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Projeto de Lei 84/99, que tipifica crimes digitais, poderá ser votado hoje

Parecer de relator sobre o Projeto de Lei 84/99 está na pauta da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Deputado vai propor audiência pública para aprofundar discussões sobre o tema.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática colocou na pauta desta quarta-feira o Projeto de Lei 84/99, que tipifica os crimes cometidos pela internet. A possibilidade de votação da proposta deve causar divergências. O deputado Emiliano José (PT-RJ) vai propor a inclusão extra-pauta de requerimento de sua autoria solicitando audiência pública para aprofundar as discussões sobre o assunto.

O relator da proposta é o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que, como senador na legislatura passada, havia apresentado substitutivo ao texto aprovado pela Câmara em 2003. Com a aprovação desse substitutivo pelo Senado, a proposta, do ex-deputado Luiz Piauhylino, retornou à Câmara, em 2008. Agora, Azeredo retomou o substitutivo que apresentou no Senado e promoveu novas modificações.

A principal mudança feita pelo relator foi a exclusão, do substitutivo, da previsão de que o provedor de acesso à internet informe à autoridade competente, de maneira sigilosa, denúncia que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime em sua rede de computadores. Para ativistas da internet livre, que fizeram petição contrária à matéria, essa medida “torna os provedores de acesso à internet delatores de seus usuários, colocando cada um como provável criminoso”.

Azeredo manteve, porém, a obrigação de os provedores de acesso de manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos, os dados de conexão dos usuários. Esses dados devem ser fornecidos às autoridades investigatórias mediante requisição judicial.

“A previsão de que os dados sejam guardados em ambiente controlado é um aspecto que aumenta a segurança dos dados dos usuários, ampliando os níveis de privacidade”, disse Azeredo. No entanto, o relator excluiu a previsão de multa para o provedor que não cumprir essa obrigação.

Redução de escopo
Em seu parecer, Azeredo também propôs a supressão dos termos “dispositivos de comunicação” e “redes de computadores” de diversos artigos. O objetivo é que os crimes tipificados pela proposta valham apenas para “sistemas informatizados” (qualquer sistema capaz de processar, capturar, armazenar ou transmitir dados eletrônica ou digitalmente).

Segundo o deputado, a ideia é reduzir o escopo de interpretação judicial da proposta. Para ele, a mudança ampliará a segurança jurídica e impedirá que condutas consideradas banais e inofensivas possam ser enquadradas nos tipos penais criados pelo projeto. Uma das grandes críticas dos opositores da matéria é justamente de que a proposta criminalizará ações corriqueiras realizadas na web.

O relator também sugere a supressão dos dispositivos relativos à pedofilia presentes no substitutivo, em virtude da aprovação, pelo Congresso, da Lei 11.829/08, que criminaliza a aquisição e a posse de material de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.

Divergências
Para Azeredo, com as supressões propostas por ele, a proposta garante que “a liberdade na internet continue sendo ampla e irrestrita”, ao mesmo tempo em que se ampliam os níveis de segurança dos cidadãos. “A criminalidade na internet é uma ameaça grave às economias dos países, assim como impõe prejuízos financeiros aos cidadãos”, disse.

O deputado negou que o projeto tenha sido pautado em virtude dos ataques de hackers a sites do governo nos últimos dias, mas acredita que isso reforça a importância do projeto. “A série de ataques mostra que o Brasil precisa de uma lei para reprimir os crimes cometidos pela internet”, afirmou.

O líder do PT, deputado Paulo Teixeira (SP), disse considerar que a proposta traz insegurança ao internauta em relação ao seu direito à privacidade. “Atacar crimes não pode ser sinônimo de diminuição da privacidade”, destacou. Para Teixeira, seria necessário estabelecer, por exemplo, as condições de guarda dos dados pelos provedores. O PT está contrário à matéria.

O deputado Emiliano José quer convidar professores e ativistas da internet livre, além de representantes do Comitê Gestor da Internet (CGI.br), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e de empresas de tecnologia, para discutir a matéria. O parlamentar acredita que a audiência pode “indicar caminhos que reforcem a natureza profundamente democrática da internet”.

O projeto tramita em regime de urgência simultaneamente nas comissões de Ciência e Tecnologia; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Em seguida, será analisado pelo Plenário.

Na CCJ, a proposta aguarda parecer do deputado Alessandro Molon (PT-RJ). Já na Comissão de Segurança Pública, recebeu parecer do deputado Pinto Itamaraty (PSDB-MA) pela aprovação do substitutivo do Senado e aguarda inclusão na pauta.

Íntegra da proposta: PL-84/1999

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ralph Machado

Confira as condutas citadas na proposta e as penas previstas

O substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 84/99 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69), prevendo os seguintes crimes:
– Acesso não autorizado a sistema informatizado protegido por restrição de acesso;
– Obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação;
– Divulgação, utilização, comercialização e disponibilização de dados e de informações pessoais contidas em sistema informatizado com finalidade distinta da que motivou seu registro;
– Destruição, inutilização, deterioração de coisa alheia ou dado eletrônico alheio;
– Inserção ou difusão de código malicioso ou vírus em sistema informatizado;
– Estelionato eletrônico (difundir código malicioso para facilitar ou permitir acesso indevido a sistema informatizado);
– Atentado contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força, calor, informação, telecomunicação ou outro serviço de utilidade pública;
– Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou sistemas informatizados;
– Falsificar, no todo ou em parte. dado eletrônico ou documento público ou particular.

As penas vão de reclusão de um a seis anos, conforme o crime, mais multa.

Notícia da Agência Câmara de Notícias, publicada pelo EcoDebate, 29/06/2011

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