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Alimentos produzidos com transgênicos escapam de fiscalização, denuncia Greenpeace

Os brasileiros consomem muito mais transgênicos do que sabem. A afirmação é da coordenadora da campanha de engenharia genética do Greenpeace, Gabriela Vuolo. Segundo ela, durante o processo de preparação dos alimentos, o DNA dos organismos geneticamente modificados é destruído, o que dificulta a fiscalização. Paloma Santos, da Agência Brasil

“Como não se tem o DNA para ser testado, a detecção é falha. É impossível dizer se tal produto é transgênico”, afirma.

Os alimentos produzidos com organismos geneticamente modificados (OGMs) devem conter aviso no rótulo, para que possam ser identificados pelo consumidor. Essa identificação está prevista no decreto 4.680/3, conhecido como Lei de Rotulagem.

Gabriela afirma que a responsabilidade de fiscalizar o produto pronto, na gôndola do supermercado, é compartilhada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, e pelo Ministério da Saúde.

No entanto, segundo ela, o trabalho conjunto pode não adiantar nada. “Como o DNA do transgênico é destruído, esses órgãos não têm como fiscalizar”, explica. “Por mais que eles façam testes, não vão encontrar nada.”

Para a coordenadora, a regulamentação dos transgênicos no Brasil ainda é falha. Ela acredita que o problema poderia ser solucionado se o Ministério da Agricultura fiscalizasse a matéria-prima, desde o plantio da semente até o alimento que entra na fábrica.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não existe lei que obrigue a fiscalização do plantio.

Segundo o coordenador de biossegurança do MAPA, Marcos Vinícius Coelho, o ministério realiza a fiscalização da mesma forma que os outros órgãos, ou seja, no produto final.

“Nós fazemos, como todos os outros ministérios, a coleta do produto final e enviamos ao laboratório para análise. Se houver presença de OGM, o produto deve ser rotulado.”

“Não existe outra forma de fiscalização”, garante.

De acordo com Coelho, pela Lei de Rotulagem, os produtos que contém menos de 1% de OGMs em sua fórmula, não precisam ser rotulados.