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Vereadores de Soledade/RS alteram o Código Ambiental, LEI FEDERAL 12.651/2012, por Antonio Silvio Hendges

 

denúncia

 

[EcoDebate] Os vereadores do município de Soledade no Rio Grande do Sul, na sessão do dia 18 de agosto de 2014 aprovaram por 11 X 01 a inclusão no Plano Diretor de um capítulo que fixa as Áreas de Preservação Permanentes – APP no perímetro urbano nos cursos de água de menos 10 metros em 15 metros. Nas áreas rurais as APP continuam sendo de 30 metros. Esta lei municipal está em desacordo com as diretrizes do novo Código Ambiental – Lei 12.651/2012, artigo 4º que estabelece em 30 metros as APP em áreas rurais e urbanas. Os pareceres da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Vereadores de Soledade e da Comissão de Constituição Justiça e Redação destacaram esta irregularidade, no entanto os vereadores votaram favoráveis argumentando que é suas prerrogativas constitucionais legislarem sobre o ordenamento territorial, o planejamento, controle e ocupação do solo urbano. O Ministério Público com quem os vereadores tiveram duas reuniões para esclarecimentos foi ignorado e inclusive acusado de interferência indevida com propósitos políticos.

Com a aprovação do Projeto 09/2014 pela Câmara, uma ampla mobilização popular de estudantes, professores, sindicatos, ambientalistas, escolas, cidadãos e empresários responsáveis do município, da região e do Estado do RS iniciaram uma campanha pelo veto do Executivo que através de sua assessoria jurídica e da contratação do especialista em Direito Ambiental Alberto Moesch procurou esclarecimentos adicionais e no dia 05 de setembro, com a presença massiva da comunidade que lotou o Salão Nobre da Prefeitura de Soledade/RS, o prefeito Paulo Ricardo Cattaneo vetou o projeto que retornou para a câmara municipal para nova votação. A mobilização se intensificou no sentido de convencer os vereadores das irregularidades e consequências da aprovação, inclusive com a presença popular durante as sessões, a formação de grupos de debates, a divulgação em redes sociais e a realização de um abaixo assinado pela manutenção do veto.

No entanto, na sessão do dia 22 de setembro, mesmo com a presença massiva da população e amplas manifestações contrárias, os vereadores derrubaram o veto do Executivo Municipal por 09 X 03 e transformaram em lei a fixação em 15 metros das áreas de preservação permanentes – APP nas zonas urbanas do município. Os argumentos utilizados pelos vereadores para justificarem seus votos são a relatividade da legislação brasileira e da constitucionalidade, o desenvolvimento da construção civil, a geração de empregos e a dinamização do comércio de materiais de construção no município, sendo necessário mudar a legislação municipal para autorizar obras e atividades nas áreas atualmente protegidas. Afirmam que mesmo sendo inconstitucional a nova lei poderá ser aplicada, pois existem alguns projetos já aprovados para a flexibilização da legislação ambiental nas Comissões Permanentes do Congresso que autorizariam os municípios a legislarem sobre temas ambientais. Ou seja, para a maioria dos vereadores de Soledade basta um deputado ou senador apresentar um projeto de lei e iniciar-se sua tramitação nas comissões para que este tenha validade, ignorando totalmente a necessidade de aprovação por todas as Comissões Permanentes, emendas e alterações, votação e aprovação pelo plenário, sanção pela presidência e publicação no Diário Oficial.

Esta lei aprovada pelos vereadores certamente trará transtornos ao município, pois os órgãos de fiscalização como a Fundação Estadual de Proteção ao Ambiente Natural – Fepan, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, Patrulha Ambiental da Brigada Militar – Patram, Ministério Público, não reconhecerão a sua efetividade e continuarão autuando e/ou embargando obras e atividades instaladas irregularmente em contradição com a legislação federal. Ou seja, as promessas de que sua aprovação trará desenvolvimento ao município é uma falácia: sua aprovação representa assumir o atraso e caminhar em sentido inverso ao desenvolvimento, sendo que licenciamentos municipais com base nesta lei se tornarão passivos ambientais que prejudicarão trabalhadores, investidores, proprietários e a população do município de Soledade/RS.

