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Resolução do CFM define limites e critérios para a prescrição de fórmulas e terapias das chamadas práticas ortomolecular e biomolecular

medicamentos

O uso de megadoses de vitaminas, sais, ácidos e proteínas, entre outros procedimentos prescritos pelos seguidores das chamadas práticas ortomolecular e biomolecular, estão na mira do Conselho Federal de Medicina (CFM). Foi publicada na edição desta sexta-feira (5) do Diário Oficial da União, a resolução CFM 1938/2010 que define limites e critérios para a prescrição de fórmulas e terapias deste tipo. O texto, preparado por um grupo de especialistas, atualiza outra resolução (CFM 1500/1998) e confirma a ausência de comprovação científica da eficácia das práticas ortomoleculares.

O coordenador do trabalho, o conselheiro Henrique Batista e Silva, esclarece que o principal objetivo do novo documento foi incorporar o que há de mais avançado em termos científicos à definição dos limites para o diagnóstico e procedimentos terapêuticos da prática. “A tônica da resolução é combater o uso da suplementação sem critérios. Ficamos mais cuidadosos com o que consideramos megadoses, estabelecendo limites de segurança com relação ao emprego de vitaminas e sais minerais”, explica.

Os tratamentos propostos pela prática ortomolecular e biomolecular incluem correção nutricional e de hábitos de vida; reposição medicamentosa das deficiências de nutrientes; remoção de minerais como ferro e cobre, quando em excesso; remoção de minerais tóxicos, como chumbo, mercúrio e alumínio; e remoção de agrotóxicos, pesticidas ou aditivos alimentares.

Estudos que foram utilizados no processo de revisão, publicados em importantes revistas científicas internacionais, confirmam o risco do uso indevido de vitaminas e complementos. Entre os prejuízos, estão desde o aumento do risco de câncer até a morte.* *O chefe do Departamento de Geriatria do Hospital Moinhos de Vento e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Emilio Hideyuki Moriguchi, explica que, desde 1994, já havia evidências que sugeriam que o uso não criterioso de vitaminas poderia fazer mal.

“No entanto, agora os indícios são ainda mais fortes. Há estudos clínicos randomizados, com base populacional ampla, que confirmam as evidências de que o uso de megadoses de vitaminas – ou mesmo doses usuais de suplementos vitamínicos implementadas sem critério – pode aumentar o risco de mortes”, alertou o professor e geriatra, que também integrou a Câmara Técnica do CFM responsável por rever a resolução.

O motivo da preocupação vem, principalmente, do uso ampliado destes métodos e suplementos pela população, o que deixa um grande número de pessoas expostas aos riscos dos efeitos adversos. Nos Estados Unidos, uma pesquisa da National Health and Nutrition Examination Survey (NHANES) mostrou que 35% dos participantes reportaram recente uso de suplementos vitamínicos. Moriguchi ressalta que é crescente a divulgação, entre a população, de novos métodos terapêuticos baseados no emprego de substâncias visando o equilíbrio celular, mas que é insuficiente a comprovação científica de algumas dessas propostas, por isso a preocupação do CFM de tratar do tema.

“Essa resolução é de utilidade pública”, alertou o conselheiro Henrique Baptista e Silva. Ele acrescenta que o uso destas substâncias pode acontecer, contudo após uma avaliação clínica criteriosa, incluindo a realização de exames, que comprovem a pertinência do emprego dos métodos ortomoleculares. Segundo o coordenador da Câmara Técnica, a população deve estar ciente destes riscos e procurar e outras alternativas, como os hábitos saudáveis de vida, para reforçar o organismo contra doenças.

A nova resolução entra em vigor na data de sua publicação e pode ser conferida na íntegra no site do CFM -www.cfm.org.br . Os médicos que a descumprirem estão sujeitos às penas disciplinares previstas: advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias ou cassação do exercício profissional.

Principais pontos da Resolução CFM 1938/2010:

A identificação de alguma das deficiências ou excessos mencionados só poderá ser atribuída a erro nutricional ou distúrbio da função digestiva, após terem sido investigadas e tratadas as doenças de base concomitantes.

Medidas higiênicas, dietéticas e de estilo de vida não podem ser substituídas por qualquer tratamento medicamentoso, suplementos de vitaminas, de sais minerais, de ácidos graxos de aminoácidos.

São métodos destituídos de comprovação científica (…) e por essa razão, vedado o uso:

1) Para prevenção primária e secundária, doses de vitaminas, proteínas, sais minerais e lipídios, que não respeitem os limites de segurança (…);

2) EDTA (Ácido Etileno Diamino Tetracético) para remoção de metais tóxicos fora do contexto das intoxicações agudas e crônicas;

3) O EDTA e a procaína como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para patologias crônicas degenerativas;

4) Análise do tecido capilar fora do contexto do diagnóstico de contaminação e/ou intoxicação por metais tóxicos;

5) Antioxidantes para melhorar o prognóstico de pacientes com doenças agudas, observadas as situações expressas no art. 5º;

6) Antioxidantes que interfiram no mecanismo de ação da quimioterapia e da radioterapia no tratamento de pacientes com câncer; e

7) Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiaterosclerose ou voltadas para doenças crônicas degenerativas(…).

Nota do Portal Médico, Conselho Federal de Medicina, publicada pelo EcoDebate, 09/02/2010

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