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MTE atualiza lista de empregadores envolvidos com trabalho escravo

PEC do Trabalho Escravo

'Lista Suja' passa a conter 164 empregadores, entre pessoas físicas e jurídicas. Foram incluídos 12 e excluídos 10 nomes. Governo não concede créditos a empregadores que constam do cadastro

O Cadastro de Empregadores flagrados explorando mão-de-obra escrava no país passou esta semana por sua atualização semestral. Conhecido como “Lista Suja”, o documento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) conta agora com 164 empregadores infratores, entre pessoas físicas e jurídicas. Foram incluídos 12 novos empregadores e excluídos 10 nomes. Os infratores são em sua quase totalidade ligados às atividades agropecuárias.


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O motivo que leva um empregador a constar no cadastro é submeter trabalhadores a condições análogas à de escravo. As principais causas de manutenção do nome no cadastro estão relacionadas à não quitação das multas impostas; reincidência na prática do ilícito e ações em trâmite no Poder Judiciário. Segundo o Assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE, Marcelo Campos, não houve mudanças substanciais em relação ao Cadastro anterior, já que o mesmo segue tendo as atualizações previstas na Portaria n. 540/2004, de maneira técnica e transparente.

“O Cadastro é encaminhado a uma série de órgãos públicos para conhecimento e utilização. É compromisso do atual governo a não concessão de créditos a empregadores que constam do Cadastro. Além disso, as empresas privadas pautam suas relações comerciais tendo em vista os nomes que constam do Cadastro”, salientou Campos.

Lista Suja – O Cadastro de Empregadores é uma ferramenta que ajuda a combater o trabalho análogo ao de escravo. Sua atualização é feita semestralmente e consiste na inclusão de empregadores cujos autos de infração não estejam mais sujeitos a recursos – decisão definitiva, pela procedência. Por outro lado, são excluídos aqueles que, ao longo de dois anos, contados de sua inclusão no cadastro, tenham corrigido irregularidades identificadas durante inspeção do trabalho, em atendimento aos requisitos da Portaria nº 540 e não reincidiram no crime.

Penalidade – Os empregadores que são inseridos no Cadastro ali permanecem por no mínimo dois anos. Neste período não recebem financiamentos com recursos públicos. Além disso, o setor privado tem implementado, através do Pacto Nacional, medidas restritivas de relacionamento comercial com empregadores que constam do Cadastro.

Para que o nome seja excluído do Cadastro há a análise de informações obtidas por monitoramento direto e indireto nas propriedades rurais, por meio de investigação no local, informações dos órgãos governamentais e não-governamentais, além das que são repassadas pela Coordenação Geral de Análise de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Salvo a ocorrência de alguma decisão judicial, a exclusão do nome do infrator do Cadastro somente ocorrerá após dois anos de permanência, caso não seja reincidência ou apresente débitos relacionados a questões trabalhistas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

* Informe do MTE publicado pelo EcoDebate, 07/01/2010

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