As áreas urbanas do município de Soledade possuem 26 fontes e riachos que originam três bacias hidrográficas regionais – Espraiado, Fão e São Bento e inexistem estudos técnicos e audiências públicas que respaldem a aprovação desta lei. Quanto à sustentabilidade, Soledade/RS entrou oficialmente na contra corrente das tendências mundiais: nos próximos anos os projetos e investimentos estarão direcionados para construções sustentáveis, eco design, certificação, integração com o meio ambiente, uso de sistemas e materiais construtivos sustentáveis e integrados, enquanto o desenvolvimento proposto pelos vereadores para o município é totalmente desvinculado das tendências mundiais e da responsabilidade ambiental e social.

Surpreendente, é que parte da bancada de apoio ao Executivo votou contra o veto e portanto, contra o seu próprio governo, deslegitimando a decisão do prefeito e com isso desautorizando este quanto à condução dos assuntos de interesse do município e sinalizando uma independência absoluta em relação aos projetos e programas municipais quando estes não contemplarem os seus interesses imediatos e/ou reivindicações.

Com a derrubada do veto, o prefeito de Soledade, Paulo Cattaneo, não promulgou a lei no prazo regimental e esta retornou para a Câmara Municipal para a promulgação pelo Presidente, Juarez Knopf, que também não realizou este ato, pois era contra o projeto e da base de apoio ao Executivo. Diante das circunstâncias, o Vice Presidente do Legislativo de Soledade/RS, Noé Correa de Chaves, promulgou a Lei 3.605/2014 que autoriza a redução das áreas de preservação permanentes em relação ao Código Ambiental e sua fixação em 15 metros no perímetro urbano.

Antonio Silvio Hendges, Articulista do EcoDebate, professor de ciências e biologia, pós graduação em auditorias ambientais, assessoria em sustentabilidade e educação ambiental, cidadão soledadense. Email: as.hendges@gmail.com

 

Publicado no Portal EcoDebate, 03/10/2014


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5 thoughts on “Vereadores de Soledade/RS alteram o Código Ambiental, LEI FEDERAL 12.651/2012, por Antonio Silvio Hendges

  • Então, população de SOLEDADE!!!! Vocês foram insultados pelos “representantes do povo” que não ouviram o clamor do povo nem estão antenados com os rumos do mundo. Preferem mesmo andar na contra-mão. Espero que se lembrem dos nomes destes irresponsáveis vereadores que estão se lichando para que o povo quer ou para o meio ambiente onde o povo vive e o legado que o povo quer deixar para as futuras gerações. Espero mesmo que o IBAMA e o OEMA detonem todo aquele que se ousar a construir ou alterar a APP nesta cidade. O POVO SENTIRÁ NO BOLSO E O PESO DA JUSTIÇA AO SEGUIR ESTA LEI INCONSTITUCIONAL E ABUSIVA.

  • Seria interessante que o articulista comentasse como as ‘forças do mercado’ impulsionam esses vereadores de Soledad a aprovarem uma legislação que os favorece em detrimento do próprio futuro de Soledadee e do Planteta.
    Obviamente, espero, o MP deve ter entrado com ação civil pública de inconstitucionalidade da nova lei. Em função da insistência dos vereadores em descumprir a legislação ambiental brasielira, acho que deveríamos estudar a possibilidade de enquadrá-los na lei de crimes ambientais (9605/98).

  • Marcos Pizzinatto

    A classe politica e os políticos de qualquer município é reflexo da sua própria população.
    E você ?? votou com consciência e em candidatos dignos neste 05 de outubro??
    Não basta apenas bota a “boca” no trombone e dizer que NELE eu não votei !!

  • Uma Lei Estadual só tem validade se for igual ou mais rigorosa que a Lei Federal e uma Lei Municipal só tem validade se for igual ou mais rigorosa que a Lei Estadual. Constituição Federal 1988. Caso contrário todos os atos advindos dessas Leis serão cobrados dos Legisladores…

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