EcoDebate

Plataforma de informação, artigos e notícias sobre temas socioambientais

Artigo

Incubadoras de empresas no cenário da inovação, por Andreia de Bem Machado e Lauro Charlet Pereira

 

artigo

 

INCUBADORAS DE EMPRESAS NO CENÁRIO DA INOVAÇÃO

Andreia de Bem Machado1

Lauro Charlet Pereira2

[EcoDebate] No Brasil, a partir da década de 90, observou-se o crescimento no desenvolvimento econômico relacionado à políticas embasadas na formação de um contexto nacional de inovação. Com isso, houve uma atenção maior às pequenas e médias empresas, como promotoras na geração de emprego e aumento de renda.

A potencialidade da inovação, destacada no Brasil a partir da década de 90, teve relação direta com o crescimento econômico e social do mundo. Nota-se que os países economicamente desenvolvidos disseminam a cultura do empreendedorismo e da inovação através das interações promovidas pela tríplice hélice, uma relação de integração de universidades, empresas e governo, três segmentos considerados agentes de inovação (LEITE; MORAES, 2016).

Nesse cenário surge as incubadoras. Essas são conceituadas como um tipo de habitat de inovação3, que são espaços com a infraestrutura física, tecnológica e de serviços para apoiar o processo de geração e desenvolvimento de novos negócios.

As incubadoras apoiam empreendimentos em que a proposta principal de empreender resulte da inovação.

O termo “incubadora” está relacionado aos cuidados dispensados no processo nascente de uma empresa, definida pela Lei nº 13.243 como:

III – A – incubadora de empresas: organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio logístico, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com o objetivo de facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação […] (BRASIL, 2016).

Podemos definir as incubadoras quanto ao processo de incubação, finalidade da incubadora e tipos de empresas apoiadas.

Tomando como base o processo de incubação, as incubadoras podem ser classificadas por “incubação física” (quando os empreendedores ocupam um espaço físico na incubadora de empresas), “incubação a distância” (os empreendimentos recebem apoio da incubadora, porém não estão instalados fisicamente na incubadora) e “incubação virtual” (apoio a empreendimentos de comércio eletrônico, que recebe serviços e apoio das incubadoras virtuais através da internet).

Já quanto a finalidade, a incubadora pode ser setorial (abrigam empresas de apenas um setor da economia), social (abrigam empreendimentos originários de projetos sociais) e setores tradicionais (que atendem à demanda de criação de emprego e renda e também a melhoria nas condições econômicas da comunidade).

Quanto ao tipo de empresas apoiadas podemos explicitar: Incubadora agroindustrial, que são organizações que abrigam empreendimentos ligados aos serviços agropecuários; Incubadora cultural, que são organizações que abrigam empreendimentos ligados à cultura; Incubadoras de cooperativas, essas apoiam cooperativas em fase de formação, apresentando como processo de incubação à distância, com o intuito de criar trabalhos e renda para dentro do município ou no entorno dele; Incubadoras de base tecnológicas, que são empreendimentos que abrigam empresas de produtos, processos e serviços que são resultado de pesquisa científica; Incubadoras de setores tradicionais empreendimentos que estão interligados aos setores da economia, oriundos da tecnologia. Incubadora mista, aquelas que abrigam empresas de base tecnológica e de setores tradicionais.

As incubadoras são espaços que proporcionam a criação de ideias inovadoras e potencializam o crescimento econômico de pequenas e médias empresas inovadoras, através das interações destas com o setor público e também com as universidades, assim impulsionando o crescimento econômico do entorno onde essas estão inseridas.

Referências:

BRASIL. Lei nº 13.243. Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação, 2015. Diário Oficial da União, Brasília, 11 jan. 2016.

LEITE, Y. V. P.; MORAES, W. F. A. The ability to innovate in international entrepreneurship. Rev. Adm. (São Paulo) [online], v. 50, n. 4, 2015, p. 447-459. Disponível em: <http://ref.scielo.org/vhz9hg>. Acesso em: 11 fev. 2019.

MACHADO, Andreia de Bem. Habitat de inovação: construção do conhecimento em incubadoras. 2018. Tese de Doutorado em Engenharia e Gestão do Conhecimento. Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2018.

1 Pedagoga. Pesquisadora no grupo de pesquisa via do conhecimento UFSC. Doutora em Engenharia e Gestão do Conhecimento. Avaliadora do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (BASis) Professora no Curso de Engenharia de Produção na UNIASSELVI. Av. Getúlio Vargas, 63 – Centro 2, Brusque – SC, 88353-900. E-mail: andreiadebem@gmail.com

2 Engenheiro Agrônomo. Doutor em Planejamento e Desenvolvimento Rural Sustentável, Pesquisador da Embrapa Meio Ambiente. Rod. SP 340, Km 127,5. Caixa Postal 69. Tanquinho Velho, Jaguariúna/SP. 13.820-000. E-mail: lauro.pereira@embrapa.br

3 são espaços de aprendizagem coletiva, intercâmbio de conhecimentos, interação entre empresas, instituições de pesquisa e agentes governamentais para a realização de pesquisas que podem ser transferidas para o setor produtivo. Tais locais contribuem para o desenvolvimento econômico de uma região, de um estado, enfim de um país. (MACHADO, 2018).

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 18/02/2019

[cite]

 

[CC BY-NC-SA 3.0][ O conteúdo da EcoDebate pode ser copiado, reproduzido e/ou distribuído, desde que seja dado crédito ao autor, à EcoDebate e, se for o caso, à fonte primária da informação ]

Inclusão na lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate, ISSN 2446-9394,

Caso queira ser incluído(a) na lista de distribuição de nosso boletim diário, basta enviar um email para newsletter_ecodebate+subscribe@googlegroups.com . O seu e-mail será incluído e você receberá uma mensagem solicitando que confirme a inscrição.

O EcoDebate não pratica SPAM e a exigência de confirmação do e-mail de origem visa evitar que seu e-mail seja incluído indevidamente por terceiros.

Remoção da lista de distribuição do Boletim Diário da revista eletrônica EcoDebate

Para cancelar a sua inscrição neste grupo, envie um e-mail para newsletter_ecodebate+unsubscribe@googlegroups.com ou ecodebate@ecodebate.com.br. O seu e-mail será removido e você receberá uma mensagem confirmando a remoção. Observe que a remoção é automática mas não é instantânea.

One thought on “Incubadoras de empresas no cenário da inovação, por Andreia de Bem Machado e Lauro Charlet Pereira

Fechado para comentários.