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Demissão de 300 funcionários da Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental – CETESB, com formação ambiental e experiência de mais de 15 anos, irá fragilizar o Sistema Estadual de Meio Ambiente

Um termo de ajustamento de Conduta assinado entre o Ministério Público e a CETESB está provocando a dispensa, sem direitos trabalhistas, de 300 funcionários da CETESB, técnicos com experiência de mais de 15 anos dentro da gestão ambiental do Estado de São Paulo. O impasse decorre do sistema de contratação adotado entre 1988 e 1992, que é considerado pelo Ministério Público como nulo do ponto de vista da contratação por órgãos públicos. O sistema adotado (CLT) era legal à época e foi utilizado para reforçar os quadros do sistema de meio ambiente paulista, buscando sua operacionalidade e eficiência.

Segundo analistas ambientais que avaliam e acompanham o SEAQUA-Sistema de Qualidade Ambiental de São Paulo (que é o sistema de meio ambiente estatal, incluindo Secretaria de Meio Ambiente, CETESB, etc.), essa dispensa de funcionários provocará um forte impacto sobre a eficiência da máquina estatal na área ambiental. Muitos dos técnicos pertencem às área de controle de poluição, uso e ocupação do solo, proteção de recursos naturais e atuam na proteção e fiscalização de poluição, desmatamentos, proteção de florestas, biodiversidade, mananciais, avaliação de impactos ambientais etc. Para o Conselheiro do CONSEMA-Conselho Estadual do Meio Ambiente de São Paulo e Presidente do PROAM-Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental, Carlos Bocuhy, este é o mais duro golpe infringido ao sistema de gestão de recursos naturais e de proteção à saúde da popuilação em São Paulo. “Vamos desguarnecer florestas, mananciais, biodiversidade e população por uma questão contratual mal resolvida, cuja responsabilidade histórica é do Governo do Estado de São Paulo, não dos trabalhadores da área ambiental e nem da população, que pagarão um alto preço por esta injustiça”.

Segundo Paulo Figueiredo, Conselheiro do CONSEMA e Professor de Pós-Graduação em Gestão Ambiental da UNIMEP de Piracicaba, “a dispensa destes funcionários fragilizará o corpo técnico da Secretaria do Meio Ambiente, que hoje não dá conta de uma demanda crescente nas áreas de controle, fiscalização e licenciamento”. Para Mauro Wilken, Conselheiro do CONSEMA e Economista, os recursos poupados aos cofres públicos será infinitamente menor que os danos ambientais que poderão ocorrer pela ineficiência do sistema de Meio Ambiente. “É uma relação de custo-benefício que não se justifica, já que o patrimônio ambiental e a saúde pública são um bem indisponível e um direito da população”.

Os ambientalistas temem que o esvaziamento dos quadros técnicos provoque um retrocesso para a área ambiental paulista, com danos ao ambiente e à saúde pública. O movimento ambientalista de São Paulo irá discutir quais medidas serão tomadas frente à este processo, inclusive judiciais. A reunião do Coletivo de Entidades do CONSEMA ocorrerá no próximo dia 22 de abril.

Contatos:

PROAM – comunicação – 11 3814-8715

Nota da PROAM, enviada por Ana Echevenguá, advogada ambientalista, coordenadora do programa Eco&Ação, colaboradora e articulista do EcoDebate, email: ana@ecoeacao.com.br

One thought on “Demissão de 300 funcionários da Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental – CETESB, com formação ambiental e experiência de mais de 15 anos, irá fragilizar o Sistema Estadual de Meio Ambiente

  • Ordalio de Azevedo Marques Jr.

    Caros leitores,

    Em 04 de Abril de 2008 fui dispensado pela segunda vez pela CETESB (a primeira fora em 03 de Março e revogada em 04 de Março pelo Secretário do Meio-Ambiente) com mais 11 (onze) colegas sem o pagamento das verbas rescisória por força do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) emitido pela CETESB, visando a nulidade das contratações sem concurso público em 1988/89.

    Em 10 de Abril de 2008, o presidente da CETESB compareceu à Assembléia Legislativa de São Paulo prestando esclarecimento à bancada dos deputados. Em tal ocasião informou que é possível reverter a situação, porém o mesmo não seria feito conforme ordens de seu superior hierárquico ( Secretário do Meio Ambiente? e/ou Governador ? ).

    O referido TAC afeta 120 funcionários da CETESB e da Secretaria do Meio Ambiente-SMA [inicialmente todos eram vinculados à CETESB, porém hoje 70 (setenta) estão ligados diretamente à SMA e 50 (cinqüenta) à Cia.]. Apenas os 12 citados foram demitidos. A Promotora responsável mencionou através de ofício encaminhado em fevereiro/2008 à Presidência da CETESB que aceitaria adiamento das demissões até que fosse realizado concurso público, promovido pela SMA, a fim de proporcionar possibilidade de regularização.

    O Presidente da CETESB, na ocasião à Assembléia, mencionou não ser possível seguir tal orientação na Cia., pois fora realizado concurso recentemente (?? Ano de 2005 ??) e a Cia. opta por chamar novos concursados, não dando chance aos 50 funcionários nesta situação, em especial aos 12 já dispensados.

    O Secretário do Meio-Ambiente, em reunião com a comissão dos funcionários, CRF e o Presidente do SINTAEMA, manifestou-se favorável à opção dada pela Promotora.

    Mesmo sem discutir o mérito do TAC, o correto seria o tratamento igual a todos os envolvidos, porém a Presidência da CETESB parece querer livrar-se do problema o mais rápido possível, vitimizando os funcionários e suas famílias por um erro formal de culpa da própria Companhia
    ocorrido a duas décadas atrás. Forçando funcionários públicos de carreira (qualificados e especializados na área de meio ambiente), com 19 há 20 anos de serviços prestados, em geral, prestes a aposentarem-se, a reintegrarem-se no mercado de trabalho com idade avançada (aproximadamente 50 anos), ou seja, ao desemprego.

    Peço, o apoio de vossas senhorias, uma vez que estamos sendo jogados na lata de lixo, após quase duas décadas, prestando serviço à população e ao meio ambiente. Precisamos que esta situação seja revertida o mais breve possível.

    E.T.: Informo ainda que em 09/04/2008, protocolei na Casa Civil um documento, como forma de apelo ao Governador do Estado de São Paulo, para que está injustiça seja revertida.

    Atenciosamente,

    Ordálio de Azevedo Marques Júnior
    Fone: (11) 9909-8499

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