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MPF publica carta com recomendações para a crise hídrica

 

interesse público

 

Documento foi elaborado a partir de seminário e contou com colaborações de consulta pública aberta em março

Nesta sexta-feira, 24 de abril, o Ministério Público Federal (MPF) publica a versão consolidada da “Carta de São Paulo sobre Gestão Hídrica em Situação de Escassez“, com as conclusões, propostas e recomendações discutidas durante o seminário “Crise Hídrica: alternativas e soluções”, realizado nos dias 25 e 26 de fevereiro na sede da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3).

O evento foi uma iniciativa da PRR3, da Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, da Escola Superior do Ministério Público da União e da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, e contou ainda com o apoio da Defensoria Pública da União e da Associação Nacional dos Procuradores da República.

O documento aponta para o enfrentamento de problemas que resultaram na crise que, segundo os especialistas que participaram do seminário, não é pontual, mas crônica e deve ser superada com medidas estruturais de médio e longo prazo, e não apenas com soluções emergenciais. Também aponta para as responsabilidades de todos os segmentos da sociedade, principalmente dos gestores dos recursos hídricos, para a superação do colapso hídrico.

No tocante à política de gerenciamento hídrico, a carta aponta a necessidade de tornar efetivo o Plano Nacional de Recursos Hídricos, visando à sustentabilidade hídrica, em colaboração com planos regionais e planos específicos das bacias hidrográficas brasileiras. O documento ainda recomenda priorizar a utilização da água para consumo humano, assistir prioritariamente às comunidades tradicionais e ribeirinhas, extremamente vulneráveis à degradação ambiental, e diminuir perdas hídricas na rede de abastecimento.

Outro ponto importante salientado no documento é a necessidade de se garantir acesso facilitado a informações claras e transparentes, com a divulgação de dados atualizados, com vistas ao controle social sobre as políticas de recursos hídricos. A falta de transparência dos diversos órgãos públicos em relação ao enfrentamento da crise hídrica foi uma questão bastante discutida durante o seminário. Num dos painéis, representante da organização internacional Artigo 19 apresentou um estudo realizado no final do ano passado sobre o nível de transparência sobre a crise da água em 11 sites de órgãos gestores, apontando baixo desempenho de quase todos eles, inclusive o MPF.

A procuradora regional da República Sandra Akemi Shimada Kishi, que foi uma das organizadoras do evento e é coordenadora do “Projeto Qualidade da Água” do MPF, está preocupada em mudar essa realidade. Segundo ela, “o acesso à informação hídrica completa, atual e veraz deve ser facilitada como um direito fundamental, garantindo a participação e o controle social na gestão hídrica e na implementação do saneamento básico, destacando-se que o acesso à água potável é um direito humano fundamental”.

A carta traz ainda recomendações emergenciais para a gestão da atual crise hídrica na Região Sudeste. A primeira delas é a priorização de assistência a comunidades menos favorecidas frente à possibilidade de desabastecimento. Também foi proposta a instalação de uma Força Tarefa em São Paulo para gestão de crise em âmbito estadual, com a participação de municípios e da sociedade, e a implementação de Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais em áreas críticas do ponto de vista da disponibilidade e qualidade hídrica.

Informações da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, publicadas no Portal EcoDebate, 28/04/2015


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2 thoughts on “MPF publica carta com recomendações para a crise hídrica

  • José do Patrocínio Tomaz Albuquerque

    Se forem tornar efetivo o Plano Nacional de Recursos Hídricos, na sua parte de disponibilidades, em que consideram a vazão de permanência Q95 como água superficial, a segurança hídrica de quaisquer reservatórios, inclusive os superficiais, estará comprometida. ´É que esta vazão de permanência é, na realidade suprida pelo fluxo de água subterrânea e, como tal, sensível à exploração de poços e à outorga de vazões mínimas de um rio. Trata-se, portanto, de um tremendo equívoco considerá-la (a Q95) água de superfície. Esta, por sua vez, está relacionada com o escoamento direto de cursos d’água, dependente, diretamente, das precipitações pluviométricas, sendo vazões de permanência da ordem de Q50 ou da média de longo período de escoamento de rios. Não é por outra razão que, pelo menos na bacia do rio São Francisco, seus reservatórios superficiais, desde Três Marias até Xingó, enfrentam redução da vazão regularizada anteriormente calculada (1.850 m3/s) para cerca de 1.000 m3/s. A exploração por poços de aquíferos situados a montante destes reservatórios, usados na irrigação pelo método do pivô central, inviabiliza a contribuição do fluxo de base na vazão de regularização decorrente da construção destes reservatórios citados que passam a depender, fundamentalmente do escoamento direto e, portanto, das chuvas.

  • A Preservação da Natureza deve começar na escola básica e secundária, para que todos nós aprendamos a valorizar tudo aquilo com que a natura nos favoreceu.

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