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Decisões do TRF-1 confirmam que Ibama tem poder para expulsar boi pirata

Gado em área desmatada no Pará. Foto do Ibama, durante a operação Boi Pirata II
Gado em área desmatada no Pará. Foto do Ibama, durante a operação Boi Pirata II

MPF/PA reuniu informações para impedir que gado possa continuar a ser criado em floresta nacional.

Para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pode e deve combater o desmatamento ilegal interditando fazendas que violem as leis ambientais. É o que está determinado em decisões do tribunal a serem utilizadas pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) para tentar cancelar determinações da Justiça Federal em Santarém que permitiram a criação de gado em unidade federal de conservação, a Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim.

Reunido pelo procurador da República Cláudio Henrique Machado Dias, o conjunto de decisões do TRF-1 será anexado aos recursos do MPF ao próprio tribunal contra decisões dos juízes federais José Airton Portela e Francisco Garcês Castro Júnior. Pegos pelo Ibama na Operação Boi Pirata II, sete ocupantes ilegais da Flona conseguiram autorização de Portela e de Castro Júnior para permanecer na área. Entre as alegações, os “fazendeiros piratas” disseram que a interdição das áreas feita pelo Ibama “feria o princípio da livre iniciativa”.

“É da competência dos órgãos ambientais a fiscalização, o controle e a preservação dos recursos e condições ambientais. O ato de embargo/interdição de estabelecimento potencialmente poluidor, que não detém licenciamento ambiental, é ato legal, decorrente do exercício do poder de polícia”, decidiu a favor do Ibama, por unanimidade, a 5ª turma do TRF-1 em apelação contra mandado de segurança que havia livrado uma empresa de interdição imposta pelo instituto. A decisão foi tomada em setembro deste ano.

Em decisão de julho, novamente o TRF-1 foi favorável ao Ibama e negou recurso contra uma interdição realizada pela autarquia. “Não se vislumbra ilegalidade ou violação a direito líquido e certo do agravante, em desfavor de quem foi lavrado auto de infração e de embargo pelo Ibama, por exercer atividade potencialmente poluidora sem a prévia licença ambiental do órgão estadual competente”, diz a resolução da 6ª Turma, mais uma que foi aprovada por unanimidade.

“O Ibama é o órgão executor da política nacional do meio ambiente, estando os seus agentes investidos do poder de polícia”, sentenciou em fevereiro a 8ª Turma do tribunal, negando, mais uma vez, pedidos feitos em um recurso contra embargo (interdição) promovida pelo Ibama.

O procurador da República Cláudio Henrique Machado Dias atua no processo juntamente com os procuradores da República Marcel Brugnera Mesquita e Nayana Fadul da Silva, além da procuradora federal Juliana Lopes de Sousa, do Ibama.

Processos 2009.01.00.062511-2 e 2009.01.00.061178-6 – TRF-1

* Informe da Procuradoria da República no Pará publicado pelo EcoDebate, 22/10/2009

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