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PEC do Trabalho Escravo tramita há 10 anos na Câmara e ainda aguarda votação em segundo turno

 

Açailândia (MA)- Moradia de péssimas condições abriga trabalhadores na Fazenda Nova Era, em Açailândia (MA), denunciada pela exploração de trabalho escravo. (Foto Marcello Casal Jr. / ABr
Açailândia (MA)- Moradia de péssimas condições abriga trabalhadores na Fazenda Nova Era, em Açailândia (MA), denunciada pela exploração de trabalho escravo. (Foto Marcello Casal Jr. / ABr

De acordo com o texto aprovado para discussão da matéria em segundo turno, “as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário”

A Proposta de Emenda à Constituição 438/01, conhecida como PEC do Trabalho Escravo, tramita há dez anos na Câmara dos Deputados. A matéria já foi votada em primeiro turno na Casa, mas precisa passar por uma segunda discussão. Caso haja alteração, ela volta ao Senado para nova apreciação, pois foi lá que a proposta começou a tramitar.

De acordo com o texto aprovado para discussão em segundo turno da matéria, “as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observando, no que couber, o disposto no Artigo 5º” da Constituição Federal.

O Artigo 5º determina que o direito à propriedade é garantido, mas que ela deverá atender à função social. Além disso, o artigo prevê que uma lei estabelecerá o precedimento de desapropriação, ressalvando-se os caos previstos na Constituição.

E possível haver desapropriação sem indenização quando a propriedade é usada para plantação de drogas psicotrópicas. A PEC pretende incluir neste mesmo trecho (Artigo 243) a hipótese de desapropriação por causa da constatação de trabalho análogo à escravidão.

O deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS), contrário à proposta, disse que a preocupação dos setores do agronegócio quanto à matéria é que algumas questões precisam estar claras na lei para que não haja desapropriações injustas. “[Ainda falta clareza] sobre o que é trabalho degradante, sobre o que é uma jornada exaustiva. Temos que definir o que é esse tipo de coisa”, explicou. “[Há] pressão em cima dos produtores, como se estivessem praticando trabalho escravo. Em alguns casos há, mas na maioria não”, completou.

O deputado Federal Cláudio Puty (PT-PA), um dos que defendem a proposta, afirmou que é necessário a aprovação de uma legislação mais rigorosa contra a prática do trabalho escravo. “Precisamos de uma legislação mais dura contra esse instrumento que é reduzir custos nas empresas por meio da precarização do trabalho, chegando ao trabalho análogo à escravidão. Escravidão por dívida, por ameaças, por impedimento do direito de ir e vir”, disse.

Ele afirmou ainda que há um compromisso do presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), de colocar a matéria em pauta, mas ainda não há consenso. Somente neste ano, quase dez requerimentos foram feitos ao plenário da Câmara pedindo a inclusão na ordem do dia da proposta. A última vez que ela entrou em pauta foi em 2009, mas não chegou a ser apreciada.

Segundo informações do Ministério do Trabalho, só no ano passado mais de 2,6 mil trabalhadores foram resgatados de regimes de trabalho análogos à escravidão, e 309 estabelecimentos foram inspecionados.

Reportagem de Roberta Lopes, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 10/10/2011

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