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MPF/MG recomenda que Copam não aprecie pedido de licença ambiental do mineroduto Minas Rio

 

Mapa do Projeto Rio-Minas até o Porto de Açu – Imagem: Eduardo Barcelos / Brasil de Fato

 

Em outra recomendação, MPF questiona falta de estudos técnicos sobre os impactos do empreendimento Morro do Pilar Minerais

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), recomendou ao secretário de estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais, Alceu José Torres Marques, que é também o presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), a retirada de pauta do pedido de concessão da Licença de Operação do mineroduto Minas Rio.

A apreciação do pedido está prevista para ocorrer nesta quinta-feira, 18 de setembro, durante reunião ordinária da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha, que será presidida pelo secretário estadual adjunto de meio ambiente, Danilo Vieira Júnior.

Para o MPF, a Licença de Operação não pode ser apreciada, porque a Anglo American não cumpriu as exigências relativas ao uso e manutenção da água na bacia hidrográfica atingida pelo empreendimento.

Minas Rio – O projeto Minas Rio começou a ser implantado em 2008 e previa a abertura de uma mina nas serras do Sapo e Ferrugem, a construção de planta de beneficiamento nos municípios de Conceição do Mato Dentro e Alvorada de Minas e a implantação de um mineroduto de 525 quilômetros interligando a produção até o porto marítimo construído em Barra do Açu, no Rio de Janeiro.

A última licença de instalação concedida pelo Copam em 2010 estabeleceu diversas condicionantes a serem cumpridas pela empresa, entre elas, o diagnóstico dos usos da água pelas comunidades atingidas pelo empreendimento e as soluções para garantir o abastecimento regular, em níveis legalmente aceitáveis. O prazo maior previsto na LI era de 60 dias.

Com atraso de quase dois anos, a empresa apresentou os relatórios ao Copam, que considerou cumpridas as condicionantes.

“No entanto, percebe-se claramente várias inconsistências”, afirma o procurador da República Helder Magno da Silva. “Os relatos dos atingidos divergem frontalmente do relatório feito pela Anglo de que teria solucionado as questões relativas ao uso da água. Há notícias inclusive de grande mortandade de peixes ao longo do Córrego Passa Sete, próximo à Comunidade de Água Quente, no final do último mês de agosto, pouco após o anúncio da realização de testes na região das obras de instalação do empreendimento”.

O MPF relata que foram noticiadas mortes inclusive de animais maiores, como bezerros e capivaras, o que acentua a gravidade da situação, eis que a mesma água é utilizada para consumo e uso humanos.

Segundo a recomendação, o Copam deve se abster de votar a concessão da LO até que sejam incorporados ao processo de licenciamento ambiental parecer contendo esclarecimentos e medidas claras e definitivas de segurança para evitar episódios de mortandade animal e possível envenenamento da água. O Copam também deverá comprovar, por meio de vistoria no local, o cumprimento das condicionantes, o que ainda não foi feito.

Comunidades tradicionais – Outra preocupação do MPF é com o projeto Morro do Pilar Minerais, da Manabi S/A, que, por estar localizado na área de influência direta do Projeto Minas-Rio, gera efeitos cumulativos sobre os grupos locais, especialmente com relação aos situados nas localidades de Carioca, Rio Preto de Baixo e Chácara.

Em uma segunda recomendação ao Copam e à Superintendência Regional de Regularização Ambiental (SUPRAM) do Jequitinhonha, o Ministério Público Federal cobra dos órgãos estudos mais aprofundados sobre as comunidades rurais impactadas pelo empreendimento antes da avaliação de concessão da Licença Prévia, prevista para ser votada também na reunião desta quinta-feira.

O projeto Morro do Pilar Minerais compreende a instalação de lavra a céu aberto e de uma unidade de tratamento dos minerais e demais estruturas acessórias.

Acontece que seu Estudo de Impacto Ambiental negou a existência de comunidades tradicionais e de comunidades remanescentes de quilombos nas áreas impactadas pelo empreendimento, o que, para o Ministério Público Federal, não corresponde à realidade.

Relatórios Técnicos produzidos pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) apontam a existência de comunidades tradicionais na região, o que foi confirmado inclusive por parecer da própria Supram, ao destacar que as comunidades de Lavrinha, Facadinha, Chácara e Carioca guardam diversos elementos identificadores dessa condição.

“A empresa baseia-se na ausência de um processo formal de autorreconhecimento da condição de quilombola para negar a existência das comunidades, mas de modo algum a falta do processo implica na ausência de tradicionalidade”, afirma o procurador da República Helder Magno da Silva.

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) chegou a informar ao MPF que, “para uma melhor análise dos impactos sociais do complexo minerário proposto pela empresa Manabi S.A., é necessário recorrer a estudos mais aprofundados que contemplem os impactos do empreendimento sobre os aspectos culturais, históricos e simbólicos das comunidades rurais tradicionais, bem como sobre suas relações de dependência com o meio ambiente e seus recursos, pois a interdição das áreas de extrativismo impossibilitará as comunidades de manter seus tradicionais modos de vida”.

Na verdade, conforme explica Helder Magno, “os estudos feitos pelo empreendedor carecem de análise mais aprofundada pelos órgãos estatais, para avaliar-se a viabilidade ambiental do empreendimento. Isso não foi feito. Não há no processo de licenciamento quaisquer estudos, pareceres ou avaliações oficiais dos órgãos legalmente encarregados da identificação e proteção das comunidades tradicionais, como, por exemplo, a Fundação Palmares e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)”.

Ele relata que a presença das comunidades tradicionais só foi identificada pela Supram após a realização da audiência pública sobre o empreendimento, o que inverte a lógica da prévia consulta pública aos atingidos.

“Por isso, diante do não cumprimento das exigências convencionais e legais pertinentes aos direitos das comunidades tradicionais situadas na área do empreendimento, recomendamos também que, na reunião desta tarde, o Copam retire de pauta a apreciação do pedido de concessão da Licença Prévia do projeto Morro do Pilar Minerais”, informa o procurador.

Para o MPF, a votação deverá ficar suspensa até que sejam juntados ao processo de licenciamento ambiental pareceres da Fundação Cultural Palmares, do Incra e do Iphan sobre os impactos diretos e indiretos do empreendimento sobre tais comunidades, assim como os estudos técnicos dos efeitos sinérgicos e cumulativos dos projetos da Manambi e da Anglo sobre as populações atingidas.

Clique aqui http://www.prmg.mpf.mp.br/prdc/recomendacoes/recd-48-recomenda-retirada-de-pauta-do-pedido-de-concessao-da-lo-do-projeto-minas-rio/arquivo para ler a íntegra da Recomendação sobre o projeto Minas Rio e aqui http://www.prmg.mpf.mp.br/prdc/recomendacoes/recd-049-recomenda-retirada-de-pauta-da-reuniao-do-copam-supram-jequitinhonha-pedido-de-concessao-da-lp-do-projeto-morro-do-pilar-minerais/arquivo para ler a Recomendação sobre o projeto Morro do Pilar Minerais.

Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais

EcoDebate, 22/09/2014


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