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Trabalho de crianças pobres ainda é considerado natural, diz procuradora

 

trabalho infantil

 

A cultura de considerar natural o trabalho infantil, ainda presente no país, só vê como normal o trabalho de crianças pobres, afirmou na sexta-feira (6) a procuradora do Trabalho Sueli Bessa, da Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro.

“Muitas pessoas aceitam como comum o trabalho de crianças que são pobres, e não das que têm boa condição financeira. Não se pode aceitar isso como uma prática que vai contribuir para o futuro da criança e para o seu desenvolvimento. É uma grave violação dos direitos infantis”, disse a procuradora.

Cerca de 100 conselheiros tutelares do estado do Rio de Janeiro estão reunidos hoje e amanhã (6 e 7), para debater formas de combate ao trabalho infantil no estado que, segundo o Censo de 2010, tinha 140 mil crianças nessa situação. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2013, em todo o país, 3,1 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos trabalham e 486 mil delas têm menos de 13 anos.

Sueli Bessa ressaltou que é preciso sensibilizar os conselheiros e municiá-los contra essa violação de direito. “Às vezes, os conselheiros ficam envolvidos com outras temáticas e deixam isso um pouco de lado. Para erradicar o trabalho infantil, precisamos desses parceiros na ponta”, disse a procuradora, que também destacou a importância dos conselhos tutelares em ações de prevenção, para a “desnaturalização” do trabalho infantil. “Os conselheiros também têm o papel de contribuir para essa mudança de mentalidade. Mostrar que o trabalho infantil é violação grave de direitos humanos.”

Pela Constituição Federal, menores de 16 anos só podem trabalhar em condição de aprendiz e a partir dos 14 anos. Além disso, menores de 18 anos não podem fazer trabalhos insalubres, perigosos ou noturnos. A procuradora recomenda que quem testemunhar menores de idade trabalhando denuncie o caso a conselhos tutelares, à Secretaria de Desenvolvimento Social ou ao Disque 100 o local e, se possível, a identificação da criança ou do adolescente.

Por Vinícius Lisboa, da Agência Brasil.

Publicado no Portal EcoDebate, 09/03/2015


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