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PGR ajuíza ação para garantir cancelamento de mineração nas Terras Indígenas do Povo Cinta Larga

 

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Objetivo é manter decisão da Justiça Federal em Rondônia contra o Departamento Nacional de Produção Mineral

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou uma ação cautelar (AC 3686) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que continuem canceladas atividades de pesquisa e lavra mineral nas Terras Indígenas do Povo Cinta Larga, em Rondônia, e no seu entorno, num raio de 10 km. Com a ação, o PGR quer manter decisão da Justiça Federal contra o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Segundo ação protocolada, o contato entre os indígenas, garimpeiros e mineradoras é causa de “sérios conflitos” na região, agravados pela “exploração desenfreada de recursos naturais, com grave ação predatória contra o meio ambiente”. A região é rica em cassiterita, diamante e outros minérios.

Na ação cautelar, o procurador-geral argumenta que a exploração do solo pode causar danos ambientais como assoreamento e contaminação de rios e igarapés por mercúrio, além de danos à saúde com a transmissão de doenças pelo contato com os índios, e mudança de hábitos tradicionais da comunidade como o uso de bebida alcoólica e aumento da criminalidade.

Segundo o PGR, “a sobrevivência das comunidades está acima do interesse da apropriação privada dos recursos minerais do país”.

Saiba mais – Em 2005, o MPF ajuizou ação civil para suspender as atividades autorizadas pelo DNPM em terras Cinta Larga, assim como no seu entorno, em um raio de 10 km. O juízo da 2ª Vara Federal de Rondônia acolheu o pedido do MPF para a suspensão das pesquisas e lavra no território indígena, até que seja regulamentado o parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal. Quanto ao entorno, determinou ao DNPM que informasse à Funai sobre as explorações minerárias permitidas, além de criar a obrigação de ouvir o órgão nos pedidos futuros de aproveitamento.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou os recursos interpostos pelo DNMP e aceitou o do MPF, ampliando a proibição de extração minerária no entorno das áreas indígenas. O DNPM recorreu também ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF. O vice-presidente do TRF1 suspendeu as determinações impostas ao DNPM até que os recursos sejam analisados.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça suspendeu a decisão do vice-presidente do TRF1 quanto ao recurso especial.

Acesse a íntegra da ação cautelar.

Fonte: Procuradoria Geral da República

EcoDebate, 08/08/2014


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