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Inseticidas Domésticos, Parte 3/3 (Final), artigo de Roberto Naime

 

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Inseticidas Domésticos, Parte 3/3 (Final), artigo de Roberto Naime

[EcoDebate] CASTRO e ROZEMBERG (2015) asseveram que o estudo dos conteúdos das peças publicitárias buscou identificar estratégias adotadas pelas indústrias para comercialização e venda de inseticidas.

Sem esgotar o tema ou de se apropriar de categorias de análise de discurso publicitário, se estabeleceu cinco categorias empíricas principais, que são passíveis de novas interpretações e ressignificações.

Tais categorias representam um primeiro esforço de análise empírica dos conteúdos que a mídia veicula regularmente, estimulando o exacerbado consumo de inseticidas. São escassos os estudos sobre a percepção, por parte de setores da sociedade, das estratégias de persuasão e de ocultação de riscos destes produtos, conforme a seguir CASTRO e ROZEMBERG (2015) exibem.

Apelo ao status do usuário: nesta categoria foram incluídas as estratégias adotadas para evocar o desejo de identificação do(a) consumidor(a) com modelos de comportamento e “status” socialmente valorizados. Aparecem famílias unidas, relacionamentos harmoniosos e apelo à identificação com a imagem da mulher moderna e bem-sucedida, com apelos subliminares. Outras peças publicitárias, buscam a imagem de artistas famosos consumindo o produto.

Ocultação e minimização dos riscos: imagens de crianças brincando, brinquedos, alimentos, flores e afirmações de que o produto não prejudica o meio ambiente, entre outros, reforçam a ideia de inocuidade dos inseticidas anunciados. Afirmações de que o produto atua somente contra os insetos, de que é feito utilizando a água como solvente, de que não tem cheiro e outras estratégias, como o uso de aromatizantes, são utilizadas para induzir o consumidor a pensar que o produto é inofensivo. Também ocorre a omissão de advertência acerca do potencial tóxico do produto, ausente nas peças publicitárias e presente na rotulagem. Poucas peças publicitárias analisadas informaram que esses produtos devem estar fora do alcance das crianças.

Símbolos de modernidade e cientificidade: apelo à identificação com avanços tecnológicos, como “sprays” e dispositivos de liberação automática do produto. Negação de práticas de controle mecânico de insetos, apresentando o uso da vassoura como obsoletos. Imagens da dona de casa tendo o problema aumentado ao tentar matar baratas. E o ato de espantar insetos sendo representado como uma ação primitiva, realizado pelo macaco no zoológico. Se utilizam informações de que o produto é “avaliado por toxicologistas” e “comprovado por testes laboratoriais” atribuindo superioridade, confiabilidade e ausência de toxidez ao produto. Muitas peças publicitárias apelam para imagens de cientistas e para o uso de gráficos e tabelas como ícones de cientificidade, conforme asseveram CASTRO e ROZEMBERG (2015).

Representações de um mundo asséptico: com a utilização de imagens de ambientes claros, iluminados e limpos, representando a higiene e assepsia. Ausência de imagens de insetos, que são o objeto da finalidade do produto. Utilização da imagem da casa envolta numa bolha, representando proteção e impermeabilidade ao mundo externo.

Representações de força, poder e controle: com apelo à agressividade e competição. Utiliza frases que promovem no usuário a sensação de domínio sobre a situação, de potência, “O poder é seu”, e de controle sobre o problema, “que mata na hora e continua matando por até 6 semanas”. Apresenta imagens de insetos que são exterminados pela ação do inseticida.

Se encerra de forma análoga ao artigo anterior. Com a presença do mosquito “aedes aegypti” muito relevante, até não se pretendia divulgar estas abordagens para não criar alarmismo, mas pensando bem isto demonstra o grau de desequilíbrio da civilização. Tem que se escolher entre os males qual é o menor. Triste destino da notável civilização humana.

CASTRO e ROZEMBERG (2015) definem venenos como sendo substâncias capazes de provocar a morte de espécies vivas, mesmo quando utilizados em pequenas quantidades.

Este conceito clássico foi esmaecendo no trato cotidiano das ações de controle de pragas e foi substituído pela palavra “remédio”, numa verdadeira perda do significado original.

É comum a naturalização e a banalização dos riscos decorrentes destas substâncias, o que reflete interesses estratégicos de mercado.

Nos programas de controle dos vetores, difundiu-se o emprego de termos como “tratamento” ou “tratamento focal” para o uso de biocidas, induzindo a comparação com termos empregados na medicina clínica, na utilização de fármacos para o ato de curar.

CASTRO e ROZEMBERG (2015) indicam que esta analogia, construída pela Saúde Pública, entre o uso de substâncias tóxicas e o uso de fármacos, promove a ocultação de risco.

