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MPF/PA: Eletronorte se recusa a cumprir sentença em favor de índios atingidos pela usina de Tucuruí

O processo judicial chegou ao fim mas a empresa entrou com recurso protelatório alegando que não tem os dados para comprar as terras indicadas pela Justiça

O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) mandou manifestação à Justiça pedindo que a Eletronorte seja obrigada imediatamente a comprar terras para compensar a área que os índios akrãnkykatejês, conhecidos como gavião da montanha, perderam com a construção da usina hidrelétrica de Tucuruí.

O caso tramita desde 1989 na Justiça Federal e teve decisão transitada em julgado – sem possibilidade de recurso. A decisão veio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília e originou uma ordem, em que o juiz Ronaldo Destêrro, da 9ª Vara Federal em Belém, determina à Eletronorte que compre as terras do Condomínio Bela Vista, um conjunto de fazendas já aprovado pela Funai e pelos índios.

A ordem judicial data de junho de 2010, mas, em vez de cumpri-la, a Eletronorte interpôs no mês passado embargos de declaração, tipo de recurso cabível apenas para esclarecer dúvidas quanto a uma sentença. “A leitura dos embargos revela o intuito meramente protelatório, como forma de adiar o efetivo cumprimento da ordem judicial emanada”, afirma o procurador da República Felício Pontes Jr na manifestação à Justiça.

A Eletronorte alega que desconhece “elementos básicos de um contrato de compra e venda imobiliária, como por exemplo, proprietário, valor, localização do cartório de registro de imóveis competente”. Acrescenta que a ordem de entregar o imóvel rural à comunidade indígena é de “difícil cumprimento: qual pessoa, física ou jurídica, representará a referida comunidade nesse ato?”

O MPF considera as alegações absurdas: “Durante todas as fases processuais, por inúmeras vezes, a ré Eletronorte manifestou-se nos autos quanto à área indicada pela comunidade indígena e emitiu até um parecer em que pedia apoio da Funai para trabalhos de melhoria da qualidade ambiental”. Em dezembro de 2009, inclusive, houve reunião da Eletronorte com a Funai, os índios e o MPF para definir a escolha das terras.

“É o típico comportamento do setor elétrico com as populações indígenas na Amazônia. Causam impactos irreversíveis no modo de vida dos índios e depois empurram com a barriga por décadas as indenizações, compensações e mitigações”, afirma Felício Pontes Jr, que acompanha o caso dos Gavião da Montanha.

Saga – Os índios akrãnkykatejês, ou gavião da montanha, moravam na região onde hoje existe o lago de quase 3 mil quilômetros quadrados da hidrelétrica de Tucuruí. Expulsos pela construção da usina, a montanha sagrada que os identificava foi submersa e a eles restou se mudarem para a Terra Indígena Mãe Maria, onde morava outro grupo de índios gavião, próximo da cidade de Marabá, no sudeste do Pará.

Desde o enchimento do lago da Usina de Tucuruí há controvérsias sobre a remoção do povo gavião da montanha, com acusações contra a Eletronorte de que usou de violência e ardis desonestos contra os índios para obrigá-los a deixar as terras, reconhecidas pelo governo paraense como indígenas desde 1945. O processo judicial contra a empresa, para obrigá-la a comprar terras equivalentes para a população indígena foi iniciado em 1989.

O MPF ressalta na manifestação enviada à Justiça “que as compensações materializadas no curso do processo com a sentença terminativa revestem-se da condição de minimizar os danos causados pela UHE-Tucuruí, jamais compensar integralmente, posto que o patrimônio intangível, os vínculos culturais desenvolvidos na terra inundada não se traduzem em valores econômicos, tampouco se revestem de um critério financeiro aferível”.

O processo tramita com o número 89.00.01377-7.

Fonte: Ministério Público Federal no Pará

EcoDebate, 30/03/2011

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One thought on “MPF/PA: Eletronorte se recusa a cumprir sentença em favor de índios atingidos pela usina de Tucuruí

  • Parabéns dr. Felìcio Pontes Junior. Mais uma vez està comprovado que o Setor Energético nao respeita os direitos dos Povos Indìgenas e nao quer honrar as obrigaçoes assumidas quando da remoçao das comunidades indìgenas atingidas pelas barragens. Quanto a Tucuruì nao foi somente o Povo Gaviao da Montanha que sofreu os impactos da obra, mas também os Parakanà que agora estao sendo mais uma vez ameaçados pelas obras de Belo Monte. Fica bem claro o plano de tornar “irreversìvel” a situaçao deste novo empreendimento com a absurdidade de autorizar o inìcio das obras sem que sejam observadas e cumpridas as condicionantes exigidas. Condicionantes que até agora nao estao levando em consideraçao a probabilidade muito grande de que parte das àreas que iriam fazer parte do lago da barragem de Belo Monte sofreram contaminaçao por agrotòxicos que deixaram restos de Poluentes Orgànicos Persistentes que prejudicam pessoas e meio-ambiente. Serà que é por isso que os Orgaos Competentes e as Autoridades do Parà relutam em efetuar o controle da contaminaçao da regiao da Terra do Meio ( Municìpios de Sao Félix do Xingu e de Altamira ) apesar das Alertas feitas desde 2007 e dos Requerimentos e Processos ajuizados desde 2010? Padre Angelo Pansa – Delegado ICEF ( International Court of the Environment Foundation)

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