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A indústria do Petróleo e a falta de fiscalização do IBAMA são sinônimos de acidentes ambientais, artigo de Marcus Saussey

 

[EcoDebate] Derramamentos de óleo em alto mar ocorrem basicamente de duas formas: Em decorrência de desastres naturais, como por exemplo, furacões, pois a intensidade dos ventos contidos no interior de um furacão afundar uma plataforma.

A segunda e mais freqüente causa de um derramamento de óleo em alto mar se dá em decorrência de erros e imprudências operacionais.

Uma vez que o derramamento tenha ocorrido, será a agilidade na execução das etapas contidas Plano de Emergência Individual, PEI, documento técnico contendo as funções e procedimentos a serem seguidos pelos funcionários da Plataforma, equipes de segurança de bordo e de terra e embarcações de apoio, os elementos fundamentais para diminuírem o impacto do acidente. A rapidez é fundamental para conter o derramamento e retirar a sujeira do mar.

O recolhimento e a contenção do óleo derramado são realizados por meio de recursos adequados , variáveis de acordo com a quantidade de óleo derramada e com o nível de estratégias de resposta como:

Barreiras de contenção, que tem a função de delimitar o óleo derramado em direção contrária aos ventos e correntes marítimas, impedindo que o mesmo se espalhe por uma grande extensão. Trincheiras, são barreiras formadas por flutuadores de plástico revestido por lona impermeável. Trincheira dupla, feita de polipropileno, material capaz de sugar o líquido do mar.

Barcos recolhedores, com esteiras mecânicas aderentes que extraem o óleo do mar, despejando-os em tanques.

Dispersantes, substâncias químicas lançadas na água que quebram a mancha em manchas menores, no intuito de facilitarem o trabalho das bactérias marinhas que o degradarão naturalmente. O uso de tais dispersantes, por serem tóxicos à fauna e flora, só serão utilizados mediante a prévia autorização dos órgãos ambientais. No caso do Brasil, do IBAMA.

Há ainda as chamas controladas, forma mais radical de se remover a sujeira através da queima da mancha. O incêndio é calculado. É feita uma barreira inflável com um revestimento a prova de chamas confinando a mancha e é resistente a queima do óleo na água. Normalmente, este procedimento é feito em regiões distantes da costa. Esta prática é proibida no Brasil, porém é aplicada nos EUA em acidentes em que a recuperação do óleo é difícil.

Na indústria do petróleo por ser uma atividade potencialmente poluidora, os vazamentos são freqüentes no mundo inteiro. Pois ,durante a perfuração podem ocorrer eventos que venham a causar danos ao meio ambiente.

A Legislação ambiental brasileira obriga as empresas operadoras de campos de petróleo a obterem licença de operação, concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (IBAMA). A licença só é outorgada, caso a empresa apresente um Plano de Emergência Individual (PEI). A resolução CONAMA 293/01, estabelece o conteúdo mínimo do PEI.

Ou seja: O IBAMA concede a licença ambiental tomando por base a análise do Estudo de Impacto Ambiental(EIA), Relatório de Impacto Ambiental(RIMA) e do Plano de Emergência Individual(PEI). Tais relatórios são elaborados por empresas terceirizadas, contratadas pelas empresas operadoras dos campos. A atividade de perfuração de petróleo em território nacional é realizada em grande parte por multinacionais contratadas pelas empresas operadoras. Em outras palavras: O processo de exploração e fiscalização da atividade de produção de óleo e gás é extremamente complexo.

A realidade brasileira é a de que a Petrobras fiscaliza a si própria. O registro de comunicações de incidentes/acidentes ambientais em caso de vazamento de óleo é feito a partir de informações das próprias empresas, sem a fiscalização do IBAMA. Os relatórios apresentados são na maioria das vezes relatórios de pequenos vazamentos onde não houve a ocorrência de danos ambientais, em contrapartida, não há multa.

O acidente acontecido no último dia 08 de novembro reforça a parecer do IBAMA, logo após um exercício simulado PEI nível 3 na Bacia de Santos em 2010. “O exercício simulado realizado demonstrou que a estrutura de resposta da Unidade de Negócios da Bacia de Santos/Petrobras apresenta problemas. Levando-se em conta as pretensões da empresa em ampliar suas operações de exploração e produção de óleo na Bacia de Santos, entende-se que, para futuros empreendimentos, a empresa deverá reformular toda a sua estrutura de emergência”

A perfuração marítima pode ocasionar impactos relacionados à toxidade dos fluídos de perfuração, deposição de cascalho no fundo do mar, principalmente em áreas de corais, além de vazamentos de óleo.

Na fase de produção marítima podem ocorrer vazamentos e impactos associados ao descarte da água de produção, bem como impactos sobre a sócio economia ocorrendo significativa mudança na estrutura e organização da sociedade regional pelo aquecimento da economia provocado pela indústria do petróleo.

Apesar de a empresa petrolífera movimentar bilhões de dólares; é alarmante verificarmos que não estamos preparados nem para lidar com exercícios simulados e muito menos para conter eventuais vazamentos de média e grande proporção que por ventura venham a acontecer em território nacional em lâminas d’água super profundas do pré sal.

Marcus Saussey- Especialista em gestão ambiental pela USP e diretor da empresa social em educação ambiental Energy Marcon

EcoDebate, 02/12/2011

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Alexa

2 thoughts on “A indústria do Petróleo e a falta de fiscalização do IBAMA são sinônimos de acidentes ambientais, artigo de Marcus Saussey

  • O titulo da matéria me parece destoar do texto e a resolução CONAMA 293/01 foi revogada em 2008 pela resolução CONAMA 398/08. Solicito mais responsabilidade de quem escreve para que não haja má formação de opnião. Ao meu ver falta conhecimento de causa para o autor com relação ao processo de licenciamento e fiscalização – que não é a mesma coisa.

  • Caro Marcos,
    não temos como dissociar processo de licenciamento à fiscalização, pois esses conteúdos mínimos deveriam estar contidos no processo de licenciamento afim de mitigar prováveis acidentes a que este tipo de empreendimento está exposto, logo, talvez você é que não tenha isto claro. Como licenciar e não precaver, e tomar medidas de contigêngia.

    O último seminário nacional sobre a indústria petrolífera, que ocorreu no Interlegis (Senado) deixou clara a incapacidade dos orgãos executores de fiscalizar, por falta de capacitação técnica dos fiscais e RH suficiente. Portanto, não temos como tapar o sol com a peneira! O que não falta é marco legal neste pais!!!!!!! O que falta é capacidade de monitoramento das licenças que já foram concedidas, pois senão, seria um grande festival de carteiras de motoritas, onde se tira a licença e volta daki à anos, por issoo trânsito é campeão de acidentes.

    Resolução 398/08 “Dispõe sobre o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, originados em portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos, sondas terrestres, plataformas e suas instalações de apoio, refinarias, estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares, e orienta a sua elaboração.” – Data da legislação: 11/06/2008 – Publicação DOU nº 111, de 12/06/2008,
    VIII – derramamento ou descarga: qualquer forma de liberação de óleo ou mistura
    oleosa em desacordo com a legislação vigente para o ambiente, incluindo despejo, escape,
    vazamento e transbordamento em águas sob jurisdição nacional;

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