Nesse sentido, o senso comum relacionado com o uso de biocidas naturalizou expressões como “remédio para barata”, “remédio para mosquito”, “remédio para ratos” no lugar de “veneno para barata”, “veneno para mosquito” e “veneno para ratos”. Essa cultura favorece a indústria e o mercado de inseticidas e encobre os riscos para a saúde dela decorrentes.

Uma postura pragmática por parte da política de controle dos vetores, permeia a produção do aparente conforto advindo da extensiva utilização de agentes químicos tóxicos na agricultura, nos lares e na saúde pública, afastando-se da cautela que a aplicação do princípio jurídico da precaução recomenda mobilizar.

O uso de inseticidas domésticos nos lares é uma prática, carregada de sentido de “modernidade”, muito difundida, que parece se contrapor às antigas práticas de proteção à saúde, como o uso de mosquiteiro e de tela nas portas e janelas, que foram gradualmente abandonados pela população como obsoletos.

Todas as propagandas analisadas utilizaram estratégias que ocultam o risco dos inseticidas no ambiente doméstico e não cumprem a legislação sobre dome-sanitários, em relação ao Artigo 59 da Lei nº 6.360, de 23/09/1976.

Ferem os preceitos básicos do CONAR (Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária) que definem a ética publicitária:“todo anúncio deve ser honesto e verdadeiro e respeitar as leis do país” e “deve ser preparado com o devido senso de responsabilidade social”.

Ainda, no que tange especificamente à propaganda e rotulagem, o Artigo 59 define que “não poderão constar de rotulagem ou de propaganda dos produtos de que trata esta Lei designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos ou quaisquer indicações que possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade, que atribuam ao produto finalidades ou características diferentes daquelas que realmente possuam”.

Outra questão importante é o embate ético e mercadológico que a propaganda enfrenta ao usar crianças como apelo persuasivo. Ao envolvê-las com produtos que devem estar fora de seu alcance, tais como os inseticidas, se entende que a propaganda está ultrapassando os limites e contrariando a legislação em vigor.

A prática de endereçar a comunicação mercadológica à criança, tem sido conduta cada vez mais comum, ainda que o produto anunciado não seja primordialmente direcionado para uso infantil.
Segundo dados da InterScience (Informação e Tecnologia Aplicada), atualmente as crianças influenciam em até 80% das compras da casa sendo que 38% influenciam fortemente e 42% influenciam um pouco.

As agências publicitárias sabem de antemão que dirigindo maciçamente suas publicidades, mesmo de produtos de uso adulto, para o público infantil, terão forte impacto sobre as decisões de consumo da família, na medida em que as crianças passam a promover o produto anunciado (Instituto ALANA).

Além disso, os envenenamentos ou intoxicações, representam um dos principais tipos de acidente envolvendo crianças, e alcançam uma dimensão preocupante.

Na sua grande maioria, são considerados acidentais, porém decorrem de situações facilitadoras, de características peculiares às fases da criança, de comportamentos inadequados da família e do pouco incentivo às medidas preventivas.

Se ressalta ainda que os acidentes domésticos entre crianças são frequentes e contribuem para elevar a mortalidade infantil.

Conclui-se que todas as propagandas analisadas utilizaram estratégias que ocultam o risco dos inseticidas no ambiente doméstico e não cumprem a legislação.

As peças publicitárias dos inseticidas aqui analisadas utilizam mensagens de que esses produtos são inócuos, que protegem a saúde e o ambiente, ocultando seus riscos, levando à utilização indiscriminada, à contaminação do meio e ao aumento da resistência dos insetos ao uso do produto, o que faz com que o consumidor venha a usar mais o inseticida, ampliando o risco de intoxicações.

Os programas de informação e comunicação que atualizem o consumidor certamente não serão de iniciativa da indústria e suas agências de marketing e publicidade, e somente do Estado, por meio dos órgãos públicos de saúde e ambiente.

Promover ações informativas e educativas para a construção de uma consciência sanitária agrega valores à cidadania e mostra responsabilidade com relação à saúde humana e ambiental, o que faz parte das ações do Estado.

As exigências do consumo e das práticas de marketing submetem a população a risco permanente, fazendo sobrepor os interesses do setor regulado aos da sociedade e da saúde pública.

O maior desafio é fazer com que a ANVISA cumpra o seu papel de vigilância, fiscalização o e monitoramento das propagandas de inseticidas que ferem claramente o disposto na legislação.

Tudo está se tornando muito complexo e as agências do estado não podem agir como se estivessem nos séculos passados. São exemplos os casos de Mariana e a microcefalia, entre outros.

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Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

Sugestão de leitura: Civilização Instantânea ou Felicidade Efervescente numa Gôndola ou na Tela de um Tablet [EBook Kindle], por Roberto Naime, na Amazon.

 

** Nota da Redação: Leiam, ainda, as partes anteriores desta série de artigos:

Inseticidas Domésticos, Parte 1/3

Inseticidas Domésticos, Parte 2/3

 

in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 03/10/2017

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