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Bolsa Creche também na cidade de São Paulo? artigo de Ana Maria Mello e José Marcelino de Rezende Pinto

 

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Foto: Marco Santos/ USP Imagens

 

[EcoDebate] Desde 1986, no Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego autorizou empresas a substituir a exigência de manter creches no local de trabalho (389, CLT) pelo auxílio ou bolsa creche. Portanto, esse tipo de “benefício” adotado em empresas públicas e privadas não é novo.

Começam agora a surgir diferentes modelos de auxílio creche, com repasse de dinheiro público em alguns municípios como Piracicaba, Hortolândia, futuramente em São Paulo. O Projeto de Lei (PL) 139/2013, na cidade de São Paulo, denominado programa Bolsa Creche, de autoria do vereador Jair Tatto (PT), foi aprovado em 17/10/2013 por votação simbólica, com três votos contra: Mário Covas Neto (PSDB), Orlando Silva (PCdoB) e Toninho Vespoli (PSOL).

Pretende-se repassar aos pais meio salário mínimo (R$ 339,00) por criança abaixo de três anos e sem vaga na rede municipal de creches. O projeto ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário antes de seguir para a sanção do Executivo. O modelo do repasse é vinculado; o risco, como sempre, é que as famílias se utilizem do recurso para complementar o orçamento doméstico. O impacto para os segmentos mais pobres é maior 13 ocorre um movimento de retirada dos filhos das instituições públicas, como aconteceu, por exemplo, com o programa de auxílio-creche da Universidade de São Paulo, principalmente a partir de 2005, conforme comprovou tese de doutorada da primeira autora deste artigo.

De acordo com a justificativa do PL 139/13, trata-se de uma medida emergencial, tendo em vista a estimativa do déficit na rede de educação infantil municipal em 94 mil vagas. A estimativa do autor do PL é que “o projeto beneficie 50 mil crianças em três anos”. Cabe reforçar que a concessão do auxílio não garante que as crianças serão efetivamente beneficiadas com o direito à educação.

No Brasil e no mundo há predominância de dois modelos de auxílio-creche. No chamado Modelo Flexível os beneficiários têm direito a uma verba que eles próprios destinam ao que preferirem. À primeira vista, parece ser correto o próprio cidadão poder “escolher” a educação e o cuidado que deseja para seu filho pequeno. Entretanto esse modelo desresponsabiliza a empresa e o Estado em acompanhar o oferecimento e em avaliar a qualidade de atendimento das crianças assim providas.

Já no Modelo Vinculado, a empresa (ou o órgão público) controla a destinação do auxílio por meio de seus Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, como ocorre, por exemplo, no Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, e no Ministério Público do Estado de São Paulo. São modelos que organizam travas e regulamentam o uso do benefício, garantindo que a verba seja usada apenas para a infância, daí, alguns autores denominarem esse modelo de auxílio criança, infância ou auxílio educação. No entanto, como os modelos vinculados definem a destinação de verbas, eles tendem a ser menos utilizados que os modelos flexíveis, que nada mais são do que um benefício salarial indireto.

Muitos países utilizam o Modelo Vinculado sendo o beneficio administrado pelo empregador e/ou comissões com representações sindicais. O que é importante destacar neste debate é que, em suas diferentes modalidades, o auxílio creche é um dispositivo que surge na contramão da expansão das unidades de educação infantil públicas, obstruindo uma tendência que vinha ocorrendo de forma significativa no Brasil nos últimos dez anos e que mais do que dobrou o atendimento na faixa de zero a três anos de idade. Deixar às famílias pobres (pois é este segmento que majoritariamente não tem acesso à creche, segundo dados na PNAD do IBGE) a 18opção 19 de escolher o tipo de atendimento educacional de seu filho, ou mesmo de 18optar 19 por não matricular seu filho é uma forma do poder público, mais uma vez, 18lavar as mãos 19 ante o problema. Qualquer creche privada em tempo integral com um mínimo de qualidade custa de duas a três vezes o valor do auxílio proposto no projeto.

Conclamamos os vereadores a rejeitarem na segunda votação o PL 139/2013 e, caso ele seja aprovado, que o Prefeito Fernando Haddad o vete e que os recursos vultosos, nele previstos, sejam utilizados na ampliação da oferta do atendimento público e de qualidade, que é uma das marcas da educação infantil da rede municipal de São Paulo. A garantia do direito à educação infantil é assunto sério, que não comporta falsas soluções que só ampliam os problemas mais à frente.

Acreditamos que o melhor caminho é o município de São Paulo, por meio de seu Prefeito, que foi Ministro da Educação, pressionar o governo federal a aprovar e implementar o CAQi (Custo Aluno Qualidade inicial), o que garantiria de imediato a destinação de 30 bilhões de reais de novos recursos da União à capital e a todos os municípios do Estado de São Paulo e do país, assegurando assim o direito a uma creche de qualidade aos filhos daqueles que de fato ajudam a construir o Brasil.

* Ana Maria A. Mello 13 Psicóloga, doutora em psicologia e educação, trabalha na Faculdade de Educação da USP. Sua tese de doutorado tratou do IMPACTO DO AUXÍLIO CRECHE NA EDUCAÇÃO E NO CUIDADO INFANTIL (FFCLRP-USP, 2011).

* José Marcelino de Rezende Pinto 13 Professor Livre docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto-USP, orientou a tese acima.

Artigo enviado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, para o EcoDebate, 22/11/2013


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