. “Pelo menos por enquanto, na Amazônia, por causa de suas defesas muito frágeis, o meio ambiente leva desvantagem em relação à cana. Em outros lugares, como no Cerrado, ela é fator de desenvolvimento, modernidade e preservação”.

Em quarto lugar, de acordo com Unger, será preciso organizar a agricultura e a pecuária na área de fora do Bioma Amazônia. Ele disse que é preciso baixar o preço dos insumos e acabar com a pecuária extensiva. “Hoje, para cada hectare agrícola plantado, temos três de pecuária. Isso é contraproducente. A pecuária tem de passar à condição de intensiva (em confinamento, quando rende muito mais e ocupa muito menos terra). Em quinto lugar, segundo o ministro, vem a questão da indústria. “Não é sacrilégio falar de indústrias na Amazônia. Elas já existem. Nas partes com floresta, devem ocupar as periferias das cidades, para tratar de produtos florestais; nas partes sem floresta, deve haver prioridade para a mineração e a pecuária”, disse. Em sexto lugar, os conselheiros querem que as estradas sejam integradas a ferrovias e hidrovias e, por fim, que a educação dê prioridade a temas amazônicos, para formar cientistas especializados em temas amazônicos.

RESERVA LEGAL – O Código Florestal (MP 2.166-67/2001) estabelece que na Amazônia Legal a área de reserva florestal é de 80% da propriedade. Significa dizer que um proprietário que tenha uma área de 1 mil hectares poderá desmatar apenas 200 hectares, desde que tenha obtido a permissão do órgão ambiental para isso. Porém, abre uma brecha para que a reserva seja reduzida para até 50%, tendo como condicionante o zoneamento econômico-ecológico.

Diz o parágrafo 5º do artigo 14 do Código que o Poder Executivo poderá “reduzir, para fins de recomposição, a reserva legal, na Amazônia Legal, para até 50% da propriedade, excluídas, em qualquer caso, as Áreas de Preservação Permanente, os ecótonos (zonas de transição entre duas comunidades, que contêm espécies características de cada uma delas), os sítios e ecossistemas especialmente protegidos, os locais de expressiva biodiversidade e os corredores ecológicos”. Antes de tomar a decisão, porém, o Executivo terá de receber autorização do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e dos Ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura. Na prática, significa que áreas que foram desmatadas na Amazônia Legal para atividades como agropecuária ou agricultura podem ser legalizadas caso não tenham passado dos 50% da propriedade. Ou, caso tenham ido além, ser recompostas até 50%, por vários meios. No projeto em estudo pelo governo para a regularização fundiária, há a previsão de que quem tenha desmatado mais de 20% possa fazer uso também de créditos ambientais de compensação, desde que na mesma bacia hidrográfica. Por exemplo: um fazendeiro com área desmatada de mais de 50% pode comprar a diferença de uma floresta em outra propriedade e preservá-la. Ou então, pagar por uma parte de uma unidade de conservação de qualquer ente federado.