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Tocantins: Produtor de soja de Campos Lindos é denunciado por trabalho escravo

O Ministério Público Federal no Tocantins denunciou o produtor de soja Paulo Alberto Fachin, proprietário da fazenda Campos Lindos, no município de Campos Lindos (TO), por reduzir trabalhadores rurais a condição análoga à de escravo, sujeitando-os a jornadas exaustivas e a condições degradantes. Os trabalhadores foram aliciados na cidade de Balsas (MA) por Firmino Ferreira Feitosa, conhecido por Bina, e Ricardo Longui para trabalharem como catadores de raízes no preparo de solo para plantio de soja, auxiliar de serviços gerais, tratorista, mecânico, cozinheira e carpinteiro.

Ao menos 61 trabalhadores foram arregimentados por Bina e Ricardo e levados para a fazenda de propriedade de Paulo Alberto Fachin, onde permaneceram sob regime análogo ao de escravo até o dia 7 de outubro de 2006, quando foram libertados em uma fiscalização do Ministério do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal.

Os trabalhadores estavam alojados na propriedade e outros na cidade de Campos Lindos, onde foram distribuídos em mais três locais diferentes. Os alojamentos da fazenda, três barracos com cobertura de palha, não possuíam janelas e tinham portas improvisadas ou mesmo faltantes. Também não havia vaso sanitário, pia e chuveiro, apenas um arremedo de sanitário composto de um cercado de madeira protegido por lona com um buraco no meio e piso de tablado. Não era fornecido papel higiênico ou outro item básico de higiene pessoal. Para tomar banho, os trabalhadores se valiam de água do córrego que passava perto dos abrigos. As condições dos alojamentos da cidade eram semelhantes.

Os alojados na fazenda iniciavam seu turno às seis horas da manhã e terminavam por volta das cinco da tarde. Já os trabalhadores que se alojavam na cidade pegavam o ônibus às 4 horas da manhã e só voltavam para casa por volta das 19 horas. Os trabalhadores recebiam também por produção, e eram obrigados a trabalhar por períodos excessivos, já que tinham interesse em ganhar mais. O horário de almoço era frequentemente desrespeitado, já que os trabalhadores não interrompiam sua jornada, pois necessitavam trabalhar mais para produzir mais e aumentar seus ganhos. Além das jornadas exaustivas de trabalho, eles contavam apenas com descanso quinzenal, ao contrário do regime legal de descanso semanal.

Num dos barracos dormiam duas cozinheiras e o denunciado Ricardo, apontado como o gerente do local. Não havia respeito à privacidade dos três ocupantes, já que os cômodos eram divididos apenas por uma estrutura de palha que não fazia a contento a função de parede. O chão era de terra batida e abrigava também os mantimentos dos trabalhadores, que ficavam dispersos no chão ou em prateleiras improvisadas.

Não era fornecida água potável, e os trabalhadores eram obrigados a usar um riacho tanto para preparar os alimentos como para beber e lavar roupas. Nas frentes de trabalho, onde o esforço físico e o sol escaldante reclamam uma hidratação permanente, os trabalhadores não possuíam à disposição água fresca, mas sim água suja e quente, armazenada em recipientes reaproveitados

Paulo Alberto Fachin foi era o beneficiário da empreitada criminosa, e deve, segundo a denúncia, ser responsabilizado pelos delitos dos artigos 149, na forma do artigo 70 (concurso formal), 203, 207 e 297, §4º, todos do Código Penal, assim como pela agravante do art. 62, I, todos na forma do artigo 69 do mesmo Código. Firmino Ferreira Feitosa e Ricardo Longui, encarregados de arregimentar os trabalhadores e os conduzir até o local do crime, além de lidar com as vítimas por todo o período em que se submeteram à escravidão, encontram-se incursos nas penas dos artigos 149 e 207 do Código Penal, na forma do artigo 70 (concurso formal).

Por Rogério Franco, Procuradoria da República no Estado do Tocantins.